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FGTS Digital

FGTS Digital entrará em vigor a partir do dia 01 de março de 2024 (recolhimento em abril/2024).

 No sistema Folha de Pagamento não terá nenhuma alteração, irá enviar os eventos normalmente para o eSocial, e o mesmo repassará ao FGTS Digital, onde o processo de envio ao eSocial já é feito pelo sistema.

  •  O que é?

 O FGTS digital é a nova plataforma de gestão que passará a gerenciar as arrecadações do FGTS, substituindo os sistemas SEFIP/GRRF/Conectividade Social a partir de 01/03/2024, tanto o recolhimento mensal quanto rescisório, permitindo ao empregador gerar guias para pagamento ou realizar outros controles, como parcelamentos, compensações e restituições.

O objetivo é desburocratizar o sistema mas também fazer com que a fiscalização realizada pela auditoria fiscal do governo seja mais abrangente.

  •  Acesso a plataforma

Não é um programa que será instalado na maquina. Para utilizar o FGTS Digital o acesso será no site FGTS Digital (www.gov.br/fgtsdigital) com certificado digital, o empregador deverá cadastrar uma conta no portal gov.br e acessar através do certificado digital.  Esse acesso requer o cadastramento prévio da autorização dos poderes a serem outorgados no módulo de procurações do FGTS Digital; (Passo a passo no fim da pagina pagina)

Para o FGTS Digital, não servem as procurações feitas no eCAC/Conectividade Social. Será necessário emitir nova procuração eletrônica para que terceiros possam acessar seus dados e representá-los no FGTS Digital.

Acesso Matriz e Filial: Tudo será centralizado no CNPJ raiz, somente a matriz poderá cadastrar procuração mas tem como separar as guias por filiais.

  • Quem está obrigado ao FGTS DIGITAL?

 Todos os empregadores obrigados a recolher FGTS deverão utilizar o FGTS Digital para gerar suas guias e realizar toda a gestão do pagamento desses valores, com exceção do segurado especial, MEI e domésticos, esses empregadores continuarão a recolher o FGTS juntamente com o DAE mensal gerado pelo eSocial.

Segurado especial e MEI: Apenas o FGTS rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à GRRF gerada pelo Conectividade Social. Quando o motivo de desligamento não gerar direito ao saque do FGTS, será por meio do Documento de Arrecadação do eSocial – DAE normalmente, mas quando o motivo de desligamento gerar direito ao saque do FGTS(assim como a multa rescisória do FGTS) deverá ser gerado pelo FGTS digital para fatos geradores ocorridos após 01/03/2024.

Doméstico: Continuará recolhendo o FGTS mensal e rescisório utilizando aguia DAE gerada pelo eSocial. O empregador doméstico utilizará o FGTS Digital futuramente apenas para requerer parcelamentos de débitos do FGTS.

  • O que vai mudar?

As principais mudanças que afetarão o empregador são a forma de pagamento da guia e a data de vencimento da guia.

Prazos:  Conforme a Lei nº 14.438/2022, a partir da entrada do FGTS Digital, o vencimento do FGTS passará do dia 7 para até o dia 20 do mês seguinte.

 Os empregadores terão até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência para envio da folha ao eSocial mesmo que o vencimento seja dia 20. Quando os prazos previstos recaírem em dia não útil, a declaração deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior. Ou seja, o FGTS da competência 03/2024 terá vencimento em 19/04/2024.

Para envio das verbas rescisórias, as empresas terão até 10 dias contados a partir do término do contrato para enviar os s2299 - Desligamentos.

Forma de Pagamento:  O pagamento da guia passará a ser realizada via PIX.

 Como a forma de pagamento será exclusivamente através do PIX, pelo QR Code apresentado na guia. Portanto, caso a empresa não possua conta bancária no CNPJ com acesso eletrônico que permita pagamento por PIX, recomendamos que abram o quanto antes e já comecem a utilizar para não ter problemas.

N° do PIS: No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não haverá mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs.

  • Competências Anteriores

 O que define se será recolhido pelo FGTS digital ou SEFIP/GRRF é o FATO GERADOR (regime de competência), sendo assim, tudo que ocorrer até 29/02/2024 será pela SEFIP/GRRF, mesmo que o vencimento seja em 03/2024. E toda geração que ocorrer após 01/03/2024 será pelo FGTS digital.

Os débitos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital continuarão sendo  recolhidos por meio de guias emitidas pela Caixa Econômica Federal. Caso haja necessidade de pagamento de diferenças ou retificações de dados de competências anteriores, o empregador deverá utilizar o sistema original que gerou o recolhimento.

Exemplos:

 

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  • Como vai funcionar?

 Para gerar as guias de recolhimento, será necessário que o empregador realize o envio das remunerações devidas aos trabalhadores pelo sistema eSocial, onde o FGTS Digital automaticamente irá apropriar esses dados, de acordo com as incidências das rubricas que utilizamos no sistema eSocial.

Após a geração no sistema e transmissão dos eventos ao eSocial, o FGTS Digital automaticamente irá apropriar esses dados, de acordo com as incidências das rubricas que utilizamos no sistema. Não será necessário fechar a folha para conseguir gerar guias. Dessa forma, à medida que a empresa enviar remunerações, poderá emitir guias de FGTS sobre essas bases de cálculos.

Sobre as rubricas como já é sabido, são parametrizadas pelo empregador que definirá se tal evento terá incidência para FGTS ou não. Por isso, é extremanmente importante a conferência de incidencias sistema x eSocial antes de gerar a folha e transmitir os eventos periodicos. 

  • Parametrização no Sistema Folha de Pagamento

Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas,  sejam elas de vencimento, desconto ou informativas e corrigir as incidências em cada  rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os  totalizadores do FGTS sejam  processados novamente.

  • Dicas para evitar que as divergências ocorram:

1°) Os Eventos que foram calculados na ficha financeira devem estar parametrizados corretamente antes da geração da folha de pagamento, para conferir acesse o menu:  Manutenção > Eventos > Manutenção  > Aba Informações eSocial,  conforme a Cartilha Eventos Padrão - Configuração eSocial.

2°) Verificar os códigos também  no eSocial em Empregador/Contribuinte > Tabelas > Rúbricas.

  • Procuração Eletrônica

Será necessária uma nova procuração dos clientes para que os escritórios consigam acessar o FGTS Digital

3.1) Para cadastro da nova procuração, acesse o link https://spe.sistema.gov.br/login?r=%2Fprocuracao

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3.2) Clique em Entrar com GOV.BR e utilize o certificado digital da empresa.

Se for empregador Pessoa Física utilize o eCPF ou senha gov.br do titular (selo prata ou ouro)

3.3) Clique na opção Nova Procuraçãoimage.png

3.4) No campo Outorgante, informe o email do empregador e clique em Avançar

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3.5) Em seguida informe os dados do Outorgado
a) Se for utilizar um certificado do seu escritório, informe o CNPJ
b) Se for um contador que presta serviços na PF, informe o CPF do mesmo e depois preencha o email do contador ou do escritório de contabilidade
Observação: A opção Permitir substabelecimento com reserva de poderes pode ser selecionada para permitir que um terceiro (Ex. outro contador) também utilize a procuração.

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3.6) - Em Serviços, FGTS Digital, clique em Marcar Todos, verifique se todas as opções foram selecionadas, caso não, selecione e clique em Avançar;

 
 
3.7) Em Vigência, no campo Fim, informe a data final ou deixe em branco (o sistema irá informar um prazo de 5 anos);
 

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3.8) Clique em Assina para concluir. Baixe o Assinador Serpro, caso já tenha baixado, procure por 'Assinador Serpro' no menu iniciar do seu computador;
 

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3.9) Clique em Assinar e selecione o certificado digital para concluir.
 

4) Rescisão

a) Para os desligamentos que ocorrerem a partir de 01/março/2024, e que possuírem multa de FGTS, assim que for enviada para o eSocial, o cálculo da multa será automático

b) Para os desligamentos com direito ao Saque do FGTS, o próprio FGTS Digital repassará as informações contratuais para a Caixa Econômica Federal, desta forma, não será necessário a utilização de chave para saque do FGTS.

c) Ao realizar o envio do desligamento que possui multa de FGTS, será possível consultar o saldo que o empregado possui no FGTS Digital.

5) FGTS Digital x Sistema

a) o FGTS Digital irá receber as informações que a empresa enviou para o eSocial, desta forma, quando for enviado o evento S1200 (Remuneração) e S2299 (Desligamento) ao eSocial, será demonstrado o valor automaticamente na base de dados do FGTS Digital, possibilitando que possa ser feita a conferência.