Cálculo de adicional nototurno automático.
Primeiramente acesse Manutenção> Empresas> parâmetros adicionais da empresa > aba "Parâmetros 2".
No grupo 'Adicional Noturno' selecione a opção "Calcular adicional noturno automaticamente", e caso necessário altere o horário no grupo "Período Noturno"
O horário será preenchido automaticamente com o horário das 22:00 as 05:00, que é o horário estabelcido nos termos §§ 1º e 2º do art. 73 da CLT.
No cadastro do sindicato em manutenção> sindicatos, na aba principal, confirme a porcentagem de calculo para o adicional noturno:
Em Manutenção> Tabelas> Hollerith padrão> No hollerith que será utilizado, adicione o evento de cálculo:
e813 - Horas Adicional Noturno Urbano
e814 - Horas Adicional Noturno Rural
Trabalhador Urbano: Cálculo de hora reduzida á 52 minutos e 30 segundos.
Trabalhador Rural: Cálculo de 60 minutos a hora, não sofrendo redução.
No cadastro do turno utilizado pelo funcionário é nessário cadastrar corretamente o horário de entrada e saída, e inrtervalo:
Manutenção> Funcionários> Tabelas > Turnos (carga Horária) , e é de extrema importância que a opção "Possui Adicional Noturno".
No meu exemplo, o horário será de segunda a sabado, das 22:00 as 07:00, com intervalo das 23:00 à 00:00.
Ao calcular o hollerith mensal, sistema calculará de acordo com o mês definido no sistema:
Exemplo : sistema definido em Setembro de 2024.
Na contagem das 22:00 ás 05:00, descontando 1 hora de intervalo totaliza em 6Horas noturna por dia.
E em setembro contando de segunda a sabádo tem o total de 24 dias (sem contar o feriado dia 07).