Skip to main content

Código 197 - “A data de admissão do trabalhador não poderá ser anterior à data de abertura da empresa ou posterior a sua data de encerramento.”

Código: 197

Descrição: “A data de admissão do trabalhador não poderá ser anterior à data de abertura da empresa ou posterior a
sua data de encerramento.” 

Ação Sugerida: Conferência da data de Admissão do Trabalhador

No sistema Folha de Pagamento, acesse o menu Manutenção/Funcionários/Manutenção de Funcionários/Manutenção e filtre pelo código do funcionário, em seguida clique na seta Avança.

71.jpg

Edite o cadastro do Funcionário na aba e verifique a data de admissão que foi cadastrada na aba Informações do Contrato

Essa data não pode ser anterior a abertura da empresa

11.jpg

Em seguida acesse o menu Manutenção > Empresas > Parâmetros Adicionais da Empresa - aba DIRF/MANAD e verifique a data informada no campo Início das Atividades.

12.jpg

A data de admissão do funcionário não poderá ser anterior a data de Início das Atividades da Empresa.