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Código 213 - “Para admissão de trabalhador por transferência, sucessão, incorporação ou fusão a data de início do vínculo informada no registro de Sucessão de Vínculo Trabalhista deverá corr

Código: 213

Descrição: "Para admissão de trabalhador por transferência, sucessão, incorporação ou fusão a dados de início do vínculo informada no registro de Sucessão Vínculo de Trabalho deverá corresponder aos dados de admissão
do trabalhador no primeiro vínculo".

Ação Sugerida: Confira como informações da transferência, sucessão, incorporação ou fusão do funcionário

Correção: Acesse o cadastro do funcionário no menu Manutenção > Funcionários > Manutenção de Funcionários> Manutenção, pesquise pelo código do funcionário, clique na seta Avança

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Edite o cadastro do funcionário e acesse a aba Rescisão-Afastamentos e Transferência, sub aba Afastamento e Transferência.

Confira como informações cadastradas para o funcionário

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