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Código 0174 - O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial.”

Código: 0174

Descrição: O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial.”

Ação Sugerida: Essa mensagem de erro de validação pode ocorrer, pois a empresa ainda não possui obrigatoriedade
de entrega do eSocial e ou a “Data inicial da obrigatoriedade” está incorreta no cadastro da
empresa.

Correção: Acesse no Sistema Folha de Pagamento, o menu Manutenção/Empresas/Parâmetros do eSocial confira as datas de pagamentos informadas no campo Data Inicial das Obrigatoriedades.

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Se houver divergência faça as correções necessárias.

Os eventos enviados para o eSocial só serão aceitos após as datas de obrigatoriedades corretamente informadas.

 

OBS.: Caso a empresa tenha alterado a classificação tributária, o que leva a troca de grupo só deve ser alterado no sistema SE/QUANDO alterado no portal. Pode ser que a informação demore a ser alterada, ou não seja alterado por critério do portal do eSocial. Para mais informações entre em contato diretamente com o eSocial pelo telefone ou abra chamado no site:

Telefone: 0800 730 0888
Ou através do fale conosco: Solicitações de chamado.