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Geração de Duplicatas a Pagar no Sistema Financeiro referente aos Impostos Retidos na Notificação de Recebimento

Veja também os itens:

Quando há impostos retidos na NFe, existe a opção de gerar o pagamento no financeiro desse valor separado. Para isso, acesse o menu: Manutenção > Fornecedores > Impostos Retidos.

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Nessa tela existe a possibilidade de vincular a duplicata ao CNPJ do órgão responsável pelo recebimento desse imposto, ou se preferir que seja o mesmo Fornecedor informado na notificação é só selecionar a opção “Considera o Fornecedor da Notificação de Recebimento” (A mesma regra vale para a Despesa e Centro de Custo).

Isso significa que se que a opção Considera o Fornecedor da Notificação de Recebimento fará com que as duplicatas geradas no Sistema Financeiro sejam para o mesmo Fornecedor da Notificação de Recebimento, se você desejar que sejam geradas as duplicatas para outro fornecedor, como por exemplo a Secretaria da Receita Federal, será necessário cadastrar o Fornecedor e defini-lo no campo Fornecedor do cadastro de Impostos Retidos

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Caso sua empresa ao receber uma notificação de recebimento precise gerar no financeiro um contas a pagar para os Impostos Retidos , deverá cadastrar a notificação de recebimento normalmente.

Se foi informado valores para impostos retidos na fonte (IRRF, PISRF, COFINSRF, CSLLRF, ISSRF e INSSRF) na aba de Valores também poderá será gerada uma duplicata para cada um dos impostos.

Veja mais informações em Geração de Duplicatas a Pagar no Sistema Financeiro referente aos Impostos Retidos na Notificação de Recebimento

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Após o cadastro da notificação de recebimento, acesse a aba duplicatas, defina a condição de pagamento da nota fiscal de compras e em seguida clique em Gerar Duplicatas Impostos Retidos na Fonte automaticamente

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Acesse a aba duplicatas Impostos Retidos na Fonte e você irá verificar se foram criadas linha para cada imposto configurado para o Fornecedor da Notificação de Recebimento

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O sistema irá apresentar uma data de vencimento para cada um dos impostos, as datas serão calculadas da seguinte forma:

Para os impostos IRRF, ISSQN e INSS as datas serão no dia 15 do mês subsequente da data de emissão.

para os impostos PIS, COFINS e CSLL a apuração será quinzenal sendo geradas as datas no dia 30/31 do próprio mês para os documentos emitidos até o dia 15 ou no 15º dia do mês subsequente para os documentos emitidos a partir do dia 15.

Se vinculado ao sistema financeiro, cada duplicata gerará um registro de "Contas a Pagar".

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