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Aposentadoria Especial

aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.

Para que você defina os percentuais de Aposentadoria Especial, acesse o menu Manutenção>Tabelas>Impostos Taxas e contribuições>Aposentadoria Especial

Na tela apresentada pelo Sistema você deverá informar:

1) % Aposentadoria Especial 15 anos

2) % Aposentadoria Especial 20 anos

3) % Aposentadoria Especial 25 anos

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Em seguida edite o cadastro dos funcionários que terão direito a Aposentadoria Especial, na aba Sindicato/FGTS, campo

Multiplicidade de Vínculos e/ou Exposição à Agente Nocivo e defina se o mesmo:

0) Empresa Não expõe à Agente Nocivo

1) Não exposto - Único vínculo empregatício

2) Exposto (aposentadoria 15 anos) - Único vínculo empregatício

3) Exposto (aposentadoria 20 anos) - Único vínculo empregatício

4) Exposto (aposentadoria 25 anos) Único vínculo empregatício

5) Não exposto - Vários vínculos empregatícios

6) Exposto (aposentadoria 15 anos) - Vários vínculos empregatícios

7) Exposto (aposentadoria 20 anos) - Vários vínculos empregatícios

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