Incluindo Processos
Esse item será utilizado para a geração do arquivo e-Social, fica disponível em Manutenção/Empresas/Processos.
Nessa tela, você deverá informar todos os Processos e seus detalhes referentes a Alíquota RAT ou FAP ou ainda OutrosOutros, onde será habilitado o grupo das Informações Gerais:
Identificação - Referente aAlíquota RAT
1) Tipo
a) Administrativo
b) Judicial
Informações Gerais - Outros
1) Abrangência
a) IRRF
b) Contribuições Sociais do Trabalhador
c) FGTS
d) Contribuição Sindical
2) Autor da Ação
a) Próprio Contribuinte
b) Outra entidade
3) Indicativo da matéria do processo ou alvará judicial
a) Exclusivamente tributária ou tributária e FGTS
b) Exclusivamente FGTS e/ou Contribuição Social Rescisória (Lei Complementar)
4) Observações
Informações Suspensão de Exigibilidade de Tributos e FGTS (ficará habilitado apenas se o Indicativo da matéria do processo ou alvará judicial for Exclusivamente tributária ou tributária e FGTS)
1) código da suspensão
2) Indicativo da suspensão
3) Data da decisão
4) Indicativo de depósito do montante integral
Identificação - Referente Alíquota RATFAP
1) Tipo
a) Administrativo
b) Judicial
c) Processo FAP (S-1070 exercício anterior à 2019)
Informações Gerais - Outros
1) Abrangência
a) IRRF
b) Contribuições Sociais do Trabalhador
c) FGTS
d) Contribuição Sindical
2) Autor da Ação
a) Próprio Contribuinte
b) Outra entidade
3) Indicativo da matéria do processo ou alará judicial
a) Exclusivamente tributária ou tributária e FGTS
b) Exclusivamente FGTS e/ou Contribuição Social Rescisória (Lei Complementar)
4) Observações
Informações Suspensão de Exigibilidade de Tributos e FGTS (ficará habilitado apenas se o Indicativo da matéria do processo ou alvará judicial for definidoExclusivamente quetributária ou tributária e FGTS)
1) código da suspensão
2) Indicativo da suspensão
3) Data da decisão
4) Indicativo de depósito do montante integral
Identificação - Outros
1) Tipo
a) Administrativo
b) Judicial
Informações Gerais - Outros
1) Abrangência
a) IRRF
b) Contribuições Sociais do Trabalhador
c) FGTS
d) Contribuição Sindical
2) Autor da Ação
a) Próprio Contribuinte
b) Outra entidade
3) Indicativo da matéria do processo ou alará judicial
a) Exclusivamente tributária ou tributária e FGTS
b) Exclusivamente FGTS e/ou Contribuição Social Rescisória (Lei Complementar)
4) Observações
Informações Suspensão de Exigibilidade de Tributos e FGTS (ficará habilitado apenas se o ProcessoIndicativo éda referentematéria ado Alíquotaprocesso RAT,ou oalvará Sistemajudicial iráfor habilitarExclusivamente ostributária camposou tributária e FGTS)
->
1) código da suspensão
2) Indicativo da suspensão
3) Data da decisão
4) Indicativo de depósito do montante integral
Indicativo da Decisão,o, que pode ser:
1 - Definitiva (Transitada em Julgado);
2 - Decisão não Transitada em Julgado com Efeito Suspensivo;
3 - Liminar em Mandado de Segurança;
4 - Liminar ou tutela antecipada, em outras espécies de ação
judicial;
5 - Contestação Administrativa;
9 - Outros;
Obs: O Item 5 só pode ser utilizado em Processo do tipo Administrativo.
-> Data da Decisão: Data referente à sentença ou despacho administrativo
-> Autor da Ação: Assinalar o item 1 se o próprio contribuinte é o autor da ação, ou 2, caso outra entidade seja a autora da ação.
-> Identificação da Vara: Código de Identificação da Vara
-> Indicativo de Depósito do Montante Integral: Se assinalado indica Sim.
1 - Definitiva (Transitada em Julgado);
2 - Decisão não Transitada em Julgado com Efeito Suspensivo;
3 - Liminar em Mandado de Segurança;
4 - Liminar ou tutela antecipada, em outras espécies de ação
judicial;
5 - Contestação Administrativa;
9 - Outros;
Obs: