Carga Tributária Média (Para Clientes do Mato Grosso)
Veja também o Item:
Definindo Critério para Cálculo de ImpostosExportando dados para a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRECadastrando Informações por EstadoEmitindo Notas Fiscais EletrônicasRedução na Base de Cálculo do ICMSRedução no Valor do ICMS (Emitente e Destinatário do Estado do Paraná)Substituição Tributária (Empresa Não Enquadrada no Simples Nacional)Substituição Tributária para Empresas Enquadrada no Simples NacionalPRODEIC - Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Emitente do Mato Grosso)TARE - Termo de Acordo de Regime Especial (para Destinatários pertencentes ao Simples Nacional do Estado de Goiás com Inscrição Estadual)Carga Tributária Média (Para Clientes do Estado do Mato Grosso)Cadastro para Informações para a Substituição Tributária (ST)Redução na Base de Cálculo do ICMSGNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos EstaduaisDiferimento de ICMSDIFAL - Diferencial de Alíquota de ICMS e FCP - Fundo de Combate à PobrezaExclusão do ICMS da Base de Cálculo do ICMSST (Emitentes do Simples Nacional, Destinatário Interestadual)REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra EstruturaDesoneração do ICMS para o SUFRAMACalculando Substituição Tributária na Emissão da Nota Fiscal para Empresas Enquadradas e Não Enquadradas no Simples NacionalEmissão de Nota Fiscal de Importação de Produtos com Suspensão Parcial do ICMS
Segundo o portal da Sefaz MT:
“O novo modelo de tributação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) conhecido como Carga Carga média entrou em vigor no dia 1º de junho. A legislação que regulamenta os procedimentos está detalhada no Decreto n° 392/11, publicado publicado o Diário Oficial que circulou no dia 31 de maio. O novo sistema de arrecadação, mais simples e direto, vinha sendo debatido debatido com representantes do comércio há cerca de três meses, tanto do setor varejista como atacadista, para que não se reduza a arrecadação estadual.”
Portando para que o Sistema calcule corretamente Carga Tributária Média é necessário que a Emissão da NF-e seja para um Cliente do Estado do Mato Grosso.
No cadastro do produto você deve informar a alíquota do ICMS e definir as informações gerais do produto para qualquer venda a ser realizada,
- se as informações definidas
nono cadastro do produto forem diferentes das informações por Estado, no momento da emissão da nota serão consideradas as informações por estado, - caso para o estado ou CFOP específico não haja informação o sistema irá considerar as informações do cadastro do produto.
Dados Obrigatórios:
Observação:
1) Se a Carga Tributária Média for para todos os seus produtos, ao invés de definir Informações por Produto, defina Geral e o Sistema fará a redução para todas as notas emitidas com aquele CFOP para aquele Estado
2) Se a Carga Tributária Média for para todos os produtos que possuam um mesmo NCM, informe esse NCM no campo NCM e o Sistema fará a redução para todas as notas emitidas com aquele CFOP para aquele Estado e para os produtos que tenham em seu cadastro o NCM informado.
Clique no Botão “C” e preencha a CNPJ do cliente e a porcentagem da Carga Trib. Média.
Ao cadastrar uma nota fiscal para o produto selecionado, no estado, CFOP e utilizando o cliente cadastrado com Carga Tributária Média, o sistema aplicará o percentual anteriormente cadastrado.
Acessando a aba Fechamento da Nota Fiscal é possível verificar os cálculos efetuados.
Exemplo do Calculo de Carga Média:
Preço total de aquisição (Produtos+IPI+Despesas Acessórias): R$ 1.000,00
Valor da Diferença ICMSRF (Total de Aquisição X Carga Média): 1.000,00 X 15% = R$ 150,00
Base de Cálculo ICMS Ret. Fonte: [(ICMS + Valor da Diferença do ICMS Retido na Fonte) / Alíq. Interna em decimal]: (70 + 150)/7 = R$ 3.142,86
Vl ICMS Ret. Fonte (Base de Cálculo ICMS Ret. Fonte X Aliq Interna ICMS): 3.142,86 X 7% = 220,00
Fonte: http://www5.sefaz.mt.gov.br/-/carga-media-novo-modelo-de-tributacao-do-icms-ja-esta-em-vigor,
Veja também o Item:
- Definindo Critério para Cálculo de Impostos
- Exportando dados para a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE
- Cadastrando Informações por Estado
- Emitindo Notas Fiscais Eletrônicas
- Redução na Base de Cálculo do ICMS
- Redução no Valor do ICMS (Emitente e Destinatário do Estado do Paraná)
- Substituição Tributária (Empresa Não Enquadrada no Simples Nacional)
- Substituição Tributária para Empresas Enquadrada no Simples Nacional
- PRODEIC - Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Emitente do Mato Grosso)
- TARE - Termo de Acordo de Regime Especial (para Destinatários pertencentes ao Simples Nacional do Estado de Goiás com Inscrição Estadual)
- Carga Tributária Média (Para Clientes do Estado do Mato Grosso)
- Cadastro para Informações para a Substituição Tributária (ST)
- Redução na Base de Cálculo do ICMS
- GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais
- Diferimento de ICMS
- DIFAL - Diferencial de Alíquota de ICMS e FCP - Fundo de Combate à Pobreza
- Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do ICMSST (Emitentes do Simples Nacional, Destinatário Interestadual)
- REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra Estrutura
- Desoneração do ICMS para o SUFRAMA
- Calculando Substituição Tributária na Emissão da Nota Fiscal para Empresas Enquadradas e Não Enquadradas no Simples Nacional
- Emissão de Nota Fiscal de Importação de Produtos com Suspensão Parcial do ICMS







