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Código 0667 - “A data de admissão do trabalhador não pode ser superior a 30 (trinta) dias a partir da data atual”

Código: 6670667

Descrição: “A data de admissão do trabalhador não pode ser superior a 30 (trinta) dias a partir da data atual”

Ação Sugerida: Conferência da Data de Admissão do funcionário

Correção: Acesse o menu Manutenção > Funcionários > Manutenção de Funcionários > Manutenção

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Pesquise pelo Código do Funcionário e clique na seta Avança, em seguida edite o cadastro do funcionário na aba Informações Contratuais, sub aba Informações do Contrato e verifique a data de Admissão informada para o funcionário.

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A data informada não pode ser superior a 30 (trinta) dias a partir da data atual”

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