Apontamento de Mão de Obra Direta por Operador
Veja também:
- Alteração do Valor Hora do Técnico/Operador
- Cadastrando Turnos
- Cadastrando Feriados
- Apontamento de Mão de Obra Direta por Operador
- Cadastrando Cargos
- Cadastro de Jornada de Trabalho
- Cadastrando Jornada - Folha de Pagamento
Para apontar operações você deverá acessar o menu Movimentação/Apontamento de Mão-de-Obra direta por Operador.
Deverão ser informados a data da operação, o código do técnico/operador, o código do departamento, o turno e o número do cartão para qual você deseja apontar as operações.
Na grade deverão ser informados:
- tipo de OP/OS
- número da OP
- operações realizadas
- código da atividade executada
- hora que você iniciou a operação
- hora que você terminou a operação
- tipo de hora
- a porcentagem de hora extra
- se ela teve ou não preparação e se ela foi concluída
- tipo de mão de obra
- o número de peças produzidas (referentes ao total do produto acabado)
- alguma observação que julgar necessário.
Você só poderá preencher a coluna concluída se você estiver assinalado nos Parâmetros Adicionais da Empresa que Utiliza Controle de Operações e também se estiver assinalado na atividade desta operação que ela é uma atividade fronteira. Caso contrário, aparecerá que a operação não é controlada.
Uma operação fronteira não pode ser concluída se uma operação fronteira anterior ainda estiver em aberto. Caso ela tenha sido concluída, não poderão mais ser informadas as operações precedentes dessa operação.
Não será permitido informar para uma operação fronteira uma quantidade maior do que foi informada para as operações fronteiras precedentes.