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Fechamento Anual e Fechamento Mensal no eSocial em Dezembro

Na competência 12, cada Funcionário terá:

  • 2 eventos s1200 (Remuneração).
  • 1 evento   s1210 (Pagamento).
  • 2 eventos s1299, um para fechamento Anual e outro para Mensal.

A ordem da transmissão dos Eventos Periódicos ao eSocial ocorre da seguinte forme:

Fechamento Anual (Décimo Terceiro, até 20/12/2023):

  • S-1200 - 2023 - Remuneração
  • Não enviará  S1210 nesse momento.
  • S-1299 - Fechamento Anual: 2023 

Fechamento Mensal (Folha e demais processos da referência até 15/01/2024):

  • S-1200 - 12/2023 - Remuneração
  • S-1210 - Pagamento (Os pagamento do Décimo Terceiro irão junto com os valores mensais)
  • S-1299 - Fechamento Mensal: 12/2023

Ao gerar o 13° Salário serão gerados automaticamente os eventos s1200 -Remuneração. Para facilitar a identificação, poderá realizar o filtro de pesquisa por Código do Funcionário, comparando os eventos pela Data na descrição da carga:

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Caso não gere automaticamente poderá ser gerada manualmente.

Gerando evento s1200 - Remuneração Manualmente

No Gerenciamento de Transmissão do e-Social, clique em Carga Manual dos Eventos:

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Para geração do S1200 - 2023 - Remuneração 13° Salário será na seguinte parametrização:

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Para geração do S1200 - 12/2023 - Remuneração Mensal será na seguinte parametrização:

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Gerando o evento s1299 - Fechamento Anual

Verifique se o sistema está na referencia 12/2023, acesse o Gerenciamento de Transmissão e clique em Fechamento dos Eventos Periódicos:

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Selecione a opção 2 - Anual (13° Salário) e clique em OK:

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O evento s1299 - Fechamento também possui descrições diferentes na carga Mensal e na carga Anual:

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13º Salário - Fechamento evento S-1299 Anual - eSocial

ERRO: 589 - Preencha com Sim quando existir informação de pagamento de rendimento do trabalho no período e Não quanto não existir

Conforme dispõe o Manual de Orientação do eSocial, os eventos S-1200 e S-1299 referentes ao período de apuração anual devem ser enviados entre os dias 01 e 20 de dezembro.

É importante lembrar que não há período de apuração anual para o evento S-1210, ou seja, nesse evento devem ser informados todos os pagamentos efetuados no mês indicado no campo (perApur) e o prazo para seu envio segue a regra geral, ou seja, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ou até o fechamento da folha desta mês, o que ocorrer primeiro.

Com relação ao 13º Salário, no evento S-1210 deve constar um demonstrativo da folha de pagamento de folha anual (13º Salário), com a indicação do período de referência (perRef) informado no formato AAAA.

Diante do exposto, em resumo, existe o S-1200 e o S-1299 anual, porém, não existe S-1210 anual.

No Sistema, ao gerar a folha de 13º Salário, será gerado um S-1200 (anual), um S-1210.

Fechamento anual, no gerenciador do e-Social

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No mês de dezembro, em relação ao 13º Salário, até o dia 20, deverá ser enviado ao eSocial somente os eventos S-1200 e S-1299, não deve ser enviado o S-1210 gerado neste momento. sendo feito desta forma, não ocorrerá o erro 589 no envio do S-1299.

Contudo, caso tenha sido enviado o S-1210, o fechamento da folha do 13º Salário, deverá ser feito manualmente dentro do portal do eSocial.

 

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