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Guia rápido da DCTFWEB

O presente guia tem a finalidade de mostrar de maneira objetiva os passos necessários para

transmitir a DCTFWeb e emitir o DARF no sistema da declaração, disponível no eCAC da RFB.

Ressalta-se que antes é necessário enviar os eventos de fechamento do eSocial e/ou da EFD-Reinf.

No exemplo 01, tomou-se por base um contribuinte que não precisa realizar nenhuma outra

vinculação de crédito além daquelas feitas automaticamente. Neste cenário se enquadram a maioria

dos contribuintes.

No exemplo 02, considerou-se um contribuinte com vinculações a realizar, ou seja, que

precisa editar a declaração antes de enviá-la. Esse é o caso, por exemplo, de uma empresa com

débitos previdenciários suspensos por decisão judicial.

Ao final, foram abordadas as funcionalidades “Abater Pagamentos Anteriores” e “Abater

DComp”, sendo descritos os passos necessários para emitir o DARF, considerando o abatimento do

pagamento feito e da compensação realizada no PERDCOMP Web.

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Contribuintes que não tenham vinculações de outros créditos a efetuar (exceto

Deduções de Salário-Família, Salário-Maternidade e Retenções Lei 9711/98 - vinculados

automaticamente)

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PASSO 01 [LOGIN] >> PASSOS 02/03 [ASSINAR e TRANSMITIR a DCTFWEB] >> PASSO 04

[EMITIR o DARF]

PASSO 01

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Este contribuinte, após efetuar o login no portal do eCAC, deve clicar no botão Transmitir

na

lista de serviços da DCTFWeb que deseja enviar.

PASSO 02

Vai surgir a tela de confirmação da transmissão abaixo, que deve ser confirmada. O contribuinte

também pode optar por “Detalhar a DCTF e efetuar vinculações”. Mas, neste caso, deverá seguir

para o exemplo 02.

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PASSO 03

Siga as instruções do seu navegador de internet para assinar digitalmente a DCTFWeb.

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PASSO 04

Após a transmissão da DCTFWeb, se houver saldo a pagar, poderá ser emitido o DARF para

pagamento, marcando o checkbox e confirmando a emissão da guia.

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Lembrete: o prazo de entrega da DCTFWeb é até o dia 15. O prazo para recolhimento do DARF é

até o dia 20.

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Contribuintes COM vinculações a efetuar

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PASSO 01

O contribuinte, após efetuar o login no portal do eCAC, deve clicar no botão Editar

na lista de 

serviços da DCTFWeb que deseja enviar.

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PASSO 02/A – DCTFWeb Original

Na tela de resumo da declaração, selecionar a opção “Créditos Vinculáveis”, informe/importe os

dados dos processos de “Exclusão” e/ou “Suspensão”, se necessário. (Informações de processos de

suspensões vêm, geralmente, das escriturações eSocial e EFD-Reinf).

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PASSO 02/B – DCTFWeb Retificadora

Na tela de resumo da declaração, selecionar a opção “Créditos Vinculáveis”, informe/importe os

dados dos processos de “Exclusão” e/ou “Suspensão”. Na DCTFWeb retificadora também é possível

informar/importar créditos de Pagamentos, Compensações e Parcelamentos, se existentes. Ressalta

se que informações de processos de suspensões vem, geralmente, das escriturações eSocial e EFD

Reinf.

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3PASSO 03

Após a inserção dos dados necessários, efetue a vinculação, individualmente, conforme tela abaixo:

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Outra opção é clicar em “Aplicar Vinculação Automática”. Este procedimento fará todas as

vinculações possíveis.

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Nota: o aproveitamento das deduções de salário-família, salário-maternidade e das retenções da Lei

9.711/98 são feitas sempre automaticamente.

PASSO 04

Após efetuadas todas as vinculações necessárias, transmita a DCTFWeb, acionando o comando:

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Siga as instruções do seu navegador de internet para assinar digitalmente a DCTFWeb:

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PASSO 05

Após a transmissão da DCTFWeb, se houver saldo a pagar, poderá ser emitido o DARF para

pagamento. Nesta etapa também é possível editar o DARF e gerar os Relatórios da DCTFWeb.

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Esta função foi desenvolvida para permitir ao contribuinte emitir um DARF após ter efetuado um

pagamento parcial, sem que seja necessária a retificação da declaração ou a edição do DARF.

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PASSO 01

O contribuinte, após efetuar o login no portal do eCAC, deve clicar no botão Visualizar

na lista

de serviços da DCTFWeb.

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PASSO 02

Na tela de resumo da DCTFWeb selecionada, clicar no botão image-1687359464059.pngpara obter os

DARF já recolhidos.

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PASSO 03

Marcar os DARF mostrados automaticamente pelo sistema.

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Pode-se também informar, no campo próprio, o(s) número(s) dos DARF pagos recentemente, cujos

pagamentos ainda não tenham sido confirmados pela RFB.

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Confirmar a operação.

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PASSO 04

Os valores aproveitados são exibidos na coluna Pagamentos. Para emitir o DARF com o novo saldo

a pagar, clicar no botão “Emitir DARF” ou, caso necessite fazer algum outro ajuste, clicar no botão

“Editar DARF”.

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Nota: A utilização desta funcionalidade não implica em retificação da DCTFWeb, cuja situação

permanece inalterada. Todos os pagamentos serão objeto de auditoria interna realizada pela RFB.

Caso algum DARF utilizado para abatimento não seja confirmado, o débito resultante do abatimento

indevido poderá ser encaminhado para inscrição em Dívida Ativa da União.

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ABATER DCOMP

Esta função foi desenvolvida para permitir ao contribuinte emitir um DARF após ter transmitido uma

Declaração de Compensação (DComp) por meio do PERDCOMP Web, sem que seja necessária a

retificação da DCTFWeb para incluir o crédito de compensação.

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PASSO 01

O contribuinte, após efetuar o login no portal do eCAC, deve clicar no botão Visualizar

na lista

de serviços da DCTFWeb.

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PASSO 02

Na tela de resumo da DCTFWeb selecionada, clicar no botão image-1687359656614.png para selecionar as

DComps a serem abatidas.

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PASSO 03

Selecionar as DComps a serem abatidas.

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Confirmar a operação.

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PASSO 04

Os valores aproveitados são exibidos na coluna Compensação. Para emitir o DARF com o novo saldo

a pagar, clicar no botão “Emitir DARF” ou, caso necessite fazer algum outro ajuste, clicar no botão

“Editar DARF”.

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Nota: A utilização desta funcionalidade não implica em retificação da DCTFWeb, cuja situação

permanece inalterada