Descontando aviso prévio do funcionário
Veja também os Itens:
- Cálculo de Médias de Horas para 13º Salário, Férias, Salário Maternidade e Aviso Prévio
- Aviso Prévio Trabalhado
- Impressão do Aviso Prévio
- Indenizando Aviso Prévio quando excede 30 dias
- Descontando Aviso Prévio do Funcionário
- Descontando Aviso Prévio do Funcionário
- Cadastrando Aviso Prévio
Existe o evento e351 (Aviso Não Trabalhado) vinculado ao Código Rescisão “J” na localização ‘103’.
Caso você queira utilizar outro evento, poderá ser feito porém o desconto em rescisão só será feito mediante a fórmula no evento ou lançamento manual na rescisão.
A partir do momento que o evento e351 estiver corretamente cadastrado do código J (Pedido de Dispensa), ao gerar a rescisão o sistema efetuará o cálculo do valor a ser descontado do funcionário (referente ao aviso prévio não trabalhado)
Modo de cálculo: Ao realizar a Geração de uma rescisão no código “J”, o sistema irá calcular a quantidade de dias de aviso não trabalhados, através da diferença entre a data de início de aviso e a data de desligamento. A quantidade de dias não trabalhados será calculado automaticamente na rescisão no evento e351.
No exemplo abaixo, o Funcionário iniciou 16/04/2024, ao informar a Data Aviso Prévio o sistema projeta os 30 dias para Data Desligamento;
Supondo que dia 10/05/2024 o Funcionário não irá cumprir mais o aviso, edite a data do Desligamento e o sistema irá entender a quantidade de dias que não foram trabalhados para descontar no e351. Lembrete: Corrija a data do pagamento que havia sido projetada também.
Caso você não queira fazer o desconto desses dias não trabalhados, basta, ao fazer a geração da rescisão, selecionar a opção “Empregador dispensou funcionário do Aviso Prévio?” e o desconto não será feito.
Após a geração da rescisão, poderá ser visualizados os cálculos efetuados pelo sistema.
No Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o valor do desconto do Aviso Prévio (e351) será demonstrado na localização 103.