Código 174 - O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade
Códigodigo: 174
Descrição:
O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador
ao eSocial. Para confirmar a data de obrigatoriedade do empregador, verifique o cronograma disponível
no site https://portal.esocial.gov.br/.
Ação Sugerida: Verificar na legislação a data da obrigatoriedade dos eventos iniciais da empresa
Solução:
Verificar se o S1000 foi enviado e se foi enviado com início de validade correto, acesse o portal do eSocial no menu Empregador/Contribuinte
Verifique se a data inicial está corretamente cadastrada.
Caso esteja correto, verifique no Sistema Folha de Pagamento o evento S1000 está com a data e o número do recibo corretamente cadastrado, caso não esteja, faça a correção e inclua o número do recibo que consta no portal do eSocial.