FGTS Digital
O FGTS Digital entrará em vigora a partir do dia 01 de março de 2024 (para recolhimento em abril/2024)
1) Pagamento
A partir da competência 03/204 (pagamento em 04/2024) o FGTS deverá ser pago exclusivamente via PIX (através de QR Code ou Copia/Cola. Não será necessário possuir a chave PIX e sim uma conta habilitada para essa modalidade de pagamento.
2) Alteração na data de vencimento
O FGTS Digital terá uma nova data de vencimento, que passará do dia 07 do mês subsequente à apuração do imposto para o dia 20 do mês subsequente à apuração do imposto
Essa alteração será relativa a competência a partir do mês 03/2024 para pagamento em 04/2024
3) Escritórios de Contabilidade (Procuração)
Será necessária uma nova procuração dos clientes para que os escritórios consigam acessar o FGTS Digital
3.1) Para cadastro da nova procuração, acesse o link https://spe.sistema.gov.br/login?r=%2Fprocuracao
3.2) Clique em Entrar com GOV.BR e utilize o certificado digital da empresa.
Se for empregador Pessoa Física utilize o eCPF ou senha gov.br do titular (selo prata ou ouro)
3.3) Clique na opção Nova Procuração
4) Rescisão
a) Para os desligamentos que ocorrerem a partir de 01/março/2024, e que possuírem multa de FGTS, assim que for enviada para o eSocial, o cálculo da multa será automático
b) Para os desligamentos com direito ao Saque do FGTS, o próprio FGTS Digital repassará as informações contratuais para a Caixa Econômica Federal, desta forma, não será necessário a utilização de chave para saque do FGTS.
c) Ao realizar o envio do desligamento que possui multa de FGTS, será possível consultar o saldo que o empregado possui no FGTS Digital.
5) FGTS Digital x Sistema
a) o FGTS Digital irá receber as informações que a empresa enviou para o eSocial, desta forma, quando for enviado o evento S1200 (Remuneração) e S2299 (Desligamento) ao eSocial, será demonstrado o valor automaticamente na base de dados do FGTS Digital, possibilitando que possa ser feita a conferência.