GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais
Veja também o Item:
Definindo Critério para Cálculo de ImpostosExportando dados para a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRECadastrando Informações por EstadoEmitindo Notas Fiscais EletrônicasRedução na Base de Cálculo do ICMSRedução no Valor do ICMS (Emitente e Destinatário do Estado do Paraná)Substituição Tributária (Empresa Não Enquadrada no Simples Nacional)Substituição Tributária para Empresas Enquadrada no Simples NacionalPRODEIC - Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Emitente do Mato Grosso)TARE - Termo de Acordo de Regime Especial (para Destinatários pertencentes ao Simples Nacional do Estado de Goiás com Inscrição Estadual)Carga Tributária Média (Para Clientes do Estado do Mato Grosso)Cadastro para Informações para a Substituição Tributária (ST)Redução na Base de Cálculo do ICMSGNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos EstaduaisDiferimento de ICMSDIFAL - Diferencial de Alíquota de ICMS e FCP - Fundo de Combate à PobrezaExclusão do ICMS da Base de Cálculo do ICMSST (Emitentes do Simples Nacional, Destinatário Interestadual)REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra EstruturaDesoneração do ICMS para o SUFRAMACalculando Substituição Tributária na Emissão da Nota Fiscal para Empresas Enquadradas e Não Enquadradas no Simples NacionalEmissão de Nota Fiscal de Importação de Produtos com Suspensão Parcial do ICMS
A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, tem sido um documento de uso habitual por todos os contribuintes que realizam operações de de vendas interestaduais sujeitas à substituição tributária.
Observação
A GNRE só é emitida para quando exista venda fora do estado.
As empresas que desejam realizar a emissão da GNRE devem acessar o menu menu Manutenção>Produtos>Informações por Estado, preencher as informações referente a Substituição Tributária e no campo GNRE deve ser preenchido o o Código da RECEITA GNRE.
Caso o usuário informe código de receita GNRE que não existe o sistema dará mensagem informando que o código não é valido, mas deixará gravar normalmente.
Informe também, o Convênio
O usuário emitirá as notas fiscais normalmente e quando desejar gerar o arquivo da Exportação da GNRE deverá acessar o menu Utilitários/Exportação Dados/Guia Nacional Rec Tributos Estaduais – GNRE
O Sistema apresentará a Tela para Exportação da GNRE
O usuário deverá definir a maneira como será feita a exportação e clicar em ok
Se o campo em Informações por Estado não estiver preenchido corretamente o Sistema dará mensagem:
Se faltarem informações no preenchimento das Informações por Estado o sistema irá apresentar mensagem
Se o Código da Receita GNRE estiver preenchido corretamente em Informações por Estado o Sistema apresentará a tela para que o usuário Informe os dados para exportação
Se os dados estiverem corretos o sistema dará mensagem que:
Em seguida o usuário deverá acessar o programa da GNRE e clicar em Opção/Incorporar Arquivo
Após a incorporação do arquivo o Programa da GNRE dará mensagem que a mesma foi incorporada com sucesso
Em seguida será questionado se o usuário deseja imprimir todas as GNRE incorporadas
Caso seja definido que deseja a impressão, o Programa da GNRE dará mensagem informando que a mesma foi impressa com sucesso
Veja também o Item:
- Definindo Critério para Cálculo de Impostos
- Exportando dados para a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE
- Cadastrando Informações por Estado
- Emitindo Notas Fiscais Eletrônicas
- Redução na Base de Cálculo do ICMS
- Redução no Valor do ICMS (Emitente e Destinatário do Estado do Paraná)
- Substituição Tributária (Empresa Não Enquadrada no Simples Nacional)
- Substituição Tributária para Empresas Enquadrada no Simples Nacional
- PRODEIC - Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Emitente do Mato Grosso)
- TARE - Termo de Acordo de Regime Especial (para Destinatários pertencentes ao Simples Nacional do Estado de Goiás com Inscrição Estadual)
- Carga Tributária Média (Para Clientes do Estado do Mato Grosso)
- Cadastro para Informações para a Substituição Tributária (ST)
- Redução na Base de Cálculo do ICMS
- GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais
- Diferimento de ICMS
- DIFAL - Diferencial de Alíquota de ICMS e FCP - Fundo de Combate à Pobreza
- Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do ICMSST (Emitentes do Simples Nacional, Destinatário Interestadual)
- REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra Estrutura
- Desoneração do ICMS para o SUFRAMA
- Calculando Substituição Tributária na Emissão da Nota Fiscal para Empresas Enquadradas e Não Enquadradas no Simples Nacional
- Emissão de Nota Fiscal de Importação de Produtos com Suspensão Parcial do ICMS

















