FGTS Digital
O FGTS Digital entrará em vigor a partir do dia 01 de março de 2024 (recolhimento em abril/2024).
No sistema Folha dePagamentode Pagamento não terá nenhuma alteração, irá enviar os eventos normalmente para o eSocial, e o mesmo repassará ao FGTS Digital, onde o processo de envio ao eSocial já é feito pelo sistema.
- O que é?
O FGTS digital é a nova plataforma de gestão que passará a gerenciar as arrecadações do FGTS, substituindo os sistemas SEFIP/GRRF/Conectividade Social a partir de 01/03/2024, tanto o recolhimento mensal quanto rescisório, permitindo ao empregador gerar guias para pagamento ou realizar outros controles, como parcelamentos, compensações e restituições.
AssimO comoobjetivo é desburocratizar o INSSsistema emas também fazer com que a fiscalização IRRF,realizada pela auditoria fiscal do governo seja mais abrangente.
- Acesso a plataforma
Não é um programa que será instalado na maquina. Para utilizar o FGTS tambémDigital o acesso será dependeráno site FGTS Digital (www.gov.br/fgtsdigital) com certificado digital, o empregador deverá cadastrar uma conta no portal gov.br e acessar através do certificado digital. Esse acesso requer o cadastramento prévio da parametrizçautorização corretados daspoderes rúbricas,a serem outorgados no módulo de procurações do FGTS Digital; (Passo a passo no fim da pagina
Para o FGTS Digital, não servem as procurações feitas no eCAC/Conectividade Social. Será necessário emitir nova procuração eletrônica para demaisque informaçõesterceiros cliquepossam aqui.acessar seus dados e representá-los no FGTS Digital.
Acesso Matriz e Filial: Tudo será centralizado no CNPJ raiz, somente a matriz poderá cadastrar procuração mas tem como separar as guias por filiais.
- Quem está obrigado ao FGTS DIGITAL?
Todos os empregadores obrigados a recolher FGTS deverão utilizar o FGTS Digital para gerar suas guias e realizar toda a gestão do pagamento desses valores, com exceção do segurado especial, MEI e domésticos, esses empregadores continuarão a recolher o FGTS juntamente com o DAE mensal gerado pelo eSocial.
1)Segurado Pagamentoespecial e MEI:
A partir da competência 03/2024 (pagamento em 04/2024)Apenas o FGTS rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à GRRF gerada pelo Conectividade Social. Quando o motivo de desligamento não gerar direito ao saque do FGTS, será por meio do Documento de Arrecadação do eSocial – DAE normalmente, mas quando o motivo de desligamento gerar direito ao saque do FGTS(assim como a multa rescisória do FGTS) deverá ser pagogerado exclusivamentepelo viaFGTS PIXdigital (atravépara fatos geradores ocorridos após 01/03/2024.
Doméstico: Continuará recolhendo o FGTS mensal e rescisório utilizando aguia DAE gerada pelo eSocial. O empregador doméstico utilizará o FGTS Digital futuramente apenas para requerer parcelamentos de QRdébitos Codedo ouFGTS.
- O que vai mudar?
As principais mudanças que afetarão seráo necessárioempregador possuirsão a chaveforma PIXde pagamento da guia e sim uma conta habilitada para essa modalidade de pagamento.
2) Alteração naa data de vencimento da guia.
OPrazos: Conforme a Lei nº 14.438/2022, a partir da entrada do FGTS DigitalDigital, teráo umavencimento novado data de vencimento, queFGTS passará do dia 07 do mês subsequente à apuração do imposto7 para até o dia 20 do mês seguinte.
Os empregadores terão até o dia 15 do mês subsequente àao apuraçmês de referência para envio da folha ao eSocial mesmo que o vencimento seja dia 20. Quando os prazos previstos recaírem em dia não útil, a declaração dodeverá impostoser antecipada para o dia útil imediatamente anterior. Ou seja, o FGTS da competência 03/2024 terá vencimento em 19/04/2024.
EssaPara alteraçãenvio das verbas rescisórias, as empresas terão seráaté relativa10 adias competênciacontados a partir do mêtérmino do contrato para enviar os s2299 - Desligamentos.
Forma de Pagamento: O pagamento da guia passará a ser realizada via PIX.
Como a forma de pagamento será exclusivamente através do PIX, pelo QR Code apresentado na guia. Portanto, caso a empresa não possua conta bancária no CNPJ com acesso eletrônico que permita pagamento por PIX, recomendamos que abram o quanto antes e já comecem a utilizar para não ter problemas.
N° do PIS: No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não haverá mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs.
- Competências Anteriores
O que define se será recolhido pelo FGTS digital ou SEFIP/GRRF é o FATO GERADOR (regime de competência), sendo assim, tudo que ocorrer até 29/02/2024 será pela SEFIP/GRRF, mesmo que o vencimento seja em 03/2024. E toda geração que ocorrer após 01/03/2024 paraserá pelo FGTS digital.
Os débitos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital continuarão sendo recolhidos por meio de guias emitidas pela Caixa Econômica Federal. Caso haja necessidade de pagamento emde 04/2024diferenças ou retificações de dados de competências anteriores, o empregador deverá utilizar o sistema original que gerou o recolhimento.
3)Exemplos:
- Como vai funcionar?
Para gerar as guias de Contabilidaderecolhimento, (será necessário que o empregador realize o envio das remunerações devidas aos trabalhadores pelo sistema eSocial, onde o FGTS Digital automaticamente irá apropriar esses dados, de acordo com as incidências das rubricas que utilizamos no sistema eSocial.
Após a geração no sistema e transmissão dos eventos ao eSocial, o FGTS Digital automaticamente irá apropriar esses dados, de acordo com as incidências das rubricas que utilizamos no sistema. Não será necessário fechar a folha para conseguir gerar guias. Dessa forma, à medida que a empresa enviar remunerações, poderá emitir guias de FGTS sobre essas bases de cálculos.
Sobre as rubricas como já é sabido, são parametrizadas pelo empregador que definirá se tal evento terá incidência para FGTS ou não. Por isso, é extremanmente importante a conferência de incidencias sistema x eSocial antes de gerar a folha e transmitir os eventos periodicos.
- Parametrização no Sistema Folha de Pagamento
Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas e corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente.
- Dicas para evitar que as divergências ocorram:
1°) Os Eventos que foram calculados na ficha financeira devem estar parametrizados corretamente antes da geração da folha de pagamento, para conferir acesse o menu: Manutenção > Eventos > Manutenção > Aba Informações eSocial, conforme a Cartilha Eventos Padrão - Configuração eSocial.
2°) Verificar os códigos também no eSocial em Empregador/Contribuinte > Tabelas > Rúbricas.
-
Procuraçã
o)o Eletrônica
Será necessária uma nova procuração dos clientes para que os escritórios consigam acessar o FGTS Digital
3.1) Para cadastro da nova procuração, acesse o link https://spe.sistema.gov.br/login?r=%2Fprocuracao
3.2) Clique em Entrar com GOV.BR e utilize o certificado digital da empresa.
Se for empregador Pessoa Física utilize o eCPF ou senha gov.br do titular (selo prata ou ouro)
3.3) Clique na opção Nova Procuração
4) Rescisão
a) Para os desligamentos que ocorrerem a partir de 01/março/2024, e que possuírem multa de FGTS, assim que for enviada para o eSocial, o cálculo da multa será automático
b) Para os desligamentos com direito ao Saque do FGTS, o próprio FGTS Digital repassará as informações contratuais para a Caixa Econômica Federal, desta forma, não será necessário a utilização de chave para saque do FGTS.
c) Ao realizar o envio do desligamento que possui multa de FGTS, será possível consultar o saldo que o empregado possui no FGTS Digital.
5) FGTS Digital x Sistema
a) o FGTS Digital irá receber as informações que a empresa enviou para o eSocial, desta forma, quando for enviado o evento S1200 (Remuneração) e S2299 (Desligamento) ao eSocial, será demonstrado o valor automaticamente na base de dados do FGTS Digital, possibilitando que possa ser feita a conferência.