Cálculo de adicional noturno automático.
Para Calculo automáAutomático de Adicional Noturno:Noturno é necessário a seguinte parametrização:
1° Passo) Informar os Parametros Adicionais da Empresas
Primeiramente acesse Manutenção > Empresas > parâmetros adicionais da empresa > aba "Parâmetros 2".
No grupo 'Adicional Noturno' selecione a opção "Calcular adicional noturno automaticamente", e caso necessário altere o horário no grupo "Período Noturno" .
O horário será preenchido automaticamente com o horário das 22:00 as 05:00, que é o horário estabelecido nos termos §§ 1º e 2º do art. 73 da CLT.
Se houver 'Prorrogação de hora noturna conforme Súmula nº 60 TST' segue orientação no fim da pagina*
2° Passo) Sindicato
No cadastro do sindicato em manutençManutenção > sindicatos,Sindicatos > Manutenção > aba 'Inform. Gerais', confirme a porcentagem de calculocáculo para o adicionalAdicional noturno:Noturno:
3° Passo) Eventos e813 e e814 no Holerith Padrão
Em Manutenção > Tabelas > Hollerith padrãPadrão > No hollerith que será utilizado,utilizado, adicione o evento de cálculo:
e813 - Horas Adicional Noturno Urbano
e814 - Horas Adicional Noturno Rural
Trabalhador Urbano: Cálculo de hora reduzida a 52 minutos e 30 segundos.
Trabalhador Rural: Cálculo de 60 minutos a hora, não sofrendo redução.
4° Passo) Cadastro de Turno, Jornada e Carga Horarias do Funcionário
No cadastro do turnoTurno utilizado pelo funcionáFuncionário é necessário cadastrar corretamente a Jornada, com o horário de entrada e saída, e intervalo:
podendo ser realizada correções ou criar novas jornadas para atualizar o turno no menu Manutenção> Funcionários> Tabelas > Jornadas.
O turno pode ser realizada correções ou criar novos no menu: Manutenção> Funcionários > Tabelas > Turnos (carga Horária), é de extrema importância que a opção "Possui Adicional Noturno" esteja selecionada.
No meu exemplo, o horário será de segunda a sábado, das 22:00 as 07:00, com intervalo das 23:00 à 00:00.
Ao calcular o hollerith mensal, sistema calculará de acordo com o mês definido no sistema:
Exemplo : sistema definido em Setembro de 2024.
Na contagem das 22:00 ás 05:00, descontando 1 hora de intervalo totaliza em 6Horas6 Horas noturna por dia.
E em setembro contando de segunda a sabádo tem o total de 24 dias (sem contar o feriado dia 07).
24 dias * 6 Horas = 144 horas noturnas.
Considerando que o salário base do funcionário é de R$ 4.000,00, e a carga horária mensal é de 220 horas. O calculo será:
R$ 4.000,00 /220 = R$ 18,1818
R$ 18,18 * 1,1428571 (Fator coeficiente para transformar 60 minutos em 52,5) = 20,7791
20,7791 * 20% ( porcentagem definida no sindicato) = 4,1558
4,1558 * 144 horas = R$ 598,44
Para o cálculo de adicional noturrno rural, o calculo será sem a redução:
R$ 4.000,00 /220 = R$ 18,1818
18,1818 * 20% ( porcentagem definida no sindicato) = 3,6363
3,6363 * 144 horas = R$ 523,58
Prorrogação de hora noturna conforme Súmula nº 60 TST.TST
Conforme dispõe o Art 73. Paragrafo 5ª da CLT e a súmula n° 60 do TST, em caso de prorrogação da hora noturna (52,30 min) é devido o adicional para a prorrogação também.
Quando o funcionário cumpre integralmente sua jornada no período noturno, havendo prorrogação para além das 5h, é devido o adicional quanto às horas prorrogadas.
Ao acessar Manutenção> Empresas> parâmetros adicionais da empresa > aba "Parâmetros 2" e selecionar a opção 'Calcular Prorrogação de hora noturna conforme Súmula nº 60 TST", sistema irá considerar como adicional o horário que pertencer a carga horária e exceder as 05:00.
No exemplo, o horário do funcionário é das 22:00 as 07:00, com intervalo das 23:00 à 00:00, portanto a contagem de horas noturna será até as 07:00 da manhã , totalizando em 8 horas noturnas por dia.
E em setembro contando de segunda a sábado tem o total de 24 dias (sem contar o feriado dia 07).
24 dias * 8 Horas = 192 horas noturnas.
Considerando que o salário base do funcionário é de R$ 4.000,00, e a carga horária mensal é de 220 horas. O calculo será:
R$ 4.000,00 /220 = R$ 18,1818
R$ 18,18 * 1,1428571 (Fator coeficiente para transformar 60 minutos em 52,5) = 20,7791
20,7791 * 20% ( porcentagem definida no sindicato) = 4,1558
4,1558 * 192 horas = R$ 797,92