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Código 383 - “Classificação tributária incompatível”.

Código: 383


Descrição: “Classificação tributária incompatível”.


Ação Sugerida: Empregador Pessoa Física deverá utilizar as classificações tributárias 21 e 22. Empregador Pessoa Jurídica deverá utilizar uma das demais classificações tributárias existentes na Tabela 8 (Classificação Tributária).

Correção: Acesse o menu Manutenção > Empresas > Dados Cadastrais > Manutenção e em seguida acesse a aba Parâmetros Gerais e verifique:

1) Se o Empregador for Pessoa Física deverá utilizar as Classificações tributárias 21 e 22

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2) Se o Empregador for Pessoa Jurídica deverá utilizar as Classificações tributarias existentes na Tabela 8 (Classificação Tributária)

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