Código 370 - A data deverá ser maior ou igual à data de admissão do trabalhador//Data de início do contrato de trabalho
Código: 370
Descrição: A data deverá ser maior ou igual à data de admissão do trabalhador//Data de início do contrato
de trabalho ou, no caso de sucessão, deverá ser maior ou igual à data da transferência do empregado.
Ação Sugerida: Verificar se no cadastro do funcionário está como o contrato determinado e não tem as
datas de fim.
Correção: Acessar o cadastro do funcionário, no menu Manutenção/Funcionários/Manutenção de Funcionários/Manutenção e verificar na aba Informações Contratuais/Informações do Contrato , se o campo Contrato por Tempo Determinado Lei nr 9601 de 21/01/1998 tem data de término preenchida.
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