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Código: 0162 - Descrição: O Trabalhador com CPF : XXXXXXXXXXX e Matrícula : X consta na base de dados do Ambiente Nacional do eSocial, mas não foi informada sua remuneração.

Código: 0162

Descrição: O Trabalhador com CPF : XXXXXXXXXXX e Matrícula : X consta na base de dados do Ambiente Nacional do eSocial, mas não foi informada sua remuneração.

Ação Sugerida: Verificar se a falta de informação é decorrente de dificuldades operacionais ou se é possível efetuar a regularização.

Como Corrigir:  Esse erro ocorre ao enviar o evento “S-1299-Fechamento” quando: 

• Empregados com cadastro duplicado no Portal do eSocial;
• Empregado cadastrado no Portal do eSocial, mas não cadastrado no Sistema;
• Não foi enviada a remuneração (S-1200) de um colaborador ao eSocial;
• Existe Afastamento ou Suspensão, mas não foi enviado o evento “S-2230” ao eSocial;
• Houve demissão ou transferência do colaborador, mas não foi enviado o Desligamento (S-2299) para o eSocial;
• Existir demissão ANTES da obrigatoriedade de enviar os Eventos Não Periódicos (Fase 2);

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Empregados com Cadastro Duplicado no eSocial
 
Causa: Esse erro será gerado quando for enviado o cadastro de um colaborador pelo Sistema e no Portal já existir o mesmo cadastro, mas com um número de Matrícula eSocial diferente. Assim, existem dois cadastros Ativos mas com Matrículas diferentes.
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Como corrigir:
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1 - Acesse o Portal do eSocial;
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2 - No menu EMPREGADOS > GESTÃO DE EMPREGADOS, pesquise pelo CPF do colaborador;
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3 - Serão listadas as Matrículas que o empregado possui, nessa situação avalie as movimentações trabalhistas de cada Matrícula;
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4 - Selecione a matrícula que deseja excluir, ao lado da movimentação de "Admissão do Trabalhador", clique no botão [Excluir];
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5 - Verifique também qual o Número da Matrícula Informada no sistema, para que esteja informada a mesma Matrícula ativa no Portal.
Para conferência acesse: Manutenção > Funcionários > Manutenção de Funcionários > Manutenção e veja se o campo Nro Ficha Registro é o mesmo que consta no portal:

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6 - Feito este ajuste acesse novamente o menu Movimentação > Gerenciamento de Transmissão eSocial e selecione a opção "Eventos Não Periódicos".
No campo Evento, selecione o evento S-1299 e clique na setinha Avança ou tecle F5. Selecione o evento S-1299 e clique no botão ENVIAR.
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Empregado cadastrado no Portal do eSocial, mas não cadastrado no Sistema;
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Causa: Quando a Empresa já enviava as informações para o eSocial e na troca de contabilidade, no sistema o Colaborador Não está cadastrado.
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Como corrigir:
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1 - Acesse o Portal do eSocial;
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2 - No menu EMPREGADOS > GESTÃO DE EMPREGADOS, pesquise pelo CPF do colaborador;
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3 - Serão listadas as Matrículas que o empregado possui, nessa situação avalie as movimentações trabalhistas de cada Matrícula;
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4 - Selecione a matrícula e clique na Admissão do Trabalhador;
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5 - Para cadastrar no sistema poderá acessar: Manutenção > Funcionários > Manutenção de Funcionários > Manutenção e inserir os dados deste funcionário no sistema.
6 - Efetuar a geração da folha de pagamento para ele e em seguida enviar o S1200 e S1210 para validação.
7 - Feito este ajuste acesse novamente o menu Movimentação > Gerenciamento de Transmissão eSocial e selecione a opção "Eventos Não Periódicos".
No campo Evento, selecione o evento S-1299 e clique na setinha Avança ou tecle F5. Selecione o evento S-1299 e clique no botão ENVIAR.
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Não foi enviada a remuneração (S-1200) de um colaborador ao eSocial 
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Causa: Quando não foi enviada a Remuneração “S-1200” do colaborador. Isso pode ocorrer principalmente nos casos de matriz e filiais, quando a filial ainda não concluiu seus envios, porém a matriz já fez o envio do Fechamento (S-1299), ou até mesmo que faltou realizar o envio deste funcionário.
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Como corrigir:
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Para realizar o envio da remuneração, basta acessar Movimentação > Gerenciamento de Transmissão eSocial e selecione a opção "Eventos Periódicos".
No campo Evento, selecione o evento S-1200 e clique na setinha Avança ou tecle F5. Selecione o evento S-1200 deste funcionário e clique no botão ENVIAR.
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Após isso enviar a carga do S1299 novamente para validação.
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Existe Afastamento ou Suspensão, mas não foi enviado o evento “S-2230” ao eSocial
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Houve demissão ou transferência do colaborador, mas não foi enviado o Desligamento (S-2299) para o eSocial
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Existir demissão ANTES da obrigatoriedade de enviar os Eventos Não Periódicos (Fase 2);