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Código 355 - “A data de opção pelo FGTS deverá ser compatível com a categoria do trabalhador”.

Código: 355

Descrição: “A data de opção pelo FGTS deverá ser compatível com a categoria do trabalhador”.

Ação Sugerida: Para categoria do trabalhador (campo Código da Categoria) igual à:

1 - 105 (Empregado - Temporário), a data de opção deve ser igual ou posterior a 22/01/1998;

2 - 104 (doméstico), a data de opção deve ser igual ou posterior à data de admissão e nunca anterior a 01/03/2000;

3 - 103 (aprendiz), a data de opção deve ser igual ou posterior a 20/12/2000;

4 - 721 (Diretor não empregado com FGTS), a data de opção deve ser igual ou posterior a 02/06/1981.

Correção: Acesse o menu Manutenção > Funcionários > Manutenção de Funcionários > Manutenção, filtre pelo código do funcionário e em seguida clique na seta Avança

image-1643917329682.png

Edite o cadastro do funcionário e acesse a aba Informações Contratuais > Tipos de Contrato e verifique qual é o Código da Categoria de Trabalhadores

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Em seguida verifique a aba Sindicato-FGTS

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Em seguida verifique se o código da categoria obedece a regra de data de opção ao FGTS a seguir:

1 - 105 (Empregado - Temporário), a data de opção deve ser igual ou posterior a 22/01/1998;

2 - 104 (doméstico), a data de opção deve ser igual ou posterior à data de admissão e nunca anterior a 01/03/2000;

3 - 103 (aprendiz), a data de opção deve ser igual ou posterior a 20/12/2000;

4 - 721 (Diretor não empregado com FGTS), a data de opção deve ser igual ou posterior a 02/06/1981.

Faça as correções necessárias e envie novamente o evento para o eSocial