Rejeição E38: Contri enquadrados como MEI do SN, Microempresa Municipal, Estimativa, Sociedade de Profissionais ou Incentivador Cultural não podem sofrer retenção de ISS (ABRASF/SIMPLISS)

Não faça a retenção do ISS nos casos de empresas enquadradas como MEI do simples nacional, Microempresa Municipal, Estimativa, Sociedade de Profissionais ou Incentivador Cultural.


Revision #6
Created 27 June 2025 10:50:24 by ProjetosD
Updated 1 July 2025 11:13:11 by ProjetosD