Trabalhador com vínculo já formalizado no esocial - Informação de processo trabalhista sem alteração nas datas de admissão e de desligamento
1. Trabalhador com vínculo já formalizado no eSocial
1.1 Sem alteração nas datas de admissão e de desligamento do trabalhador
Para declarar ao eSocial informações de processo trabalhista em que não houve alteração nas datas de admissão e de desligamento do trabalhador, o usuário deverá seguir o procedimento a seguir descrito:
1°) Selecionar o Trabalhador: Informar o número do CPF do trabalhador para o qual se deseja informar o processo trabalhista.
2°) Registrar Processo Trabalhista: Registrar o Processo Trabalhista, informando os dados do Processo:
• Informar o tipo de processo “Processo Judicial”, caso seja um processo que tenha tramitado na Justiça do Trabalho, ou o tipo “Demanda submetida à CCP ou ao NINTER”, caso seja um processo oriundo de Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista e preencher com as informações do processo.
• Informar a Data da Sentença
No campo “Data da Sentença” deve ser informada a data:
a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
b) da homologação de acordo judicial;
c) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;
d) da celebração do acordo perante CCP ou Ninter; ou
e) da decisão que determinar o cumprimento antecipado de obrigação
OBS.: As informações da seção “Informações do responsável direto, no caso de imposição de responsabilidade indireta ao declarante” devem ser preenchidas pelo responsável indireto (responsabilidade subsidiária ou solidária) indicando o tipo e número de inscrição (CNPJ ou CPF) do responsável direto.
Caso haja dependente(s) do trabalhador a ser(em) incluído(s), o usuário deverá realizar a inclusão por meio da retificação do evento de admissão já informado ao eSocial ou realizando a transmissão do evento de alteração cadastral.
3°) Inserir informações do processo trabalhista relativas ao contrato de trabalho selecionado:
a) No campo “Selecionar um tipo de contrato”, o usuário deverá selecionar uma das seguintes opções disponíveis:
1 - Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento
2 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão
3 - Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento
4 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento
5 - Empregado com reconhecimento de vínculo
6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício
7 – Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial
8 – Responsabilidade indireta
9 – Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)
OBS.: Como o presente tópico do Material trata do trabalhador que já possui vínculo formalizado com o empregador no eSocial, cujo CPF do trabalhador foi previamente selecionado pelo usuário, e que não haverá alteração nas datas de admissão e de desligamento, o usuário deve selecionar a opção “1 - Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento”.
b) No campo “Matrícula” o usuário deverá selecionar a matrícula do contrato de trabalho a que se refere o processo trabalhista.
c) No passo “Consolidação dos Valores do Contrato” o usuário deverá informar o estabelecimento responsável pelo pagamento ao trabalhador dos valores constantes no processo trabalhista:
OBS.: O empregador doméstico deve informar "CAEPF" como tipo de inscrição, e o número de inscrição deve corresponder aos 9 (nove) primeiros dígitos de seu CPF, seguidos de 5 (cinco) dígitos 0 (zero). Por exemplo, se o CPF do empregador doméstico for 111111111-99, informar "11111111100000".
• Nos campos “Início do Processo” e “Fim do Processo” o usuário deverá informar, respectivamente, os meses inicial e final abrangidos pelo pedido no processo trabalhista, mesmo que não haja valores devidos em todos eles.
Exemplo: Um trabalhador ingressa na Justiça do Trabalho solicitando o pagamento de diferenças de horas extras no período de janeiro de 2022 a julho de 2022. Ocorre que a decisão final transitada em julgado após a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista no eSocial, considerou procedente o pedido apenas em relação às diferenças de horas extras de março e abril de 2022. Neste caso, o usuário deverá preencher os campos “Início do Processo” e “Fim do Processo”, respectivamente, com 01/2022 e 07/2022.
• No campo “Repercussão do Processo Trabalhista”, o usuário deverá selecionar uma das opções existentes:
1 – Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS;
2 – Decisão sem repercussão tributária ou FGTS;
3 – Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda.
E indicar, se for o caso, se houve no processo trabalhista indenização substitutiva ao seguro-desemprego (assinalar a opção “Indicativo de indenização substitutiva do seguro-desemprego) e/ou indenização substitutiva de abono salarial (assinalar a opção “Indicativo de Indenização substitutiva de abono salarial”.
Caso o usuário selecione que houve no processo trabalhista indenização substitutiva de abono salarial, deverá ser informado o ano-base para indenização substitutiva do abono salarial. Caso a indenização substitutiva do abono salarial alcance mais de um ano base, o usuário poderá incluir outros anos-bases em que houve a indenização substitutiva do abono salarial.
d) No passo “Bases de Cálculo”, o usuário deverá discriminar mês a mês, os valores das bases de cálculo da contribuição previdenciária e do FGTS das verbas remuneratórias que foram informadas de forma consolidada no passo anterior:
Caso o usuário não preencha o valor da base de cálculo em determinada competência, o sistema por padrão considerará o valor R$ 0,00.
O usuário deverá selecionar a opção em relação à exposição a agente nocivo.
Fonte: Manual do Usuário eSocial Web Processo Trabalhista