Menor Aprendiz
O menor aprendiz é uma categoria específica de trabalhador, com uma relação de trabalho regulada pela Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000). Ela tem o objetivo de garantir que jovens entre 14 e 24 anos tenham a oportunidade de aprender uma profissão por meio de um programa de aprendizagem formal. Quando falamos sobre o menor aprendiz na folha de pagamento, é importante compreender as particularidades dessa categoria de empregado, tanto do ponto de vista legal quanto das especificidades que afetam a folha de pagamento. Vamos detalhar os principais requisitos:
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Idade: Entre 14 e 24 anos. A partir dos 18 anos, o aprendiz pode ter contratos por tempo indeterminado, mas o vínculo de aprendizagem é temporário (em geral, de 1 a 2 anos).
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Vínculo com instituição de ensino profissionalizante: O menor aprendiz deve estar matriculado em um curso que ofereça formação técnico-profissional. A empresa deve celebrar um contrato com uma entidade qualificadora (escola ou instituição de ensino).
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Carga Horária: O máximo é de 6 horas por dia e 30 horas semanais para aprendizes que ainda estão cursando o ensino fundamental ou médio. Com exceções para o aprendiz maior de 18 anos (até 24 anos), é permitido o aumento da carga horária para até 8 horas por dia, totalizando 40 horas semanais, caso o aprendiz tenha concluído o ensino médio e esteja fazendo a formação técnica ou profissionalizante.
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Salário: O aprendiz tem direito a um salário mínimo-hora, que não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. O valor do salário é proporcional às horas trabalhadas e ao tipo de aprendizado, onde caso o aprendiz tenha uma carga horária reduzida, o salário também será proporcional.
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Depósito FGTS: Alíquota reduzida 2%
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Rescisão: O contrato pode ser rescindido ao final da aprendizagem com o pagamento de férias e 13º proporcionais.
Lembrete: Para orientações mais detalhadas sobre o contrato de menor aprendiz, recomendamos que consulte à legislação vigente com Consultoria.
Segue passo a passo de parametrização Menor Aprendiz no sistem FP:
1° Passo) Parâmetros Adicionais da Empresa
Selecione se a empresa realiza a contratação de aprendiz por intermédio de entidade educativa, sem fins lucrativos que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional (art. 430, inciso II da CLT) e o CNPJ da Entidade:
2° Passo) Cadastro do Funcionário
Para cadastrar o Menor Aprendiz acesse o menu Manutenção > Funcionários > Manutenção de Funcionários > Cadastra:
Preencha normalmente os dados cadastrais do funcionário e nas informações contratuais alguns campos precisam ser especificados da seguinte forma:
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Aba Informações do Cadastro
Informe o campo vínculo Rais 55 - Menor Aprendiz e data do Término do Contrato Determinado
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Aba Tipos de Contrato
Informe a Categoria 103 - Empregado - Aprendiz onde será automaticamente considerada opção 2 - Contrato por prazo determinado, definido em dias no campo do tipo de contrato de trabalho
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Aba Informações para Cálculo
Informe a Carga horária (OBS: A lei determina que a jornada de trabalho do menor aprendiz não ultrapasse 6 horas diárias, que resultam em 30 horas semanais).
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Aba Temporário / Aprendiz
Informe o campo Indicativo de modalidade de contratação de aprendiz e o CNPJ da entidade qualificadora e também o CNPJ do local onde estão sendo realizadas as atividades práticas:
3°)Passo Geração do Holerith
Defina o modo mensal, clique em geração e conclua, em seguida poderá acessar os ícones de atalho para impressão Holerith e Folha de Pagamento:
Exemplo de geração: