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Exportando dados para o MANAD (versão 1.0.0.2 - Instrução Normativa MPS/SRP nº 12/2006)

O SVA - Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais valida e autentica os arquivos digitais fornecidos pelo contribuinte ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, em cumprimento ao item 1.11 do MANAD - Manual Normativo de Arquivos Digitais da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Instrução Normativa SRP nº 12, de 20 de junho de 2006, artigos 61º e 62º da Instrução Normativa SRP nº 03, de 14 de julho de 2005, publicada no DOU nº 135 de 15/07/2005 e artigo 8 da Lei 10.666, de 08 de Maio de 2003.

Para realizar a exportação de dados para o Manad você deve acessar o menu Utilitários/Exportação de Dados/Arquivos Digitais - Manad.Manad.

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O período deverá ser informado dentro do ano de referência.

Finalidade do Arquivo:
61 - Solicitação de Auditor-Fiscal da Secretaria da Receita Previdenciária através de MPF.
62 - Entrega na Secretaria da Receita Previdenciária - Movimento anual de Orgão Público, conforme intimação.
63 - Dados Internos UF.

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Tipo de Entrada de Dados:
1. Digitação de Dados.
2. Importação de arquivo Texto: Arquivo construído a partir da manipulação de dados extraídos do sistema.
3. Validação de Arquivo Texto: Arquivo gerado diretamente por sistema informatizado, já no layout requerido.

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A geração de dados para o Manad depende do preechimentopreenchimento dos dados existentes em em Utilitários\Configurações, aba Informações adicionais para a geração de arquivos Digitais.