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Trabalhador Sem Vínculo De Emprego (TSVE) - Caso em que o TSVE não possui cadastro no eSocial e o vínculo está ativo

1. Informação De Processo Trabalhista De Trabalhador Sem Vínculo De Emprego/Estatutário (Tsve), Sem Reconhecimento De Vínculo Empregatício

Neste material serão tratados os casos de informação de processo trabalhista de trabalhador sem vínculo de emprego (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício.

OBS.: Considera-se TSVE com cadastro no eSocial aquele trabalhador para o qual foram prestadas as informações de Início do Trabalho sem Vínculo de Emprego (evento S-2300) no eSocial. Os TSVE cuja remuneração foi encaminhada ao eSocial sem o prévio cadastro devem seguir as orientações do item Caso em que o TSVE não possui cadastro no eSocial e o contrato está encerrado, caso o vínculo esteja encerrado, ou do item Caso em que o TSVE não possui cadastro no eSocial e o vínculo está ativo, caso o vínculo esteja ativo

 

1.1. Caso em que o TSVE não possui cadastro no eSocial e o vínculo está ativo

Para informar processo trabalhista de TSVE, sem reconhecimento de vínculo de emprego, cujo vínculo ainda esteja ativo e não está declarado no eSocial o usuário deverá:

a) Informar o contrato de TSVE no eSocial;

b) Informar os dados do processo trabalhista;

c) Incluir a informação de trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo de emprego; e

d) Informar as bases de cálculo das verbas do processo trabalhista.

 

Estes passos serão detalhados a seguir:

 

1°) O usuário deve enviar o evento de início do TSVE ao eSocial contendo a data de início constante no processo e informar o número do processo trabalhista.

 

2°) No cadastro do Processo Trabalhista, informar os dados do processo trabalhista

 

3°) Informar Trabalhador: Informar o número do CPF do trabalhador para o qual se deseja informar o processo trabalhista.

 

4°) Registrar Processo Trabalhista: Registrar o Processo Trabalhista, informando os dados do Processo:

• Informar o tipo de processo “Processo Judicial”, caso seja um processo que tenha tramitado na Justiça do Trabalho, ou o tipo “Demanda submetida à CCP ou ao NINTER”, caso seja um processo oriundo de Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista e preencher com as informações do processo.

 Informar  a Data da Sentença

No campo “Data da Sentença” deve ser informada a data:

a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;

b) da homologação de acordo judicial;

c) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;

d) da celebração do acordo perante CCP ou Ninter; ou

e) da decisão que determinar o cumprimento antecipado de obrigação

OBS.: As informações da seção “Informações do responsável direto, no caso de imposição de responsabilidade indireta ao declarante” devem ser preenchidas pelo responsável indireto (responsabilidade subsidiária ou solidária) indicando o tipo e número de inscrição (CNPJ ou CPF) do responsável direto.

Caso haja dependente(s) do trabalhador a ser(em) incluído(s), o usuário deverá realizar a inclusão por meio da retificação do evento de admissão já informado ao eSocial ou realizando a transmissão do evento de alteração cadastral.

 

5°) Após informar os dados do processo, o usuário deverá informar os dados relativos à decisão ou acordo:

a) No campo “Selecionar um tipo de contrato”:

1 - Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento

2 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão

3 - Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento

4 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento

5 - Empregado com reconhecimento de vínculo

6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício 

7 – Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial

8 – Responsabilidade indireta

9 – Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)

OBS.:  O usuário deverá selecionar a opção “6 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício”.

 

b) No campo “Matrícula” o usuário deverá selecionar a matrícula atribuída ao contrato de TSVE criado.


O usuário deverá responder as demais informações solicitadas:

• Indicativo se houve reconhecimento de categoria do trabalhador diferente da informada (no eSocial ou na GFIP) pelo declarante.

• Indicativo se houve reconhecimento de natureza da atividade diferente da cadastrada pelo declarante.

• Indicativo se houve reconhecimento de motivo de desligamento diferente do informado pelo declarante.

 

c) No passo “Consolidação dos Valores do Contrato” o usuário deverá informar o estabelecimento responsável pelo pagamento ao trabalhador dos valores constantes no processo trabalhista:

Nos campos “Início do Processo” e “Fim do Processo” o usuário deverá informar, respectivamente, os meses inicial e final abrangidos pelo pedido no processo trabalhista, mesmo que não haja valores devidos em todos eles.

Exemplo: Um trabalhador ingressa na Justiça do Trabalho solicitando o pagamento de diferenças de horas extras no período de janeiro de 2022 a julho de 2022. Ocorre que a decisão final transitada em julgado após a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista no eSocial, considerou procedente o pedido apenas em relação às diferenças de horas extras de março e abril de 2022. Neste caso, o usuário deverá preencher os campos “Início do Processo” e “Fim do Processo”, respectivamente, com 01/2022 e 07/2022.

No campo “Repercussão do Processo Trabalhista”, o usuário deverá selecionar uma das opções existentes:

1 – Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS;

2 – Decisão sem repercussão tributária ou FGTS;

– Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda.

E indicar, se for o caso, se houve no processo trabalhista indenização substitutiva ao seguro-desemprego (assinalar a opção “Indicativo de indenização substitutiva do seguro-desemprego) e/ou indenização substitutiva de abono salarial (assinalar a opção “Indicativo de Indenização substitutiva de abono salarial”.

Caso o usuário selecione que houve no processo trabalhista indenização substitutiva de abono salarial, será exibido o botão para que seja informado o ano-base para indenização substitutiva do abono salarial.

 

d) No passo “Bases de Cálculo”, o usuário deverá discriminar mês a mês, os valores das bases de cálculo da contribuição previdenciária e do FGTS das verbas remuneratórias que foram informadas de forma consolidada no passo anterior:

Caso o usuário não preencha o valor da base de cálculo em determinada competência, o sistema por padrão considerará o valor R$ 0,00.

O usuário deverá selecionar a opção em relação à exposição a agente nocivo.

 

Fonte: Manual do Usuário eSocial Web Processo Trabalhista