S-2500 - Processo Trabalhista
Normalmente, as ações trabalhistas envolvem o pagamento de valores ao empregado e o recolhimento de contribuições por parte da empresa. Cabe à empresa pagar e comprovar os depósitos, já que o processo só consta como encerrado quando o pagamento for feito, e os processos trabalhistas são enviados ao eSocial por meio de envio de novos eventos:
S-2500 - Processo Trabalhista;
S-2501 - Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista;
S-3500 - Exclusão de Eventos - Processo Trabalhista;
Prazo de envio do evento ao eSocial é até o dia 15 do mês subsequente. Ou seja, um processo trabalhista que tenha acordo ou decisão publicada, por exemplo, no dia 1º/10/2023 deve ser enviado ao eSocial até 14/11/2023 (já que 15/11 é feriado). Da mesma forma, um processo que teve trânsito em julgado em 2022, mas a sentença homologatória dos cálculos de liquidação somente foi publicada em 1º/10/2023, também deve ser enviado ao eSocial até 14/11/2023.
- O S-2500 é o evento do eSocial que registra as informações de processos trabalhistas na Justiça do Trabalho e também de acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter). Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, às bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS. (Caso possua dúvidas no cadastro s2500 segue passo a passo abaixo.)
- S-2501 - Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista é o evento que informa os valores do imposto de renda retido na fonte e das contribuições previdenciárias ao eSocial (inclusive as destinadas a Terceiros). Esses valores incidem sobre as bases de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos da Justiça do Trabalho, nos acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter), que foram informados no evento S-2500. (Dúvidas no cadastro do S2501 clique aqui)
- S-3500 - Exclusão de Eventos - Processo Trabalhista; Esse evento serve exclusivamente para excluir e tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente. OBS: A exclusão de um evento S-2500 (informações da ação) não será permitida se houver um evento S-2501 (valores da ação) referênte a ele. Ou seja, para a exclusão do evento S-2500 deve-se excluir, primeiramente, o evento S-2501 a ele vinculado.
Cadastrando S2500 -Processo Trabalhista no Sistema Folha de Pagamento
Para cadastrar um Processo Trabalhista no Sistema Folha de Pagamento e transmissão do evento, independente da opção ‘Funcionários’, ‘Sócios/Autônomos’ e ‘Não possui registro na base de dados' é o mesmo processo, segue passo a passo:
2°) Informe o Tipo do Processo:
Identifique se o processo é ’Judicial’ ou uma ’Demanda Submetida à CCP ou ao NINTER’ para assinalar a opção correspondente no Tipo, onde será habilitado o campo ao lado para informar o ‘Número do Processo’.
- Processo Judicial: Quando selecionado o Tipo ‘Processo Judicial’ será habilitado o campo ‘Informações Complementares – Judicial’ para preenchimento e os campos "Informações complementares CCP” ficam desabilitados.
- Demanda Submetida à CCP ou ao NINTER: Quando selecionado o Tipo ‘Demanda submetida á CPP ou ao NINTER’ será habilitado os campos ‘Informações Complementares – CPP’ para preenchimento e os campos "Informações Complementares – Judicial” ficam desabilitados.
- Responsabilidade Indireta: Selecione se for o caso para habilitar os campos Tipo de Inscrição (CPF ou CNPJ) e Número de Inscrição:
3°) Informe os Dados do Trabalhador:
Clique no botão ‘Novo’ para informar os dados do trabalhador, onde o sistema abrirá a tela de cadastro para preencher os campos manualmente.
Obs: O cadastro dos Dados do Trabalhador também pode ser realizado diretamente pelo menu Manutenção > Empresas > Processo Trabalhista - Dados Trabalhador > Cadastra.
3°) Preenchendo a aba Dados Contrato:
- O campo 'Número Processo Trabalhista' será apresentado automaticamente conforme informado na tela anterior.
- Informe o tipo do trabalhador e o código do Funcionário ou do Sócio/Autônomo para puxar os dados cadastrais caso possua cadastro no FP.
- Se não tiver cadastrado no sistema Folha de Pagamento. poderá marcar 'Não possui registro FP' e informar manualmente o Nome, CPF e Data de Nascimento.
5°) Preenchendo a aba 'Informações do Contrato
Sub-aba "Contrato"
Caso tenha ocorrido mudança no contrato informe na sub-aba "Mudança Contrato":
6°) Aba "Informações Complementares":
Sub-aba Remuneração;
Sub-aba Informações do Vinculo;
Sub-aba Informações do Desligamento
Sub-aba Valores e Períodos;
Após finalizar o cadastro de um funcionário, poderá clicar no botão ‘Novo’ e incluir mais trabalhadores.
Mesmo cadastrando mais de um trabalhador dentro do mesmo processo e a carga S-2500 ao eSocial será gerada uma para cada trabalhador cadastrado individualmente ao salvar;
Localize-a no gerenciamento de transmissão do e-Social e realize o envio normalmente;