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Código 585 - “Não é permitida a exclusão de evento de desligamento se existir evento de Reintegração para o mesmo vínculo com data posterior à data do desligamento.”

Código: 585

Descrição: “Não é permitida a exclusão de evento de desligamento se existir evento de Reintegração para o mesmo
vínculo com data posterior à data do desligamento.”

Ação Sugerida: Não deverápoderá ser excluído o evento S2299

Correção:o: Acesse o menu Manutenção > Funcionários > Manutenção de Funcionários > Manutenção

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Pesquise pelo Código do Funcionário e clique na seta Avança

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Acesse a aba Rescisão/Afastamentos e Transferências/Benefício Extraordinário Mensal, sub aba Rescisão e verifique se o campo Reintegração está preenchido.

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Em caso afirmativo, E SE A REINTEGRAÇÃO FOI INFORMADA INDEVIDAMENTE, acesse o Gerenciamento de Transmissão do eSocial e filtre por Evento Evento Não Periódico S2298 (Reintegração), clique na seta Avança

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Verifique se a carga do evento está com status Aguardando Envio ou Aguardando Correção e em caso afirmativo Elimine a Carga

OBSERVAÇÃO: Faça esse procedimento apenas se REALMENTE não houver reintegração para o funcionário

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Em seguida acesse novamente o cadastro do funcionário e tire as informações cadastradas no campo Reintegração.

Nesse caso será possível gerar uma carga de exclusão do S2299

Caso a carga do evento S2298 já tenha sido enviada para o Portal do eSocial e seu status estiver com Concluído com Sucesso a carga do S2299 não poderá ser excluída