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Renegociando as Contas a Receber

RENEGOCIANDO AS CONTAS A RECEBER

Você pode renegociar as contas a receber, acessando o item item Movimentação/Renegociação/Geração.

Você deverá informar os seguintes dados:

Cliente:  Ao informar o cliente, o sistema listará todas as contas deste cliente que podem ser renegociadas, ou seja, as contas que não foram renegociadas ou baixadas.

Data da Renegociação:  data de emissão das novas parcelas.

Tipo Documento:  tipo de movimento que será utilizado pelo sistema para o cálculo e geração dos juros.

Contas a serem renegociadas:  nesta grade, há tanto colunas que podem ser editáveis, como também colunas apenas de visualização. Na coluna coluna S/N, você deve indicar "S" para as contas que deverão ser renegociadas. A coluna coluna Juros?, se "S", indica que será feito o reprocessamento dos valores de juros da conta para a formação do seu saldo devedor. Outros campos editáveis sãTaxa Juros e  e Dt. Lim. Jur. O reprocesso depende de vários parâmetros, e será explicado detalhadamente, abaixo, em Processamento de Juros das Contas Renegociadas.

Parcelas:  Nesta aba, você deverá informar as parcelas para divisão do valor total da renegociação. Ao informar o número de parcelas, o sistema carrega a grade com as parcelas novas, permitindo que sejam editadas.

Quando você gravar a renegociação, nas contas que foram renegociadas será gerado um movimento com o tipo de movimento RECT com o valor do saldo devedor da conta, isto para encerrar a conta antiga para que não seja possível realizar movimentações, e apenas seja possível movimentar as novas contas geradas.

PROCESSAMENTO DE JUROS DAS CONTAS RENEGOCIADAS

Para o processamento de juros, nesta tela, é importante saber que a taxa de juros informada na grade é atribuída para a variável  var009, daí a necessidade de um tipo de movimento cadastrado com uma fórmula para uso exclusivo na renegociação, cuja fórmula utilize esta variável. Do contrário, outros documentos de juros com fórmulas utilizando outras variáveis, irão acatar a taxa de juros informada no cadastro das contas a receber. Para maiores informações veja veja Cadastrando Tipos de Movimentos.

Data de Vencimento Médio:  O sistema irá calcular a média dos dias de atraso das parcelas selecionadas, somando os dias de diferença entre a data de emissão e vencimento das contas, e somando esta média a primeira data de emissão das contas selecionadas. Este será o vencimento médio que será considerado no cálculo dos juros.

Data de Limite (por média) para Cálculo dos Juros: O sistema irá calcular a média entre os vencimentos das novas parcelas geradas, e esta média será a data limite para juros. Se estiver assinalado que utiliza a mesma data para todas as parcelas, o sistema irá colocar esta data na coluna de data limite de juros. Para isto, você deverá antes de selecionar as duplicatas a serem renegociadas, cadastrar a quantidade de novas parcelas e editá-las informando seus respectivos vencimentos.

As datas de vencimento e limite de cálculo dos juros são utilizadas para o cálculo dos dias em atraso, que são atribuídas as suas respectivas variáveis na fórmula do tipo de movimento especificado. O resultado do processamento da fórmula é mostrado na coluna coluna Juros  e somado ao ao Saldo Devedor.

O botãCalcula Documento  tem a finalidade de executar o cálculo das datas médias citadas acima, além, do reprocesso dos valores de juros e de saldo devedor das contas que serão renegociadas, e do reprocesso dos valores das novas parcelas.

ELIMINANDO AS RENEGOCIAÇÕES

Para eliminar uma renegociação, você deve acessar acessar Movimentação/Renegociação/Elimina  e informar o prefixo do número do documento das parcelas novas geradas pela renegociação. O prefixo do número são os sete primeiros caracteres do número do documento, ou seja, o número do documento sem considerar os desdobramentos.

Este processo irá excluir as parcelas que tenham sido geradas pela renegociação, excluir os movimentos de renegociação geradas para as contas antigas, reativá-las e gerar suas devidas ocorrências.