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Código 495 - “O campo número da Lei de Anistia é obrigatório quando o tipo de reintegração for Anistia Legal”.

Código: 495

Descrição: “O campo número da Lei de Anistia é obrigatório quando o tipo de reintegração for Anistia Legal”.

Ação Sugerida: O campo número da Lei de Anistia é obrigatório quando o campo Tipo de Reintegração for = [2] - Reintegração por Anistia Legal. Caso contrário o campo não deverá ser preenchido.

Correção: Acesse o menu Manutenção > Funcionários > Manutenção de Funcionários > Manutenção

Pesquise pelo código do Funcionário e clique na seta Avança

Acesse a aba Rescisão/Afastamentos e Transferência/Benefício Extraordinário Mensal, sub aba Rescisão e preencha o campo Número da Lei de Anistia

Após realizar as correções acesse novamente o Gerenciamento de Transmissão do eSocial e reenvie a carga do evento S2200 do funcionário para o Portal do eSocial