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FGTS Digital

Clique Aqui para assistir a Live FGTS Digital - 19/02/2024 14:00 horas

FGTS Digital entrará em vigor a partir do dia 01 de março de 2024 (recolhimento em abril/2024).

 No sistema Folha dePagamento não terá nenhuma alteração, irá enviar os eventos normalmente para o eSocial, e o mesmo repassará ao FGTS Digital, onde o processo de envio ao eSocial já é feito  pelo sistema.

Assim como o INSS e o IRRF, o FGTS  também será dependerá da parametrizção correta das rúbricas, para demais informações clique aqui.

1) Pagamento

A partir da competência 03/2024 (pagamento em 04/2024) o FGTS deverá ser pago exclusivamente via PIX (através de QR Code ou Copia/Cola. Não será necessário possuir a chave PIX e sim uma conta habilitada para essa modalidade de pagamento.

2) Alteração na data de vencimento 

O FGTS Digital terá uma nova data de vencimento, que passará do dia 07 do mês subsequente à apuração do imposto para o dia 20 do mês subsequente à apuração do imposto

Essa alteração será relativa a competência a partir do mês 03/2024 para pagamento em 04/2024

3) Escritórios de Contabilidade (Procuração)

Será necessária uma nova procuração dos clientes para que os escritórios consigam acessar o FGTS Digital

3.1) Para cadastro da nova procuração, acesse o link https://spe.sistema.gov.br/login?r=%2Fprocuracao

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3.2) Clique em Entrar com GOV.BR e utilize o certificado digital da empresa.

Se for empregador Pessoa Física utilize o eCPF ou senha gov.br do titular (selo prata ou ouro)

3.3) Clique na opção Nova Procuraçãoimage.png

3.4) No campo Outorgante, informe o email do empregador e clique em Avançar

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3.5) Em seguida informe os dados do Outorgado
a) Se for utilizar um certificado do seu escritório, informe o CNPJ
b) Se for um contador que presta serviços na PF, informe o CPF do mesmo e depois preencha o email do contador ou do escritório de contabilidade
Observação: A opção Permitir substabelecimento com reserva de poderes pode ser selecionada para permitir que um terceiro (Ex. outro contador) também utilize a procuração.

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3.6) - Em Serviços, FGTS Digital, clique em Marcar Todos, verifique se todas as opções foram selecionadas, caso não, selecione e clique em Avançar;

 
 
3.7) Em Vigência, no campo Fim, informe a data final ou deixe em branco (o sistema irá informar um prazo de 5 anos);
 

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3.8) Clique em Assina para concluir. Baixe o Assinador Serpro, caso já tenha baixado, procure por 'Assinador Serpro' no menu iniciar do seu computador;
 

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3.9) Clique em Assinar e selecione o certificado digital para concluir.
 

4) Rescisão

a) Para os desligamentos que ocorrerem a partir de 01/março/2024, e que possuírem multa de FGTS, assim que for enviada para o eSocial, o cálculo da multa será automático

b) Para os desligamentos com direito ao Saque do FGTS, o próprio FGTS Digital repassará as informações contratuais para a Caixa Econômica Federal, desta forma, não será necessário a utilização de chave para saque do FGTS.

c) Ao realizar o envio do desligamento que possui multa de FGTS, será possível consultar o saldo que o empregado possui no FGTS Digital.

5) FGTS Digital x Sistema

a) o FGTS Digital irá receber as informações que a empresa enviou para o eSocial, desta forma, quando for enviado o evento S1200 (Remuneração) e S2299 (Desligamento) ao eSocial, será demonstrado o valor automaticamente na base de dados do FGTS Digital, possibilitando que possa ser feita a conferência.