Afastamento de Funcionários
Veja também os Itens:
- Tabela de Códigos de Rescisão e Afastamento
- Afastamento de Funcionários
- Afastamento de Sócios
- Afastamento de Funcionários
- Inconsistência e Erros no envio ao eSocial do evento S2230 - Afastamento Temporário
Para cadastrar o afastamento de um Funcionário é importante que, primeiramente, acesse o menu Manutenção>Tabelas>Código de Rescisão/Afastamentos e identifique se o código que será utilizado está parametrizado corretamente.
Observe que, para o código em questão, haverá ou não recolhimentos de INSS e/ou FGTS integral. Se houver, lembre-se de assinalar a opção. Se este código for de rescisão, verifique também os locais que os eventos deverão ser impressos no formulário de rescisão.
Feito isso, acesse o menu Movimentação>Rotinas Mensais>Afastamentos>Funcionários
Aba Afastamento
Na tela apresentada pelo Sistema informe o código do funcionário para iniciar o preenchimento dos Dados do Afastamento, conforme o passo a passo a seguir:
- 1° Passo - Informar os Motivos do Afastamento:
♦ Selecione o motivo do afastamento para o eSocial:
♦ Selecione o código do motivo do afastamento que será enviado para Sefip referente aos 15 (quinze) primeiros dias, através do ícone abaixo, será apresentada a tela de pesquisa por código na tabela de Rescisão/Afastamentos.
Esses dados são utilizados para o cálculo dos devidos eventos no Hollerith do funcionário e também serão exportados para a SEFIP/eSocial, caso possua dúvidas em qual código selecionar de acordo com o ocorrido ou preenchimento de datas, será necessário tirar dúvidas através de consultoria legislativa.
- 2° Passo - Informar o Período de Afastamento na responsabilidade da empresa (15 primeiros dias):
♦ Anterior ao afastamento, informar o dia imediatamente anterior ao afastamento.
Exemplo: Atestado inicia dia 20, a data anterior será dia 19.
♦ Quantidade de dias afastados informe a quantidade de dias e tecle ENTER
♦ Data de Retorno ao trabalho ou Início da Responsabilidade do INSS será projetado automaticamente ao teclar enter no campo quantidade de dias afastados.
♦ Evento que será calculado os dias pago pelo empregador:
Ao gerar o hollerith do funcionário, os dias em que o funcionário permaneceu afastado será gerado nos eventos abaixo separado do e001- Salário base conforme o tipo de afastamento.
- sob Responsabilidade do INSS
Informe:
- a data do Afastamento a partir da qual será de responsabilidade do INSS
- número de dias de afastamento
- data de retorno ao Trabalho
- Código e descrição da Movimentação (Código de Rescisão/Afastamento)
Exemplo: Acidente/Doença, não relacionada ao trabalho, após selecionar
Aba Informações Afastamento
Informe:
- Afastamento decorrente de mesmo motivo anterior dentro de 60 dias
- Trata-se de uma retificação de afastamento temporário
- Afastamentos Anteriores (ordem, data anterior ao Afastamento, Quantidade de Dias Afastados, Data de Retorno, Evento, Situação)
- O benefício foi requerido ao INSS até 31/08/2003
- Média Horas Trabalhadas
- Motivo do Afastamento para RAIS
- Afastamento para Mandato Sindical (CNPJ do Sindicato, Ônus Remuneração)
- Retificação de Afastamento Temporário (Tipo de Processo, Número de Processo)
Aba Observação/Atestados
Informe:
- Data da Emissão]
- Código CID
- Quantidade de dias de Afastamento
- Código do Responsável
OBS: Cadastrar o atestado é opcional, pois não é mais obrigatório para o eSocial mas se quiser informar será na aba "Observação/Atestados"
Afastamentos por motivo de Licença Maternidade
O sistema irá gerar o evento e021 - Salário Maternidade no hollerith da Funcionária, entendendo que a responsabilidade do pagamento do benefício ficou sob responsabilidade da empresa.
Na geração da GPS, o sistema lança este valor como dedução juntamente com o Salário Família. As opções de recolhimento integral de INSS e FGTS do Cadastro de Código de Saque não são considerados para estes afastamentos.
O evento e021- Licença maternidade é necessário confirmar se as incidências estão de acordo com a última cartilha revisada para totalização correta eSocial/eCac/DctfWeb em Manutenção>Eventos>Manutenção e021>Informações eSocial:
Em caso de Geração de Rescisão após a licença maternidade, é necessário lançar o e082 - 13º Ref. Salário Maternidade em lançamento por funcionário, antes de gerar a Rescisão.
O campo Média de Horas Trabalhadas é calculado na geração mensal para funcionários horistas afastados por motivo de licença maternidade, se na configuração do sistema você informou que o valor do salário família será determinado com base na média das horas trabalhadas.