Rateando Eventos para Diversos Tomadores (Funcionários)
Ver também os Itens:
- Configurando Empresas de Construção Civil
- Gerando Pagamento dos Funcionários Locação de Mão de Obra e Construção Civil
As empresas de Construção Civil, Locação de Mão-de-obra e Temporários devem ter sua folha de pagamento separada por tomadores de serviço.
Estes tomadores são cadastrados, conforme o caso, em Manutenção/Obras ou Contratantes.
Para tanto é necessário que se informe em Movimentação/Rotinas Mensais/Holleriths Funcionários, modo de geração Mensal e botão Rateio ou modo de geração Rescisão e botão Rateio os dias que o funcionário passou em cada tomador.
Caso a sua empresa esteja parametrizada que Rateia as Férias e o 13º Salário também torna-se necessário informar as obras obras e respectivas referências para as Férias (em Movimentação/Rotinas Mensais/Holleriths Funcionários, modo de geração Férias, botão Rateio), para o Adiantamento de 13º Salário (em Movimentação/Rotinas Mensais/Holleriths Funcionários, modo de geração Adiantamento 13º Salário e botão Rateio) e para o 13º Salário (em Movimentação/Rotinas Anuais/13º Salário/Rateio).
Se estiver parametrizado que Rateia o Adiantamento Salarial também deve ser informado os dados de rateio antes da geração deste modo (em Movimentação/Rotinas Mensais/Holleriths Funcionários, modo de geração Adiantamento Salarial e botão Rateio).
Se o seu funcionário não estiver assinalado que realiza serviços em obras, a entrada das informações de rateio não poderá ser feita, pois os eventos serão atribuídos integralmente ao "ADM" (ver abaixo).
Para os funcionários que prestam serviço em obra, você poderá informar uma obra em seu cadastro que será utilizada como padrão, assim não é obrigatório a entrada das informações de rateio para este funcionário. Pois as gerações serão automaticamente rateadas para a obra do cadastro de funcionário.
Caso não esteja assinalado que se deseja o Rateio das Férias e do 13º Salário, os eventos de férias e de 13º salário e outros eventos pagos em rescisão serão considerados pelo sistema como “ADMINISTRATIVOS”, portanto, é necessário cadastrar os dias que o funcionário ficou a cargo da empresa. Por exemplo um funcionário que tirar 20 dias de férias deve ser rateado em 20 dias para o tomador “ADM” (este é um código específico do sistema para indicar períodos administrativos).
Os eventos indicados no cadastro de eventos como evento rateado entre obras e contratantes serão rateados de acordo com os dados informados acima. Já as horas extras e outros eventos específicos do tomador devem ser informados especificamente.
Quando se deseja utilizar o Rateio das Férias, do 13º Salário e do Adiantamento Salarial, deve-se respeitar algumas considerações para que as gerações sejam feitas corretamente.
IMPORTANTE
a) Adiantamento Salarial: as obras e referências informadas para este modo devem ser coerentes com o modo mensal que será gerado para a mesma competência. Por exemplo, se você informar que o Adiantamento Salarial deverá ser rateado para a obra "X" e o Mensal desta competência para a obra "Y", a folha mensal apresentará os proventos do mensal na obra "Y" e o desconto de adiantamento na obra "X", tornando o líquido desta obra negativo. Algo incoerente.
b) Adiantamento de 13º Salário: as informações do rateio de Adiantamento de 13º Salário e as informações do rateio do 13º Salário devem ser "compatíveis" de forma análogo ao item acima.
c) 13º Salário: se você não informar o rateio, este modo utilizará o rateio do Adiantamento de 13º Salário.
d) Férias: o rateio das Férias implica em alteração direta na forma em que as gerações mensais "enxergarão" os rateios. A geração das férias cria, automaticamente registros de rateio para o modo mensal dos meses em que há dias gozados de férias. Na geração mensal, no rateio dos eventos proprios do hollerith mensal, são desconsiderados os valores de rateio referente as Férias. Para ilustrar esta situação segue o exemplo abaixo:
FÉRIAS: gozadas em 17/11/2023 a 16/12/2023
Rateado da forma abaixo:
Tomador | Referência |
Obra 1 |
10
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Obra 2 |
20
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Rateio do MENSAL de 11/2023
Tomador | Referência |
Modo Gerador
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Observação
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Obra 1 |
10/30*14 = 4.67
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Férias
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Referência calculada com base nos dias gozados no mês mantendo a proporcionalidade do rateio de Férias
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Obra 2 | 20/30*14 = 9.33 |
Férias
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Obra 3 |
20
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Mensal
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Referente aos dias trabalhados
|
No exemplo acima, os eventos do mensal, por exemplo, o e001 (Salário Base) será rateado apenas para a obra 3, pois os outros registros são apropriados pelas férias. Se, por acaso, você apagasse o registro da Obra 1, a geração alertaria que ocorreu erro na apropriação das obras dos dias de férias, e o resultado certamente seria errado.
e) Rescisão: na rescisão, podem ser gerados proventos e descontos de diversos modos (Saldo de Salário, 13º Salário, Férias Vencidas e Proporcional). Você poderá informar tabelas de rateio diferenciadas para cada um destes modos através da tela abaixo:
O sistema utiliza a informação "rateio do modo, na rescisão" do cadastro de evento para definir qual tabela de rateio deverá ser utilizada para cada evento. Por exemplo, o e005 (13º Salário) deve estar assinalado que será rateado pela tabela de 13º Salário e o e014 (Férias Proporcionais) pela tabela de Férias Proporcionais.
Você poderá notar que em alguns casos, a geração cria automaticamente alguns registros na tabela de rateio com referência zerada. Estes registros são gerados, quando há necessidade em dar suporte as bases de IR e INSS.
Referência do DSR por Obra-Funcionário Horista
Se nos parâmetros adicionais da empresa você assinalou que deseja informar a referência do DSR por obra, e o funcionário for horista, estará disponível uma coluna para você incluir a quantidade de DSR referente a cada tomador.
Esta informação será considerada no momento do calculo do evento de DSR Separado (e018) por exemplo:
Considerando um mês de 30 dias, com 24 dias trabalhados e 6 DSR
De acordo com o rateio acima, o sistema irá calcular o valor do DSR separado (e018) e ratear da seguinte forma : Valor do DSR calculado dividido por 6 (Total de DSR no Mês), multiplicado pela quantidade de DSR informada para cada obra ( por 4 no Tomador 1 e por 2 no Tomador 2).
Caso você não deseje informar a quantidade de DSR por obra, o rateio seria o seguinte:
Tomador | Referência |
Obra 1 |
18
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Obra 2 |
12
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O calculo do DSR separado ficará da seguinte forma : Valor do DSR calculado dividido por 30 (Total de Dias no mês), multiplicado pela quantidade de dias trabalhados em cada obra.