Afastamento de Funcionários
Veja também os Itens:
- Tabela de Códigos de Rescisão e Afastamento
- Afastamento de Funcionários
- Afastamento de Sócios
- Afastamento de Funcionários
Para informar um Afastamento no sistema acesse o menu: Movimentação > Rotinas Mensais > Afastamentos > Funcionários:
Na tela abaixo informe o código do funcionário para iniciar o preenchimento dos Dados do Afastamento, conforme o passo a passo a seguir:
1° ) Informar os Motivos do Afastamento:
Selecione o motivo do afastamento para o eSocial:
Selecione o código do motivo do afastamento que será enviado para Sefip referente aos 15 (quinze) primeiros dias, através do ícone abaixo, será apresentada a tela de pesquisa por código na tabela de Rescisão/Afastamentos.
Estes dados são utilizados para o cálculo dos devidos eventos no Hollerith do funcionário e também serão exportados para a SEFIP/eSocial, caso possua dúvidas em qual código selecionar de acordo com o ocorrido ou preenchimento de datas, será necessário tirar dúvidas em Consultoria.
2°) Informar o Período de Afastamento na responsabilidade da empresa (15 primeiros dias):
♦ Anterior ao afastamento: informar o dia anterior ao afastamento. Exemplo: Atestado inicia dia 20, a data anterior será dia 19.
♦ Quantidade de dias afastados informe a quantidade de dias e tecle ENTER.
♦ Data de Retorno ao trabalho ou Início da Responsabilidade do INSS: deverá ser informado o 16º (décimo sexto) dia.
♦ Evento que será calculado os dias pago pelo empregador: Ao gerar o holerith do funcionário, os dias em que o funcionário permaneceu afastado em relação aos primeiros 15 dias será gerado nos eventos abaixo, separado do e001- (Salário base) conforme o tipo de afastamento.
Afastamento Superior a 15 Dias
- Sob Responsabilidade do INSS
Exemplo: Acidente/Doença, não relacionada ao trabalho
Selecione o parâmetro abaixo:
Informe o Código de Afastamento P1 na movimentação:
DICA: A data do retorno poderá se informada quando o funcionário de fato retornar as atividades na empresa devido as comuns prorrogações por não ser liberado na perícia. Ao informar a Data de Retorno ao Trabalho e salvar, o sistema irá gerar o evento s2230 de retorno para envio ao eSocial. (Diferente do afastamento inferior a 15 dias que será um evento unico levando ao eSocial o inicia e final do afastamento no mesmo evento)
Caso queira incluir atestado, pois não é obrigatório para o eSocial, será na aba observação:
O campo Média de Horas Trabalhadas é calculado na geração mensal para funcionários horistas afastados por motivo de maternidade, se na configuração do sistema você informou que o valor do salário família será determinado com base na média das horas trabalhadas.
Afastamentos por motivo de Licença Maternidade
O sistema irá gerar o evento e021 -Salário Maternidade no holerith da Funcionária, entendendo que a responsabilidade do pagamento do benefício ficou sob responsabilidade da empresa.
Na geração da GPS, o sistema lança este valor como dedução juntamente com o Salário Família. As opções de recolhimento integral de INSS e FGTS do Cadastro de Código de Saque não são considerados para estes afastamentos.
O evento e021- Licença maternidade é necessário confirmar se as incidencias estão de acordo com a última cartilha revisada para totalização correta eSocial/eCac/DctfWeb em Manutenção > Eventos > Manutenção e021 > Informações eSocial:
Em caso de Geração de Rescisão após a licença maternidade, é necessário lançar o e082 - 13º Ref. Salário Maternidade em lançamento por funcionário, antes de gerar a Rescisão.