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Descontando Aviso Prévio do Funcionário

Desconto do Aviso Prévio do funcionário

Para novas instalações a partir da versão 9.941:
– Serão criados o evento e351 (Desc Aviso Prévio) e este será vinculado ao Cód Rescisão “J” na localização ‘103’.

Para bases que já possuem dados:

– Será criado o evento e351 (Desc Aviso Prévio), porém este não será vinculado ao cód rescisão.
Caso você queira utilizar nosso evento padrão ‘e351’, deverá vinculá-lo ao cód de rescisão ‘J’, na localização ‘103’. Em Manutenção->Tabelas->Código de Rescisão/ Afastamento->Manutenção->avance e abra o Código “J” .

Na aba “Deduções” inclua o e351 na localização 103:
A6

Se preferir poderá continuar a usar o evento que criou e o calculo será feito mediante a fórmula no evento ou lançamento manual na rescisão.

A partir do momento que o evento e351 estiver corretamente cadastrado do código J (Pedido de Dispensa), ao gerar a rescisão o sistema efetuará o cálculo do valor a ser descontado do funcionário (referente ao aviso prévio não trabalhado)

Modo de cálculo:
Ao efetuar uma rescisão no código “J”, o sistema irá calcular a quantidade de dias de aviso não trabalhados, através da diferença entre a data de início de aviso e a data de desligamento.
A quantidade de dias não trabalhados será lançado automaticamente na rescisão no evento e351.
A1

Caso não queira fazer o desconto desses dias não trabalhados, basta, ao fazer a geração da rescisão, selecionar a opção “Empregador dispensou funcionário do Aviso Prévio?” e o desconto não será feito.
A2

Após a geração da rescisão, poderá ser visualizados os cálculos efetuados pelo sistema.
A3

No Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o valor do desconto do Aviso Prévio (e351) será demonstrado na localização 103.

A6