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A Nota Técnica 2023.001 tem como objetivo atender o Convênio ICMS nº 199/2022, que trata sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis, baseado na Lei Complementar nº 192/2022, e ao disposto no Ajuste SINIEF Nº 1/2023 em relação aos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS


Para que você consiga cadastrar a Notificação de Recebimento ou realizar a importação do XML de um produto Monofásico, foram criados novos campos na aba item e Totais da NR.

  • Base de ICMS Mono
  • Aliq AD Rem
  • Val ICMS Mono
  • Base ICMS Mono Reten
  • Aliq Ad Rem Reten
  • Val ICMS Mono Reten
  • Porcentagem Red Ad Rem
  • Motivo Red Ad Rem
  • Porc Diferimento
  • Val ICMS Mono Diferido
  • Val ICMS Mono Devido
  • Base ICMS Mono Ret
  • Aliq Ad Rem Ret
  • Val ICMS Mono Ret

1) Os campos abaixo conterão a mesma quantidade de casas decimais que são exibidas na Quantidade dos Produtos (4)

  • Base ICMS Mono
  • Base ICMS Mono Reten
  • Base ICMS Mono Ret

2) Os campos abaixo não terão informação de percentual e sim Valor (terão a mesma quantidade de casas decimais que são exibidas nos preços unitários dos produtos

  • Aliq Ad Rem
  • Aliq Ad Rem Reten
  • Aliq Ad Rem Ret

3) Os campos abaixo conterão o resultado da multiplicação da base pelo valor da alíquota

  • Val ICMS Mono
  • Val ICMS Mono reten
  • Val ICMS Mon9 Ret

Colocaremos abaixo a tabela de produtos Monofásicos, lembrando que essa tabela sofrerá alterações realizadas pela SEFAZ, por esse motivo é MUITO importante que você verifique a tabela atual (da legislação)

     
cProdANPDescriçãoadRemICMSInício da vigênciaFim da vigência
210203001GLP1,257101/05/2023 
210203003PROPANO COMERCIAL1,257101/05/2023 
210203004PROPANO ESPECIAL1,257101/05/2023 
210203005BUTANO COMERCIAL1,257101/05/2023 
420102004ÓLEO DIESEL A S5000,945601/05/2023 
420102005ÓLEO DIESEL A S500 - ADITIVADO0,945601/05/2023 
420105001ÓLEO DIESEL A S100,945601/05/2023 
420201001ÓLEO DIESEL MARÍTIMO (DMA-MGO)0,945601/05/2023 
420201003ÓLEO DIESEL MARÍTIMO (DMA-MDO)0,945601/05/2023 
420301002OUTROS ÓLEOS DIESEL (Sem Adição de B100)0,945601/05/2023 
820101001BIODIESEL B1000,945601/05/2023 
820101012ÓLEO DIESEL B S500 - COMUM0,945601/05/2023 
820101013ÓLEO DIESEL B S500 - ADITIVADO0,945601/05/2023 
820101033ÓLEO DIESEL B S10 - ADITIVADO0,945601/05/2023 
820101034ÓLEO DIESEL B S10 - COMUM0,945601/05/2023 
320101001GASOLINA A COMUM1,220001/06/2023 
320101002GASOLINA A PREMIUM1,220001/06/2023 
320102001GASOLINA C COMUM1,220001/06/2023 
320102002GASOLINA C COMUM ADITIVADA1,220001/06/2023 
320102003GASOLINA C PREMIUM1,220001/06/2023 
320102005GASOLINA C PREMIUM ADITIVADA1,220001/06/2023 
320201001GASOLINA DE AVIAÇÃO1,220001/06/2023 
810102001ETANOL ANIDRO1,220001/06/2023 
810102004ETANOL ANIDRO COM CORANTE1,220001/06/2023 
810102003ETANOL ANIDRO DE REFERÊNCIA - EAR1,220001/06/2023 
320103001GASOLINA DE REFERÊNCIA - NBR 160381,220001/06/2023 
320103003GASOLINA DE REFERÊNCIA - PROCONVE L-61,220001/06/2023 
320301002GASOLINA PARA EXPORTAÇÃO1,220001/06/2023 
320301001OUTRAS GASOLINAS1,220001/06/2023 
320103002OUTRAS GASOLINAS AUTOMOTIVAS1,220001/06/2023 


4) O cálculo será efetuado automaticamente de acordo com a informação cadastrada no campo CProdANP do NCM utilizado no cadastro do Produto (diesel e gás natural)

image.png

5) O NCM será informado no cadastro do Produto, aba Informações Fiscais

image.png

6) O Sistema irá realizar o cálculo automático de acordo com o CST informado também no Cadastro do Produto9

CST 02, 15 e 53 - Base ICMS Mono (Quantidade do Produto)*Valor Aliq AD Rem (conforme a tabela) = Valor ICMS Mono

image.png

CST 61 - Base ICMS Mono Ret (Quantidade do Produto)*Valor Aliq Ad Rem Ret (conforme a tabela) = Val ICMS Mono Ret

image.png






4. Criar o cálculo automático dos campos conforme o cProdANP preenchido no NCM dos produtos (diesel e gás natural) onde:
CST 02 15 e 53: Base ICMS Mono (Quantidade do Produto) * Valor Aliq. Ad Rem (conforme a tabela) = Val. ICMS Mono
CST 61: Base ICMS Mono Ret (Quantidade do Produto) * Valor Aliq. Ad Rem Ret (conforme a tabela) = Val. ICMS Mono Ret
Lembrando que mesmo havendo os cálculos automáticos, se houver necessidade de alteração manual o sistema deverá permitir.