Afastamento de Funcionários
Para cadastrar o afastamento de um funcionário é importante que, primeiramente,primeiramente acesseseja acessado o menu Manutenção/Tabelas/Código de Rescisão/Afastamentos e verifique se o código a ser utilizado no afastamento está devidamente cadastrado e configurado.
Observe que, para o código em questão, haverá ou não recolhimentos de INSS e/ou FGTS integral. Se houver, lembre-se de assinalar a opção. 155
Feito isso, acesse o menu Movimentação/Rotinas Mensais/Afastamentos/Funcionários
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Dados do Afastamento Efetivo
Você deverá informar a data anterior ao afastamento, a data de retorno (se houver), o motivo do afastamento para o eSocial e o código para o Sefip . Estes dados são utilizados para o cálculo dos eventos do hollerith do funcionário, esses dados também são exportados para a SEFIP,
Dados Sob Responsabilidade do INSS
Estes dados deverão ser informados apenas para afastamentos que possuem dias sobre responsabilidade do INSS, inclusive afastamento por motivo de maternidade. (será o dia, a partir do qual, o funcionário deixa de receber da empresa e passa a receber pela Previdência Social), que será preenchido automaticamente pelo sistema, e a data de retorno (se já houver definida). Pronto! A partir de então o sistema gerará o hollerith mensal de acordo com a Legislação para cada código, ou seja, gerando os dias que devam ser pagos pela empresa e/ou gerando as bases de INSS e FGTS. Mesmo que não haja salário a ser pago pela empresa, e exista a necessidade de efetuar recolhimentos de INSS e/ou FGTS, o sistema gera as bases e os respectivos valores para recolhimento de acordo com o cadastrado para o código de afastamento.
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O campo Média de Horas Trabalhadas é calculado na geração mensal para funcionários horistas afastados por motivo de maternidade, se na configuração do sistema você informou que o valor do salário família será determinado com base na média das horas trabalhadas.
Afastamentos por motivo de maternidade O O sistema irá gerar o evento e021(e021 (Salário maternidade) para estaa funcionária, entendendo que, a responsabilidade do pagamento do benefício ficou sob responsabilidade da empresa.
Na geração da GPS, o sistema lança este valor como dedução juntamente com o Salário Família. As opções de recolhimento integral de INSS e FGTS do Cadastro de Código de Saque não são considerados para estes afastamentos.