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Calculando GPS

1° Passo) Marcar o Parâmetrosde recolhimento sobre Sócios e Autônomos na aba GPS

Acesse o menu Manutenção > Empresas > Parâmetros Adicionais da Empresa > GPS

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Preencha os campos com muita atenção para correta geração e impressão da GPS e para que o arquivo de exportação para a SEFIP seja validado. Os campos de Código de Recolhimento Geral e Exclusivo Terceiros são utilizados para a impressão da guia normal e da guia que somente apresentar valores de terceiros, respectivamente. 

Quando a empresa exercer atividades com folha de pagamento desonerada, a opção Desonera a folha de pagamento deverá ser marcada. Esta opção modificará os cálculos da GPS. O campo Exerce atividade com folha de pagamento não desonerada será habilitado apenas quando o campo Desonera a folha de pagamento for marcado e a empresa não for do tipo Construção Civil. Este campo indicará que o cálculo da parte empresa da GPS referente a funcionários, sócios e autônomos deverá ser proporcional a receita da empresa proveniente de atividades com folha de pagamento não desonerada.

Para saber mais sobre a desoneração da folha de pagamentoclique aqui..

2° Passo) Informar as aliquotas no menu Taxas GPS 

Informe o percentual que deverá ser calculado para recolhimento da GPS, no menu Manutenção > Tabelas > Impostos/Taxas e Contribuições > Taxa GPS > Cadastra e preencha os campos conforme exemplo: 

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  • Ano e Mês:  Deverá ser informado o ano e o mês de início da vigência da tabela. Por exemplo: se for informado o mês abril e o ano 2023, todos os valores informados serão considerados a partir de 01/04/2023.
    Empresa: alíquota de 20,00%. Acidente de Trabalho: 1,00%, 2,00% ou 3,00%. Nunca deverá ser preenchido com valor maior que 3,00%. O percentual de acréscimo, quando for o caso, será tratado individualmente no cadastro de funcionário. Veja no item Cadastrando funcionários/outras informações
  • Terceiros: preencher conforme tabela do INSS.

    Sócios/Autônomos:
     preencher de acordo com a alíquota de sua empresa
  • Se você recolhe para os Autônomos sobre escala de salário base (20% da Contribuição Previdenciária) este tratamento deverá ser feito no cadastro de sócios/autônomos. Veja no item Cadastrando Sócio/Autônomo.

    Fator Acidentário de Prevenção (FAP):
  • Informar conforme desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade, apurado segundo as orientações estabelecidas no Decreto nº 6.042 de 12/02/2007. O FAP é um multiplicador variável num intervalo de 0,50 a 2,00, a ser aplicado sobre a alíquota RAT. 

3° Passo) Geração da Folha de Pagamento
Entre em Movimentação > Rotinas Mensais > Manutenção/Geração de Dados GPS > Manutenção e Avança;

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Clique no desenho da Calculadora e clique em ok até o Final;

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Por último entre em Relatórios > Guias de Recolhimento > GPS – Prev. Social e visualize sua Guia:

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Para fatos geradores que ocorrerem a partir de Outubro de 2021 a obrigatoriedade passou a ser através da DCTFWeb.

Atualmente, é opcional a geração da GPS no sistema Folha de Pagamento apenas para alimentar os relatórios por exemplo Resumo de Impostos e Contribuições ou o Relatório Anlítico da GPS no menu Relatórios > Relatórios Auxiliares. Lembrando que, a Geração da GPS é mediante a folha de pagamento, caso ocorra alteração na Folha deverá eliminar a GPS e gerar novamente para atualizar pois poderá causar divergência no Relatório por ter considerado os dados anteriores a modificação.

Observação: Empresas beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento deverão cadastrar as atividades com folha de pagamento desonerada e suas respectivas alíquotas em Manutenção>Tabelas >Impostos / Taxas e Contribuições > Desoneração.