Skip to main content

Cálculo de adicional nototurno automático.

Calculo automático de Adicional Noturno:

Primeiramente acesse Manutenção> Empresas> parâmetros adicionais da empresa > aba "Parâmetros 2".
No grupo 'Adicional Noturno' selecione a opção "Calcular adicional noturno automaticamente", e caso necessário altere o horário no grupo "Período Noturno" 

Screenshot_1.png

O horário será preenchido automaticamente com o horário das 22:00 as 05:00, que é o horário estabelcido nos termos §§ 1º e 2º do art. 73 da CLT.

No cadastro do sindicato em manutenção> sindicatos, na aba principal,'Inform. Gerais', confirme a porcentagem de calculo para o adicional noturno:

Screenshot_2.png

Em Manutenção> Tabelas> Hollerith padrão> No hollerith que será utilizado, adicione o evento de cálculo:
e813 - Horas Adicional Noturno Urbano
e814 - Horas Adicional Noturno Rural

Trabalhador Urbano: Cálculo de hora reduzida á 52 minutos e 30 segundos.
Trabalhador Rural: Cálculo de 60 minutos a hora, não sofrendo redução.

No cadastro do turno utilizado pelo funcionário é nessário cadastrar corretamente o horário de entrada e saída, e inrtervalo:

Manutenção> Funcionários> Tabelas > Turnos (carga Horária) , e é de extrema importância que a opção "Possui Adicional Noturno".
No meu exemplo, o horário será de segunda a sabado, das 22:00 as 07:00, com intervalo das 23:00 à 00:00.
Screenshot_3.png

Ao calcular o hollerith mensal, sistema calculará de acordo com o mês definido no sistema:
Exemplo : sistema definido em Setembro de 2024.

Na contagem das 22:00 ás 05:00, descontando 1 hora de intervalo totaliza em 6Horas noturna por dia.
E em setembro contando de segunda a sabádo tem o total de 24 dias (sem contar o feriado dia 07).
24 dias * 6 Horas = 144 horas noturnas.
Considerando que o salário base do funcionário é de R$ 4.000,00, e a carga horária mensal é de 220 horas. O calculo será:

R$ 4.000,00 /220 = R$ 18,1818
R$ 18,18 * 1,1428571 (Fator coeficiente para transformar 60 minutos em 52,5) = 20,7791
20,7791 * 20% ( porcentagem definida no sindicato) = 4,1558
4,1558 * 144 horas = R$ 598,44
Screenshot_5.png

Para o cálculo de adicional notorno rural, o calculo será sem a redução:
R$ 4.000,00 /220 = R$ 18,1818
18,1818 * 20% ( porcentagem definida no sindicato) = 3,6363
3,6363 * 144 horas = R$ 523,58
Screenshot_6.png

Prorrogação de hora noturna conforme Súmula nº 60 TST.
Conforme dispõe o Art 73. Paragrafo 5ª da CLT e a súmula n° 60 do TST, em caso de prorrogação da hora noturna (52,30 min) é devido o adicional para a prorrogação também.
Quando o funcionário cumpre integralmente sua jornada no período noturno, havendo prorrogação para além das 5h, é devido o adicional quanto às horas prorrogadas.
Na jurisprudência, o mesmo entendimento vem se aplicando a jornada mista, quando a maior parte da jornada for noturna.

Ao acessar Manutenção> Empresas> parâmetros adicionais da empresa > aba "Parâmetros 2" e selecionar a opção 'Calcular Prorrogação de hora noturna conforme Súmula nº 60 TST", sistema irá considerar como adicional o horário que pertencer a carga horária e exceder as 05:00.

Screenshot_7.png

No exemplo, o horário do funcionário é das 22:00 as 07:00, com intervalo das 23:00 à 00:00, portanto a contagem de horas noturna será até as 07:00 da manhã , totalizando em 8 horas noturnas por dia.

E em setembro contando de segunda a sabádo tem o total de 24 dias (sem contar o feriado dia 07).
24 dias * 8 Horas = 192 horas noturnas.
Considerando que o salário base do funcionário é de R$ 4.000,00, e a carga horária mensal é de 220 horas. O calculo será:

R$ 4.000,00 /220 = R$ 18,1818
R$ 18,18 * 1,1428571 (Fator coeficiente para transformar 60 minutos em 52,5) = 20,7791
20,7791 * 20% ( porcentagem definida no sindicato) = 4,1558
4,1558 * 192 horas = R$ 797,92

Screenshot_8.png