Código 0667 - “A data de admissão do trabalhador não pode ser superior a 30 (trinta) dias a partir da data atual”
            
    
                        eSocial
                             eSocial - S2200
                        
    Código: 0667
Descrição: “A data de admissão do trabalhador não pode ser superior a 30 (trinta) dias a partir da data atual”
Ação Sugerida: Conferência da Data de Admissão do funcionário
Correção: Acesse o menu Manutenção > Funcionários > Manutenção de Funci...