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Código 197 - “A data de admissão do trabalhador não poderá ser anterior à data de abertura da empresa ou posterior a sua data de encerramento.”

Código: 197

Descrição: “A"Os datadados de admissão do trabalhador não poderápodem ser anterioranteriores àaos datadados de abertura da empresa ou posteriorposteriores aaos
suaseus datadados de encerramento.” "

Ação Sugerida: Conferência dados datadados de Admissão do Trabalhador

No sistema Folha de Pagamento, acesse o menu Manutenção/Funcionários/Manutenção de Funcionários/Manutenção e filtre pelo código do funcionário, em seguida clique na seta Avança.

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Edite o cadastro do Funcionário na aba e verifique aos datadados de admissão que foiforam cadastradacadastradas na aba Informações do Contrato

EssaEsse datadado não pode ser anterior aà abertura da empresa

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Em seguida acesse o menu Manutenção > Empresas > Parâmetros Adicionais da Empresa - aba DIRF/MANAD e verifique aos datadados informadainformadas no campo Início das Atividades.

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AOs datadados de admissão do funcionário não poderápodem ser anterioranteriores aaos datadados dedo Início das Atividades da Empresa.