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Código 370 - A data deverá ser maior ou igual à data de admissão do trabalhador//Data de início do contrato de trabalho

Código: 370

Descrição: A deve ser maior ou igual aos dados de admissão do funcionário//Dados de início do trabalho ou, no caso de contrato, devem ser iguais aos dados da transferência do empregado.

Ação Sugerida: Verificar se no cadastro do funcionário está como o contrato determinado e não tem as datas de fim.

Correção: Acessar o cadastro do funcionário, no menu Manutenção/Funcionários/Manutenção de Funcionários/Manutenção e verificar na aba Informações Contratuais/Informações do Contrato , se o campo Contrato por Tempo Determinado Lei nº 9601 de 21/01/1998 tem dados de termo prazer.

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