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Cadastrando Sócios das Empresas Clientes do Escritório Contábil

CADASTRANDOPara SÓCIOScadastrar DASos EMPRESASSócios da Empresas Clientes do Escritório Contábil, acesse o menu Manutenção>Sócios>Cadastra

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Quando esse menu for acessado o Sistema apresentará a Lista de Clientes do Escritório Contábil que já estão cadastrados no Sistema, para que você defina de qual empresa é o Sócio que será cadastrado.

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Faça a Definição e clique na Seta Avança, em seguida clique no botão novo.

Aba Identificação:
o>Informações do Cadastro


 
Defina primeiramente o tipo: Sócio, Autônomo ou Facultativo.
Complete com os dados do sócio: Nome, Nome por Extenso, dados referente a Nascimento e Nacionalidade, estado civil, raça, sexo, deficiência física e filiação.

Observação:

Campo Atividade: Se este campo estiver preenchido e na impressão do RPA estiver marcado "Considera como Tipo de Serviço a Atividade informada no cadastro do autônomo", o sistema irá buscar esta informação para a impressão do RPA, caso este campo esteja vazio, será impresso o tipo de serviço informado no momento da impressão.

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Aba Identificação>Localização:

Informe os dados referente ao endereço completo do sócio / autônomo, assim como, telefones, emails e residência no exterior.

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Aba Identificação>Instrução

Informe o Grau de Instrução, Informações referente aos Cursos, Diploma e Idiomas do Sócio que está sendo cadastrado

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Aba Identificação>Documentação:

Informe todos os números e datas de documentos do Sócio do Cliente do Escritório Contábil


Informe os dados referente à documentação.
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Aba Dados Adicionais:Adicionais>Informações Contratuais

Preencha os dados pessoais dos sócios.
As informações referentes a % Participação sobre Capital Total e Capital Votante, Qualificação, CPF do Representante Legal (caso sócio residente no exterior) e Qualificação do Representante Legal serão utilizados pelo SSFiscalSistema Fiscal na exportação para a DIPJ.
A opçao 'Sócio Ostensivo Responsável por Conta de Participação' será habilitado pelo sistema SSFolha,Folha de Pagamento, para exportação de dados para a Rais.RAIS.
Também informe dados sobre Sócio / Autônomo estrangeiro.

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OutrasAba Informações:Dados Adicionais>Desligamento

Nesta aba você irá informar a Data de Desligamento do Sócio, se houver número de processo de desligamento, abrangência da decisão e Motivo de desligamento.

Caso a empresa pertença ao Simples Nacional, informe o Anexo.

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Aba Processo

AsInforme informaçõesse constanteshouver nestaalgum abaprocesso são necessárias paravinculado a elaboraçãoesse da folha de pagamento, exportação para o SEFIP e geração dos arquivos para o e-Social, portanto é necessário o preenchimento dos seguintes campos:
sócio

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GRCIAba paraCooperado

competência menores que 04/2003: Preencha os dados conforme o tipo de recolhimento que

Informe se enquadra o Sócio/Autônomo/Facultativo.cio Estasfor informaçõesum serãoCooperado:

utilizadas
    apenas
  • Valor atéda aCota
  • competência 04/2003 devido a Medida Provisória nú
  • mero 83/2003 que entrou em vigor a partir de abrilparcelas
  • de 2003.

    Valor Base: Esse é o valor base para pró-labore ou pagamento do autônomo , ou seja, aquele valor que será pago ao sócio ou ao autônomo na folha de pagamento. É sobre este valor que o sistema calculará o valor devido à Previdência Social, pela empresa. 

    Banco/Agência/Conta/

  • Tipo de Conta: Dados referente à conta corrente bancária do Sócio / Autônomo.

    Código FGTS: O preenchimento deste campo é obrigatório apenas para os sócios que possuam vínculo empregatício e, portanto, devam recolher FGTS. 

    Hollerith de Adiantamento: Informe o Hollerith de Adiantamento ser utilizado pelo sistema para gerar os adiantamentos do sócio ou autônomodesligamento (Verse itemhouver)

  • Padronizando
  • Valor Holleriths).

    da

    Hollerith Padrão: Informe o Hollerith Padrão a ser utilizado pelo sistema para gerar a folha de pagamento do sócio ou autônomo (Ver item Padronizando Holleriths).

    Presta serviço em contratante/obras de construção civil: Disponível apenas para empresas do tipo Construção Civil, LocaçDevolução de mãoCotas

  • Histórico de obraobservações
  • e
Temporários.

 Define se o sócio ou autônomo presta serviço em uma obra ou se é locado como administrativo.

  • Código do contratante/obra: Disponível apenas quando o sócio ou autônomo presta serviço em contratante/cooperativa/obras de construção civil. Define um único tomador relacionado ao sócio ou autônomo. Quando se faz necessário o rateio por obras para mais de uma obra, esse campo deve ser deixado em branco.image.png

    Cargo:

  • Informe o código do cargo, que foi cadastrado na tabela de cargos através do menu Manutenção/Funcionários/Tabelas/Cargos. Nesta tela você informará o CBO que correspondem a este cargo. Assim, quando você informa o código do cargo no cadastro do sócio / autônomo, automaticamente o campo referente ao CBO será preenchido.

CBO 2002: Campo obrigatório para a exportação para o SEFIP. Preencha-o com o código da atividade do sócio/autônomo. 

Função: Informe o código da função do sócio / autônomo, que foi cadastrado na tabela de funções através do menu Manutenção/Funcionários/Tabelas/Funções, campo não obrigatório. 

 

 

GPS/SEFIP

Preencha corretamente os campos desta aba que também se referem ao cálculo do INSS dos sócios e autônomos. Aqui você informará as características de seu Sócio/Autônomo a respeito do recolhimento do INSS.

Nr. Inscrição INSS (CI): O preenchimento deste campo é obrigatório caso haja a exportação para o SEFIP de autônomos ou sócios que não possuam depósito de FGTS. É necessário também caso se deseje imprimir a GPS de contribuinte individual.

Se o Sócio ou Facultativo for optante do Decreto 6.042/07 de Abril / 2007 para recolhimento de Gps Individual, essa opção deve estar assinalada.
No campo Opção em, deve estar informado o mês e o ano para iniciar a nova opção.

Se o cadastro se referir a um Transportador autônomo ou Autônomo beneficiado com redução de base de cálculo, informe também:
1-) A porcentagem do rendimento para cálculo da Base do INSS, isto é, o percentual que será aplicado sobre o rendimento do autônomo para determinar a base de cálculo do INSS.
2-) A Porcentagem do rendimento para cálculo da Base do IR, isto é, o percentual que será aplicado sobre o rendimento do autônomo para determinar a base de cálculo do IR.
3-) E a porcentagem para cálculo de terceiros.

Também, é necessário tanto para os Sócios quanto para os Autônomos, que se indique qual categoria ele pertence para exportação para o SEFIP e e-Social.

O grupo Informações Dirigente Sindical referente à Empresa Origem trata informações de trabalhadores sem vínculo empregatício com a empresa, que foram eleitos para mandato no sindicato.