Cadastrando Beneficiários de Pensão Alimentícia de Funcionários
Para mais informações sobre o controle e descontos da pensão alimentícia clique aqui.
Informe na aba Principal:
- Código do Funcionário;
- Código do Beneficiário;
- Nome do Beneficiário;
- CPF,
- Data de Nascimento;
- Relação de Dependência;
Aba Principal
Aqui deverão ser cadastrados os Beneficiários de Pensão Alimentícia:
Os campos Código do Evento Mensal, Código do Evento de 13º.Salário e Código do evento de Férias, deverão ser informados os eventos que fazem o desconto da Pensão Alimentícia do funcionário, por exemplo: um evento para o Holerite Mensal,Mensal outropoderá utilizar o e340 - Pensão Alimentícia, para o Holerite de 13º.Salário poderá ser utilizado o e342 - Pensão Alimentícia s/ 13 Sal. para e outro para Férias,férias casopoderá nãoser haja desconto para todas as verbas pagas, preencher apenasutilizado o campoe343 das- que terãPensão descontos.
Alimentícia s/ Férias.
- Se a decisão judicial determinar um cálculo deferente do padrão poderá criar um evento novo na faixa disponível e400 a e599 no menu Manutenção > Eventos > Manutenção;
- Se o funcionário tiver mais de um beneficiário de pensão alimentícia, deverão ser criados mais três eventos para cadastrar no segundo beneficiário, pois trata-se de um outro desconto.
OBS: Para que os beneficiários sejam relacionados na DIRF ainda será necessário o preenchimento do
“% Pensão Alimentícia” no Cadastro de Funcionários na aba Informações Contratuais>Informações para Cálculo.
Aba Dados Bancáriosrios;
InformeSe preferir informar para efeito de controle, nesta aba os dados do Código do Banco, Agência e Conta Bancária que será utilizada para o depósito da Pensão Alimentícia.cia, mas se optar por manter em branco não irá interferir na rotina.
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