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Código 370 - A data deverá ser maior ou igual à data de admissão do trabalhador//Data de início do contrato de trabalho

Código: 370

Descrição: A data deverádeve ser maior ou igual àaos datadados de admissão do trabalhador/funcionário//DataDados de início do contrato
de
trabalho ou, no caso de sucessão,contrato, deverádevem ser maioriguais ouaos igual à datadados da transferência do empregado.

Ação Sugerida: Verificar se no cadastro do funcionário está como o contrato determinado e não tem as
 
datas de fim.

Correção: Acessar o cadastro do funcionário, no menu Manutenção/Funcionários/Manutenção de Funcionários/Manutenção e verificar na aba  Informações Contratuais/Informações do Contrato , se o campo Contrato por Tempo Determinado Lei nr 9601 de 21/01/1998 tem datadados de términotermo preenchida.prazer.

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