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Efeitos remuneratórios das decisões - Exemplo consolidador de prestação de informação relativa à base de cálculo de contribuição previdenciária e de FGTS

Empregado de empresa do Grupo 3 do eSocial, com salário mensal de R$ 2.000,00, ingressou com reclamatória trabalhista, cuja decisão judicial foi proferida em data posterior à implantação do FGTS Digital, pleiteando as seguintes verbas:

 FGTS mensal em atraso, referente ao período de 01/2022 a 10/2022, com base de cálculo mensal de R$ 2.000,00 (já declaradas no eSocial);

 Multa do FGTS (indenização compensatória) devida por ocasião de sua dispensa sem justa causa em 18/11/2022;

 Horas extras relativas ao período de 01/2022 a 03/2022, no valor de R$ 300,00 mensais, totalizando R$ 900,00 (não informadas no eSocial ou GFIP).

 Verbas rescisórias (não informadas no eSocial ou GFIP):
   - Saldo de salários: R$ 1.200,00
   - 13º salário proporcional: R$ 1.833,33
   - Aviso prévio indenizado: R$ 2.000,00
   - 13º salário sobre aviso prévio indenizado: R$ 166,67

Demais verbas indenizatórias, no valor total de R$ 2.667,67, assim discriminadas:

   - Férias proporcionais: R$ 1.833,33
   - Férias sobre aviso prévio indenizado: R$ 166,67
   - 1/3 sobre férias: R$ 666,67

Nessa ação, foi celebrado acordo no qual foi determinado o pagamento das horas extras pleiteadas e o pagamento das verbas rescisórias. Foi determinado, também, o recolhimento do FGTS mediante guia própria, relativo ao período trabalhado, inclusive sobre as horas extras e sobre as verbas rescisórias decorrentes do acordo e, ainda a indenização compensatória de 40% incidente sobre o saldo da conta vinculada, após os correspondentes recolhimentos. Além disso, no acordo ficou estabelecido que o empregador deve recolher as contribuições previdenciárias incidentes sobre as horas extras e sobre as verbas rescisórias. Para fins de Contribuição Previdenciária, no campo [vrBcCp13] deve ser informado o valor de R$ 2.000,00, na competência do desligamento, resultante do somatório do valor de R$166,67 referente a “13º salário sobre aviso prévio indenizado” com o valor de R$ 1.833,33, referente ao 13º salário proporcional. Para fins de FGTS, as verbas rescisórias que são base de cálculo devem ser somadas e informadas no mês do desligamento. As “Demais verbas indenizatórias” não são base de cálculo para CP e FGTS. Nesse caso, devem ser prestadas informações conforme descritas no quadro abaixo:

Screenshot_5.png

A multa do FGTS será calculada diretamente pelo FGTS Digital, com base em todas as remunerações já informadas nos eventos remuneratórios do eSocial, somadas às bases de FGTS informadas no evento S-2500.