Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Rejeição 201 -Número máximo de numeração a inutilizar ultrapassou o limite
- Rejeição 204 - Duplicidade de NFC-e
- Rejeição 205 - NFC-e está denegada na base de dados da Sefaz
- Rejeição 205 - NFC-e está denegada na base de dados da Sefaz
- Rejeição 206 - NFC-e já está inutilizada na Base de dados da Sefaz
- Rejeição 207 - CNPJ do emitente inválido
- Rejeição 216 - A chave de acesso difere da cadastrada
- Rejeição 216 - A chave de acesso difere da cadastrada
- Rejeição 220 - Destinatário com identificação igual à identificação do emitente
- Rejeição 236 - Chave de acesso com dígito verificador inválido
- Rejeição 301 - Uso denegado- Irregularidade Fiscal do Emitente
- Rejeição 302 - Irregularidade Fiscal do Destinatário
- Rejeição 303 - Uso denegado - Destinatário não habilitado a operar na UF
- Rejeição 337 - NFC-e para emitente pessoa física
- Rejeição 348 - NFC-e com grupo RECOPI
- Rejeição 378 - Grupo de Combustível sem a informação de Encerrante
- Rejeição 381 - Grupo de tributação ICMS90, informado dados do ICMS-ST
- Rejeição 382 - CFOP não permitido para o CST informado
- Rejeição 383 - Item com CSOSN indevido
- Rejeição 384 - CSOSN não permitido para a UF
- Rejeição 385 - Grupo de tributação ICMS900, informando dados do ICMS-ST
- Rejeição 386 - CFOP não permitido para o CSOSN informado
- Rejeição 390 - Nota Fiscal com grupo de devolução de tributos
- Rejeição 391 - Não informados os dados do cartão de crédito/débito nas Formas de Pagamento da Nota Fiscal
- Rejeição 392 - Não informados os dados da operação de pagamento por cartão de crédito / débito
- Rejeição 394 - Nota Fiscal sem a informação do QR-Code
- Rejeição 395 - Endereço do site da UF da Consulta via QR-Code diverge do previsto
- Rejeição 396 - Parâmetro do QR-Code inexistente
- Rejeição 397 - Parâmetro do QR-Code divergente da Nota Fiscal
- Rejeição 398 - Parâmetro nVersao do QR-Code difere do previsto
- Rejeição 399 - Parâmetro de Identificação do destinatário no QR-Code para Nota Fiscal sem identificação do destinatário
- Rejeição 400 - Parâmetro do QR-Code não está no formato hexadecimal
- Rejeição 462 - Código Identificador do CSC no QR-code não cadastrado na Sefaz
- Rejeição 463 - Código Identificador do CSC no QR-Code foi revogado pela empresa.
- Rejeição 463 - Código Identificador do CSC no QR-Code foi revogado pela empresa.
- Rejeição 464 - Código de Hash no QR-Code difere do calculado
- Rejeição 496 - Não informado o tipo de integração no pagamento com cartão de crédito/débito
- Rejeição 502 -Erro na Chave de Acesso - Campo Id não corresponde à concatenação dos campos correspondentes
- Rejeição 539 - Duplicidade da NF-e , com diferença na chave de acesso
- Rejeição 561 - Mês de Emissão informado na Chave de Acesso difere do Mês de Emissão da NFC-e
- Rejeição 562 - Código numérico informado na chave de acesso difere do código numérico da NFC-e
- Rejeição 702 - NFC-e não é aceita pela UF do emitente
- Rejeição 704 - NFC-e com Data-Hora de emissão atrasada
- Rejeição 706 - NFC-e para operação de entrada
- Rejeição 707 - NFC-e para operação interestadual ou com o exterior
- Rejeição 708 - NFC-e não pode referenciar documento fiscal
- Rejeição 709 - NFC-e com formato de DANFE inválid
- Rejeição 712 - NFC-e com contingência off-line para a UF
- Rejeição 714 - NFC-e com opção de contingência inválida (tpEmis=2,4 (a critério da UF) ou 5)
- Rejeição 715 - NFC-e com finalidade inválida
- Rejeição 716 - NFC-e em operação não destinada a consumidor final
- Rejeição 717 - NFC-e em operação não presencial
- Rejeição 718 - NFC-e não deve informar IE ou Substituto Tributário
- Rejeição 725 - NFC-e com CFOP inválido
- Rejeição 729 - NFC-e com informação da IE do destinatário
- Rejeição 730 - NFC-e com Inscrição Suframa
- Rejeição 734 - NFC-e com Unidade de Comercialização inválida
- Rejeição 735 - NFC-e com Unidade de Tributação inválida
- Rejeição 736 - NFC-e com grupo de Veículos novos
- Rejeição 737 - Pagamento com cartão de crédito em sistema de automação não integrado
- Rejeição 738 - NFC-e com grupo de Armamentos
- Rejeição 740 - Item com Repasse de ICMS retido por Substituto Tributário
- Rejeição 741 - NFC-e com Partilha de ICMS entre UF
- Rejeição 742 - NFC-e com grupo de IPI
- Rejeição 743 - NFC-e com grupo do II
- Rejeição 746 - NFC-e com grupo de PIS-ST
- Rejeição 749 - NFC-e com grupo da COFINS-SP
- Rejeição 750 - NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (Nome)
- Rejeição 751 - NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (Nome)
- Rejeição 752 - NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (endereço)
- Rejeição 753 - NFC-e com Frete
- Rejeição 754 - NFC-e com dados do Transportador
- Rejeição 755 - NFC-e com dados de Retenção do ICMS no Transporte
- Rejeição 756 - NFC-e com dados do veículo de Transporte
- Rejeição 757 - NFC-e com dados de Reboque do veículo de Transporte
- Rejeição 758 - NFC-e com dados do Vagão de Transporte
- Rejeição 759 - NFC-e com dados da Balsa de Transporte
- Rejeição 760 - NFC-e com dados de cobrança (fatura, duplicata)
- Rejeição 762 - NFC-e com dados de compras (empenho, pedido, contrato)
- Rejeição 763 - NFC-e com dados de aquisição de Cana
- Rejeição 766 - Item com CST indevido
- Rejeição 767 - NFC-e com somatório dos pagamentos diferente do total da nota fiscal
- Rejeição 767 - NFC-e com somatório dos pagamentos diferente do total da Nota Fiscal
- Rejeição 769 - NFC-e deve possuir o grupo de Formas de Pagamento
- Rejeição 774 - NFC-e com indicador de item não participante do total
- Rejeição 775 - Modelo da NFC-e diferente de 65
- Rejeição 779 - NFC-e com NCM incompatível
- Rejeição 780 - Total da NFC-e superior ao valor limite estabelecido pela SEFAZ
- Rejeição 781 - Emissor não habilitado para emissão da NFC-e
- Rejeição 782 - NFC-e não é autorizada pelo SCAN
- Rejeição 783 - NFC-e não é autorizada pela SVC
- Rejeição 784 - NFC-e não permite o evento de carta de correção
- Rejeição 785 - NFC-e com entrega a domicílio não permitida pela UF
- Rejeição 786 - NFC-e de entrega a domicílio sem dados do Transportador
- Rejeição 787 - NFC-e de entrega a domicílio sem a identificação do destinatário
- Rejeição 788 - NFC-e de entrega a domicílio sem o endereço do destinatário
- Rejeição 789 - NFC-e para destinatário contribuinte de ICMS
- Rejeição 807 - NFC-e com grupo de ICMS para a UF do destinatário
- Rejeição 813 - QR-Code com sequência de escape para o e-comercial
- Rejeição 857 - informado Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento
- Rejeição 878 - Endereço do site da UF da Consulta por chave de acesso diverge do previsto
- Rejeição 899 - informado incorretamente o campo meio de pagamento
- Rejeição 903 - Versão informada do QR-Code (*100*) não é mais válida para a data de emissão
Rejeição 201 -Número máximo de numeração a inutilizar ultrapassou o limite
Código: 201
Descrição: Número máximo de numeração a inutilizar ultrapassou o limite
Causa
Quando for realizado um registro de Inutilização de uma faixa numérica que ultrapasse o limite de 10.000 (dez mil) números será retornado a rejeição "201 - Número máximo de numeração a inutilizar ultrapassou o limite".
Exemplo hipotético:
Foi realizado a inutilização da faixa numérica 1 a 10.002. Nessa situação, o registro de Inutilização será rejeitado pelo motivo 201.
- No XML:
- No TXT-SP:
A|2|43|16|xxxxxxxxxxxxxx82|501|1|10002|Faixa numérica saltada por falha no Sistema|
Veja regra de validação da Sefaz:
Ação Sugerida:
Inutilização de um número menor de Notas de uma única vez
Correção:
Como a faixa a inutilizar ultrapassa o limite de 10.000 números estabelecidos pela Sefaz, para que todos os números sejam inutilizados, é necessário realizar um segundo registro para as numerações que ultrapassar o limite, ou seja, pode-se realizar a inutilização da faixa de 1 a 10.001 e depois da faixa 10.002 a 10.002.
Rejeição 204 - Duplicidade de NFC-e
Código: 204
Descrição: Duplicidade de NFCe
Já existe uma NFC-e na base de dados da SEFAZ para o mesmo CNPJ porém com uma chave diferente da que está sendo utilizada para transmitir a NFC-e.
Ação Sugerida:
No momento da venda (cancele a venda atual):
- Verifique se a numeração utilizada na transmissão da NFC-e já não foi utilizada anteriormente e ajuste para a numeração correta. Caso tenha dúvida com relação a numeração correta a ser utilizada, consultar o contador.
- Para estabelecimentos com mais de um caixa, verifique se não está sendo utilizado números de caixa iguais em caixas diferentes, a série utilizada na emissão da NFC-e é correspondente ao número do caixa.
- Para clientes que possuem mais de uma empresa (CNPJ diferente), verifique se o usuário utilizado para emissão da NFC-e está cadastrado no local de trabalho utilizado, para evitar a utilização uma numeração incorreta (de outro CNPJ) para o envio
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), com a mesma Chave de Acesso de uma NF-e já autorizada pela Sefaz, será retornado a rejeição "204 - Duplicidade de NF-e".
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e para a Sefaz RS (cUF = 43), pelo CNPJ emitente "99.999.999/9999-99", com a Série "1" e Número "10". A emissão foi realizada a partir do emissor gratuito da Sefaz e em seguida, a mesma NF-e, já autorizada, foi enviada por outro sistema de emissão. Esse outro sistema, sem saber que o documento já havia sido autorizado, realiza o envio do documento a Sefaz, que rejeitará a NF-e pelo motivo 204.
Veja regra de validação da Sefaz:
Deve-se alterar o número da NF-e, de forma que o escolhido ainda não tenha sido utilizado e realizar o reenvio do documento fiscal.
Essa rejeição na Aplicação Oobj não é comum, pois antes de encaminhar o documento a Sefaz é verificado se já existe NF-e com as mesmas informações já autorizado na Base de Dados dos serviços Oobj, mas nos casos observados, ocorreram na mesma situação do exemplo dado anteriormente. Logo, para que o documento emitido por outro sistema seja armazenado na Aplicação Oobj deve-se importá-lo para a nossa Base de Dados e não tentar emiti-lo novamente utilizando nossa solução.
Correção:
Caso a numeração que está sendo utilizada já tenha sido autorizada na Sefaz em uma outra Nota, acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica>Cadastra e cadastre a mesma nota Fiscal com a nova numeração (que ainda não foi utilizada), gere o XML e faça o envio para a Sefaz.
Para recuperar a NFC-e anterior, altere todas as informações da NFC-e para que a mesma fique idêntica a que está no Banco de dados da Sefaz. Em seguida acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica>Gerenciador>Gerenciamento de Transmissão.
Procure pela nota, que no Sistema consta como não autorizada, e em seguida faça a consulta da Situação na SEFAZ, assim a mesma ficará com o Status correto também no Sistema.
Rejeição 205 - NFC-e está denegada na base de dados da Sefaz
Código: 205
Descrição: NFC-e está denegada na base de dados da Sefaz
A chave utilizada para enviar a NFC-e está denegada/inutilizada na base de dados da SEFAZ devido a uma irregularidade do emitente ou do destinatário
No momento da venda (cancele a venda atual):
- Verifique se a numeração utilizada na transmissão da NFC-e já não foi utilizada anteriormente e ajuste para a numeração correta. Caso tenha dúvida com relação a numeração correta a ser utilizada, consultar o contador
- Causa
Quando for emitida uma NF-e ou NFC-e com o mesmo Modelo, CNPJ Emitente, Série e Número de outra NF-e ou NFC-e Denegada anteriormente na Sefaz, será retornado a rejeição "205 - NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ".
Exemplo hipotético:
Foi reutilizada a numeração de uma NF-e que havia sido Denegada, na emissão de uma nova NF-e. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 205.
Veja regra de validação da Sefaz:
Ação Sugerida:
Não é possível reutilizar uma numeração denegada. Deve-se, nessa situação, emitir a NF-e que deseja autorizar com uma nova numeração ainda não utilizada.
Correção:
Em seguida salve a nota e o Sistema irá questionar se deseja gerar o arquivo XML para transmissão, clique em SIM.
Serão apresentadas as informações do XML gerado, clique em OK.
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas a NFC-e será assinada e validada com sucesso.
Rejeição 205 - NFC-e está denegada na base de dados da Sefaz
Código: 205
Descrição: NFC-e está denegada na base de dados da Sefaz
A chave utilizada para enviar a NFC-e está denegada/inutilizada na base de dados da SEFAZ devido a uma irregularidade do emitente ou do destinatário
No momento da venda (cancele a venda atual):
- Verifique se a numeração utilizada na transmissão da NFC-e já não foi utilizada anteriormente e ajuste para a numeração correta. Caso tenha dúvida com relação a numeração correta a ser utilizada, consultar o contador
- Causa
Quando for emitida uma NF-e ou NFC-e com o mesmo Modelo, CNPJ Emitente, Série e Número de outra NF-e ou NFC-e Denegada anteriormente na Sefaz, será retornado a rejeição "205 - NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ".
Exemplo hipotético:
Foi reutilizada a numeração de uma NF-e que havia sido Denegada, na emissão de uma nova NF-e. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 205.
Veja regra de validação da Sefaz:
Ação Sugerida:
Não é possível reutilizar uma numeração denegada. Deve-se, nessa situação, emitir a NF-e que deseja autorizar com uma nova numeração ainda não utilizada.
Correção:
Em seguida salve a nota e o Sistema irá questionar se deseja gerar o arquivo XML para transmissão, clique em SIM.
Serão apresentadas as informações do XML gerado, clique em OK.
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas a NFC-e será assinada e validada com sucesso.
Rejeição 206 - NFC-e já está inutilizada na Base de dados da Sefaz
Código: 206
Descrição: NFC-e já está inutilizada na Base de Dados da Sefaz
1) A chave utilizada para enviar a NFC-e está denegada/inutilizada na base de dados da SEFAZ devido a uma irregularidade do emitente ou do destinatário
No momento da venda (cancele a venda atual):
Verifique se a numeração utilizada na transmissão da NFC-e já não foi utilizada anteriormente e ajuste para a numeração correta. Caso tenha dúvida com relação a numeração correta a ser utilizada, consultar o contador
2) A chave utilizada para enviar a NFC-e apresenta o dígito verificador da chave inválido. Isso pode ser gerado por alguma informação da chave inconsistente ou não prevista pelo sistema.
No momento da venda (cancele a venda atual):
Realize a venda novamente, assim a numeração da NFC-e será incrementado e a chave será gerada novamente;
Causa
Quando emitida uma NF-e com uma numeração que já foi inutilizada, será retornado a rejeição "206 - NF-e já está inutilizada na Base de dados da SEFAZ".
Exemplo hipotético:
Foi reutilizada a numeração de uma faixa numérica que já havia sido inutilizada na emissão de uma NF-e. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 206.
Regra de validação da Sefaz:
Ação Sugerida:
Não é possível reutilizar uma numeração inutilizada. Deve-se, nessa situação, emitir a NF-e com uma nova numeração, ainda não utilizada.
Correção:
Ao salvar a NFC-e será questionado se você deseja gerar o XML, clique em SIM.
Serão apresentadas as informações do novo XML gerado, clique em OK
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas, a NFCe será assinada e validada com sucesso.
Para atualizar o Status da NFC-e anterior, acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica>Gerenciador>Gerenciamento de Transmissão.
Pesquise pela NFC-e e selecione a opção Consulta Situação SEFAZ, desta forma o retorno da consulta mudará o Status da Nota para formulário inutilizado.
Rejeição 207 - CNPJ do emitente inválido
Código: 207
Descrição: CNPJ do emitente inválido
Causa
Quando for emitida uma NF-e com CNPJ do Emitente inválido, será retornado a rejeição "207 - CNPJ do emitente inválido".
Os erros podem estar associados ao tamanho do CNPJ, que sempre possuirá 14 caracteres numéricos, posicionamento errado de alguns números ou o dígito verificador.
1 - Exemplo hipotético:
Na emissão de uma NF-e cujo emitente possui o CNPJ "01.234.567/8910-11", o sistema ERP, ao gerar o documento pode suprimir o 0 (zero) à esquerda, e na Sefaz o CNPJ do emitente chega com o valor "1.234.567/8910-11", inválido. Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 207.
2 - Exemplo hipotético:
Outra situação seria a inversão de números do CNPJ, no caso onde o CNPJ correto seria o valor "01.234.567/8910-11", mas no documento enviado a Sefaz o CNPJ está com o valor "10 .234.567/8910-11".
Veja regra de validação da Sefaz:
Ação Sugerida:
O CNPJ do emitente é válido, mas não está cadastrado na Sefaz Estadual, consulte o CNPJ no Sintegra ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes.
Correção:
Deve-se verificar se o CNPJ do Emitente informado foi digitado correto e se existe cadastrado na Sefaz. Existem dois lugares para que você consiga consultar o seu CNPJ.
1 - Sintegra, através do link http://www.sintegra.gov.br/
2 - Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC), através do link https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Ccc
A Sefaz SP disponibiliza consulta dos CNPJ que se encontram credenciados para a emissão de DF-es no Ambiente de Produção. Acesse o site abaixo para pode realizar essa consulta:
Em todo caso, será necessário entrar em contato com a Sefaz para verificar a situação cadastral do seu CNPJ e Inscrição Estadual. Normalizado sua situação cadastral junto a Sefaz, basta reenviar a NF-e para processamento.
Rejeição 216 - A chave de acesso difere da cadastrada
Código: 216
Descrição: A chave de acesso difere da cadastrada.
Já existe uma NFC-e na base de dados da SEFAZ para o mesmo CNPJ porém com uma chave diferente da que está sendo utilizada para transmitir a NFC-e.
No momento da venda (cancele a venda atual):
- Verifique se a numeração utilizada na transmissão da NFC-e já não foi utilizada anteriormente e ajuste para a numeração correta. Caso tenha dúvida com relação a numeração correta a ser utilizada, consultar o contador.
- Para estabelecimentos com mais de um caixa, verifique se não está sendo utilizado números de caixa iguais em caixas diferentes, a série utilizada na emissão da NFC-e é correspondente ao número do caixa.
- Para clientes que possuem mais de uma empresa (CNPJ diferente), verifique se o usuário utilizado para emissão da NFC-e está cadastrado no local de trabalho utilizado, para evitar a utilização uma numeração incorreta (de outro CNPJ) para o envio.
Ação Sugerida:
Exclua a NFC-e que está com a chave diferente da cadastrada e em seguida faça o cadastro novamente.
Correção:
Serão apresentadas as informações do novo XML gerado, clique em OK
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas a NFC-e será assinada e validada com sucesso.
Rejeição 216 - A chave de acesso difere da cadastrada
Código: 216
Descrição: A chave de acesso difere da cadastrada.
Já existe uma NFC-e na base de dados da SEFAZ para o mesmo CNPJ porém com uma chave diferente da que está sendo utilizada para transmitir a NFC-e.
No momento da venda (cancele a venda atual):
- Verifique se a numeração utilizada na transmissão da NFC-e já não foi utilizada anteriormente e ajuste para a numeração correta. Caso tenha dúvida com relação a numeração correta a ser utilizada, consultar o contador.
- Para estabelecimentos com mais de um caixa, verifique se não está sendo utilizado números de caixa iguais em caixas diferentes, a série utilizada na emissão da NFC-e é correspondente ao número do caixa.
- Para clientes que possuem mais de uma empresa (CNPJ diferente), verifique se o usuário utilizado para emissão da NFC-e está cadastrado no local de trabalho utilizado, para evitar a utilização uma numeração incorreta (de outro CNPJ) para o envio.
Ação Sugerida:
Exclua a NFC-e que está com a chave diferente da cadastrada e em seguida faça o cadastro novamente.
Correção:
Serão apresentadas as informações do novo XML gerado, clique em OK
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas a NFC-e será assinada e validada com sucesso.
Rejeição 220 - Destinatário com identificação igual à identificação do emitente
Código: 220
Descrição: Destinatário com identificação igual à identificação do emitente
Causa
Quando for emitida uma NFC-e e o CNPJ do Emitente for igual ao CNPJ do Destinatário, será retornado a rejeição "220 - Destinatário com identificação igual à identificação do emitente".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e pelo emitente de CNPJ 99.999.999/0001-91. O destinatário da NFC-e foi informado com o mesmo CNPJ emitente. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 220.
- No XML:
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Na emissão de uma NFC-e (modelo 65), não é permitido que o Emitente e o Destinatário tenham identificações (CNPJ) iguais, diferente da NF-e, que já permite essa igualdade. Se realmente deseja-se manter as identificações iguais (CNPJ do Emitente e CNPJ do Destinatário), a única opção é realizar a emissão de uma NF-e. Para a autorização da NFC-e que foi rejeitada, é necessário informar CNPJ do Emitente diferente do CNPJ Destinatário. Veja a seguir o exemplo corrigido, onde foi optado por prosseguir com a emissão da NFC-e, modificando o CNPJ do Destinatário:
Ação Sugerida:
Se realmente o emitente e destinatário forem o mesmo CNPJ será necessário emitir uma NF-e, se a informação estiver errada, corrija a NFC-e informando corretamente os dados do emitente e destinatário da nota (que devem ser diferente)
Correção:
Caso a NFC-e seja para um destinatário diferente do emitente, altere a informação do campo Destinatário e salve novamente a NFC-e.
O Sistema irá questionar se você deseja gerar um novo XML, clique em SIM.
Serão apresentadas as informações do novo XML gerado, clique em OK.
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas, a NFC-e será assinada e validada com sucesso, clique em OK
Será apresentada a tela para o envio da NFC-e para a Sefaz (a Nota já virá selecionar), clique em OK
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas a NFC-e será autorizada com sucesso
Rejeição 236 - Chave de acesso com dígito verificador inválido
Código: 236
Descrição: Chave de acesso com dígito verificador inválido
A chave utilizada para enviar a NFC-e apresenta o dígito verificador da chave inválido. Isso pode ser gerado por alguma informação da chave inconsistente ou não prevista pelo sistema.
No momento da venda (cancele a venda atual):
Realize a venda novamente, assim a numeração da NFC-e será incrementado e a chave será gerada novamente;
Se o emitente ou o destinatário da NFC-e estiverem em falta com a SEFAZ, qualquer nota emitida terá o seu uso denegado e a numeração utilizada será consumida. Somente após a regularização perante a SEFAZ a nota poderá ser emitida.
O Código de Segurança do Contribuinte (CSC) cadastrado está diferente do cadastrado na SEFAZ.
Ação Sugerida:
Informar corretamente o Código de Segurança do Contribuinte (CSC)
Correção:
Defina NFC-e e acesse a aba Informações NFC-e
Confira todas as informações digitadas na aba, é importante salientar que as informações fornecidas no Credenciamento da NFC-e da Sefaz devem estar idênticas as do Sistema, com todos os zeros a esquerda (se houver)
Após realizar as correções necessárias, acesse novamente o menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica>Manutenção, pesquise pela NFC-e e clique na seta Avança.
Edite a Nota e salve novamente, o Sistema irá questionar se você deseja gerar um novo XML para Transmissão, clique em SIM.
Serão apresentadas as informações do novo XML gerado, clique em OK.
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas a NFC-e será assinada e validada com sucesso.
Realize a transmissão da NFC-e para a Sefaz.
Rejeição 301 - Uso denegado- Irregularidade Fiscal do Emitente
Código: 301
Descrição: Uso denegado - Irregularidade Fiscal do Emitente
Se o emitente ou o destinatário da NFC-e estiverem em falta com a SEFAZ, qualquer nota emitida terá o seu uso denegado e a numeração utilizada será consumida. Somente após a regularização perante a SEFAZ a nota poderá ser emitida.
O Código de Segurança do Contribuinte (CSC) cadastrado pode está diferente do cadastrado na SEFAZ, neste caso:
Ação Sugerida:
Faça a conferência do Código de Segurança do Contribuinte (CSC)
Correção:
Clique na linha do Código de Segurança e em seguida clique no botão editar
Confira todas as informações cadastradas
Observação: Esse cadastro deverá estar idêntico ao Credenciamento na Sefaz, inclusive quanto aos zeros a esquerda, por isso copie e cole as informações do Credenciamento da Sefaz para que não ocorra divergência.
Em seguida Salve.
O Código de Segurança do Contribuinte (CSC) foi revogado pela SEFAZ.
- Acesse o portal da SEFAZ do estado do contribuinte e gerar um novo código CSC.
- Acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros do Gerenciador de NF-e/NFC-e>Manutenção - selecione a opção NFC-e (65) e em seguida acesse a aba Informações NFC-e
- Clique no botão novo e cadastre o novo código gerado na Sefaz.
No Campo Utilizar o Código de Segurança do Contribuinte do identificador, defina o novo código gerado pela Sefaz.
A UF do emitente ainda não aderiu ao programa de NFC-e.
Rejeição 302 - Irregularidade Fiscal do Destinatário
Código: 302
Descrição: Irregularidade Fiscal do Destinatário
Se o emitente ou o destinatário da NFC-e estiverem em falta com a SEFAZ, qualquer nota emitida terá o seu uso denegado e a numeração utilizada será consumida. Somente após a regularização perante a SEFAZ a nota poderá ser emitida.
Ação Sugerida:
Faça a conferência do Código de Segurança do Contribuinte (CSC)
Correção:
Clique na linha do Código de Segurança e em seguida clique no botão editar
Confira todas as informações cadastradas
Observação: Esse cadastro deverá estar idêntico ao Credenciamento na Sefaz, inclusive quanto aos zeros a esquerda, por isso copie e cole as informações do Credenciamento da Sefaz para que não ocorra divergência.
Em seguida Salve.
O Código de Segurança do Contribuinte (CSC) foi revogado pela SEFAZ.
- Acesse o portal da SEFAZ do estado do contribuinte e gerar um novo código CSC.
- Acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros do Gerenciador de NF-e/NFC-e>Manutenção - selecione a opção NFC-e (65) e em seguida acesse a aba Informações NFC-e
- Clique no botão novo e cadastre o novo código gerado na Sefaz.
No Campo Utilizar o Código de Segurança do Contribuinte do identificador, defina o novo código gerado pela Sefaz.
A UF do emitente ainda não aderiu ao programa de NFC-e.
Rejeição 303 - Uso denegado - Destinatário não habilitado a operar na UF
Código: 303
Descrição: Uso denegado - Destinatário não habilitado a operar na UF.
Se o emitente ou o destinatário da NFC-e estiverem em falta com a SEFAZ, qualquer nota emitida terá o seu uso denegado e a numeração utilizada será consumida. Somente após a regularização perante a SEFAZ a nota poderá ser emitida.
O Código de Segurança do Contribuinte (CSC) cadastrado no Hiper está diferente do cadastrado na SEFAZ.
Ação Sugerida:
Conferência das informações do Destinatário da NFC-e
Correção:
Confira as informações de seu cadastro e verifique se foi cadastrada alguma informação que impeça que esse Cliente receba uma NFC-e.
Rejeição 337 - NFC-e para emitente pessoa física
Código: 337
Descrição: NFC-e para emitente pessoa física
Causa
Quando for emitida uma NFC-e (modelo 65) e for informado o CPF do emitente, será retornado a rejeição "337 - NFC-e para emitente pessoa física".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e com o CPF 123.456.789-00 como emitente. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 337.
- No XML:
- No TXT-SP:
C|Oobj Tecnologia da Informação||8060608639||||3|
C02a|xxxxxxxxxxx||
C05|xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx|xxxx|CIC|xxxxxxx|xxxxxxxxxx|xx|xxxxxxxx|xxxx|BRASIL||
Veja regra de validação da Sefaz:
Ação Sugerida:
As Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas só podem ser emitidas por Pessoas Jurídicas (CNPJ). Logo, se não possuí um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e habilitação para emitir esse tipo de Documento, não será possível a emissão da NFC-e.
Correção:
Verifique se foi informado um CNPJ válido para o cadastro da mesma.
Observação:
Não se esqueça que o CNPJ informado deverá estar credenciado à emissão de NFC-e no Site da Sefaz.
Rejeição 348 - NFC-e com grupo RECOPI
Código: 348
Descrição: NFC-e com grupo RECOPI
Causa
Quando for emitida uma NFC-e e for informado o grupo RECOPI (Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune) será retornado a rejeição "348 - NFC-e com grupo RECOPI".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e e com o grupo RECOPI informado. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 348.
- No XML:
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< prod > < cProd >2231</ cProd > < cEAN /> < xProd >NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</ xProd > < NCM >21069090</ NCM > < CEST >1300402</ CEST > < CFOP >5102</ CFOP > < uCom >UN</ uCom > < qCom >2.00</ qCom > < vUnCom >6.00</ vUnCom > < vProd >12.00</ vProd > < cEANTrib /> < uTrib >UN</ uTrib > < qTrib >2.00</ qTrib > < vUnTrib >6.00</ vUnTrib > < indTot >1</ indTot > < nRECOPI >20131106114609734393</ nRECOPI > </ prod > |
- No TXT-SP:
I|2231||NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|21069090|||5102|UN|2.00|6.00|12.00||UN|2.00|6.00|||||1||||
LB|20131106114609734393|
Veja regra de validação da Sefaz:
Ação Sugerida: Não pode ser emitida uma NFC-e com produto que tenha RECOP, neste caso deve ser emitida uma NF-e.
Correção:
1) Se o grupo RECOPI deve ser informado, então, deve-se emitir uma NF-e (modelo 55).
2) Caso realmente, o documento a ser emitido seja uma NFC-e (modelo 65) o grupo RECOPI pode ter sido informado indevidamente,
Se for este o caso, acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros dos Produtos - acesse a aba Propriedades, clique na Propriedade NumeroRECOPI e em seguida clique na lixeira, para excluir a propriedade.
Feita a correção, exclua a NFC-e que deu inconsistência e faça o cadastro Novamente.
Observação: Caso haja algum produto que já utilizou a propriedade RECOPI em algum momento não será possível excluir a Propriedade.
Rejeição 378 - Grupo de Combustível sem a informação de Encerrante
Causa
Quando for emitida uma NFC-e com o Grupo de Combustível (comb) e não for informado o Encerrante, será retornado a rejeição "378 - Grupo de Combustível sem a informação de Encerrante".
Exceção a regra:
- A regra de validação 378 se aplica somente para os códigos de produtos ANP (cProdANP) abaixo:
- 810101002 - ETANOL HIDRATADO ADITIVADO;
- 810101001 - ETANOL HIDRATADO COMUM;
- 220101005 - GÁS NATURAL VEICULAR;
- 220101006 - GÁS NATURAL VEICULAR PADRÃO;
- 320103001 - GASOLINA AUTOMOTIVA PADRÃO;
- 320102002 - GASOLINA C ADITIVADA;
- 320102001 - GASOLINA C COMUM;
- 320102003 - GASOLINA C PREMIUM;
- 820101033 - ÓLEO DIESEL B S10 - ADITIVADO;
- 820101034 - ÓLEO DIESEL B S10 - COMUM;
- 420106001 - ÓLEO DIESEL B S10 AMD 10;
- 820101011 - ÓLEO DIESEL B S1800 Não Rodoviário - Aditivado;
- 820101003 - ÓLEO DIESEL B S1800 Não Rodoviário - Comum;
- 820101013 - ÓLEO DIESEL B S500 - ADITIVADO;
- 820101012 - ÓLEO DIESEL B S500 - COMUM;
- 420106002 - ÓLEO DIESEL B S500 AMD 10;
- 420301004 - OLEO DIESEL DE REFERÊNCIA S300.
Observação: A regra de validação 378 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/01/2016
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e com o Grupo de Combustível e sem informação do Encerrante. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 378.
- No XML:
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< prod > < cProd >7063</ cProd > < cEAN /> < xProd >NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</ xProd > < NCM >27101259</ NCM > < CFOP >5656</ CFOP > < uCom >UND</ uCom > < qCom >1</ qCom > < vUnCom >100.00</ vUnCom > < vProd >100.00</ vProd > < cEANTrib /> < uTrib >UND</ uTrib > < qTrib >1</ qTrib > < vUnTrib >100.00</ vUnTrib > < indTot >1</ indTot > < comb > < cProdANP >320102001</ cProdANP > < CODIF >0</ CODIF > < qTemp >1.0000</ qTemp > < UFCons >GO</ UFCons > </ comb > </ prod > |
- No TXT-SP:
I|7063||NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|27101259|||5656|UND|1|100.00|100.00||UND|1|100.00|||||1||||
LA|320102001||0|1.0000|GO|
Veja regra de validação da Sefaz:
Ação Sugerida:
É obrigatório informar os dados do Encerrante dento do Grupo de Detalhamento Específico de Combustível sempre que for utilizado um dos Códigos ANP presentes na regra de validação acima.
- No XML:
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< prod > < cProd >7063</ cProd > < cEAN /> < xProd >NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</ xProd > < NCM >27101259</ NCM > < CFOP >5656</ CFOP > < uCom >UND</ uCom > < qCom >1</ qCom > < vUnCom >100.00</ vUnCom > < vProd >100.00</ vProd > < cEANTrib /> < uTrib >UND</ uTrib > < qTrib >1</ qTrib > < vUnTrib >100.00</ vUnTrib > < indTot >1</ indTot > < comb > < cProdANP >320102001</ cProdANP > < CODIF >0</ CODIF > < qTemp >1.0000</ qTemp > < UFCons >GO</ UFCons > < encerrante > < nBico >1</ nBico > < nTanque >2</ nTanque > < vEncIni >50.00</ vEncIni > < vEncFin >120.00</ vEncFin > </ encerrante > </ comb > </ prod > |
- No TXT-SP:
I|7063||NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|27101259|||5656|UND|1|100.00|100.00||UND|1|100.00|||||1||||
LA|110203073||0|1.0000|GO|
LA11|1|2|50.00|120.00|
Correção:
Acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros dos Produtos e em seguida acesse a aba Propriedades
Verifique se foi criada a Propriedade de Combustíveis
Em caso negativo será necessário criar a propriedade, para isso acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros Adicionais da Empresa - aba Principal e tire a Seleção feita no Campo Nota Fiscal Eletrônica.
Em seguida Selecione o campo novamente
Clique em SIM no momento que o Sistema questionar "As propriedades a seguir se referem ao ramo de atividade Combustíveis, deseja criar ?
Clique em SIM para que o Sistema crie a propriedade CODIF
O CODIF é o sistema mediante o qual são controladas as operações com álcool etílico, gasolina automotiva e óleo diesel albergados pelo diferimento do lançamento do ICMS
Em seguida clique em SIM para criar a propriedade para Base de Cálculo da CIDE
A CIDE Combustíveis, por sua vez, criada por meio da Lei nº 10.336/2001, é a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico relativa às atividades de importação e comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (ver figura abaixo).
Clique em SIM para criar a Propriedade para Valor da Alíquota da CIDE
Clique em SIM para criar a propriedade Valor da CIDE
Clique em SIM para criar a Propriedade para Percentual do GLP derivado do petróleo no produto GLP
Clique em SIM para criar a Propriedade para Percentual de Gás Natural Nacional GLGNn para o produto GLP.
Clique em SIM para criar a propriedade para Percentual de Gás Natural Importado - GLGNi para o produto GLP
Salve os Parâmetros Adicionais da Empresa e acesse novamente o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros dos Produtos - acesse a aba propriedades.
Verifique que todas as propriedades foram criadas corretamente
Feita a correção, acesse novamente o menu Movimentação>Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, procure pelo número da NFC-e e clique na seta Avança, edite a Nota e acesse a aba Itens, procure pelos produtos novamente e salve a Nota.
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas a nota Fiscal do Consumidor eletrônica será assinada e validada com sucesso.
Serão apresentadas as informações constantes no xml.
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas a nota fiscal do consumidor eletrônica será assinada e validada com sucesso.
Rejeição 381 - Grupo de tributação ICMS90, informado dados do ICMS-ST
Código: 381
Descrição: Grupo de tributação ICMS90, informando dados do ICMS-ST
Causa
Quando for emitida uma NFC-e com CST de ICMS igual a 90 e for informado dados do ICMS de Substituição Tributária, será retornado a rejeição "381 - Grupo de tributação ICMS90, informando dados do ICMS-ST".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e como Grupo de Tributação do ICMS igual a 90 e com dados do ICMS-ST. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada 381.
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< det nItem = "1" > < prod > < cProd >7008</ cProd > < cEAN /> < xProd >NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</ xProd > < NCM >21069090</ NCM > < EXTIPI >000</ EXTIPI > < CFOP >5102</ CFOP > < uCom >UN</ uCom > < qCom >1</ qCom > < vUnCom >22.00</ vUnCom > < vProd >22.00</ vProd > < cEANTrib /> < uTrib >UN</ uTrib > < qTrib >1</ qTrib > < vUnTrib >22.00</ vUnTrib > < indTot >1</ indTot > </ prod > < imposto > < ICMS > < ICMS90 > < orig >0</ orig > < CST >90</ CST > < modBC >3</ modBC > < vBC >0.00</ vBC > < pICMS >12.00</ pICMS > < vICMS >0.00</ vICMS > < modBCST >0</ modBCST > < vBCST >22.00</ vBCST > < pICMSST >17.00</ pICMSST > < vICMSST >3.74</ vICMSST > </ ICMS90 > </ ICMS > </ imposto > </ det > |
- No TXT-SP:
I|7008||NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|21069090||000|5102|UN|1|22.00|22.00||UN|1|22.00|||||1||||
M|
N|
N10|0|90|3|0.00||12.00|0.00|0|||22.00|17.00|3.74|||
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
O CST 90 de ICMS não é permitido em alguns Estados, mas nos que permite a utilização, não deve-se informá-lo junto com dados do ICMS de Substituição Tributária. Remova os dados os ICMS-ST dos impostos da NFC-e (modelo 65) ou opte pela emissão de uma NF-e (modelo 55) para manter os dados do ICMS-ST. Veja a seguir o exemplo corrigido, onde os dados do ICMS-ST foi removido para autorização da NFC-e:
- No XML:
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< imposto > < ICMS > < ICMS90 > < orig >0</ orig > < CST >90</ CST > < modBC >3</ modBC > < vBC >0.00</ vBC > < pICMS >12.00</ pICMS > < vICMS >0.00</ vICMS > </ ICMS90 > </ ICMS > </ imposto > |
- No TXT-SP:
N10|0|90|3|0.00||12.00|0.00|||||||||
Ação Sugerida
Não deve ser cadastrada Substituição Tributária para Pessoa Física.
Correção:
Verifique se na aba Fechamento foi calculada Substituição Tributária
Em caso afirmativo você deverá refazer a NFC-e sem a Substituição Tributária.
Salve a NFC-e e gere um novo XML
Serão apresentadas as informações constante do XML, clique em OK
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas a NFC-e será assinada e validada com sucesso.
Rejeição 382 - CFOP não permitido para o CST informado
Código: 382
Descrição: CFOP não permitido para o CST informado
Causa
Há duas validações para a Rejeição "382 - CFOP não permitido para o CST informado". Veja a seguir a descrição das duas situações onde haverá rejeição:
Primeira situação:
Quando for emitida uma NFC-e com CST de ICMS igual a 00, 20, 40, 41 ou 90 e o CFOP for diferente de a um da lista abaixo:
- 5.101 - Venda de produção do estabelecimento;
- 5.102 - Venda de mercadoria de terceiros;
- 5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento;
- 5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
- 5.115 - Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
Será retornado a rejeição "382 - CFOP não permitido para o CST informado".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e com o CST de ICMS igual a 00 e CFOP igual a 5.405. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 382, pois o CFOP informado não é permitido para o CST 00.
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< det nItem = "1" > < prod > < cProd >7008</ cProd > < cEAN /> < xProd >NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</ xProd > < NCM >21069090</ NCM > < EXTIPI >000</ EXTIPI > < CFOP >5405</ CFOP > < uCom >UN</ uCom > < qCom >1</ qCom > < vUnCom >100.00</ vUnCom > < vProd >100.00</ vProd > < cEANTrib /> < uTrib >UN</ uTrib > < qTrib >1</ qTrib > < vUnTrib >100.00</ vUnTrib > < indTot >1</ indTot > </ prod > < imposto > < ICMS > < ICMS00 > < orig >0</ orig > < CST >00</ CST > < modBC >3</ modBC > < vBC >100.00</ vBC > < pICMS >12.00</ pICMS > < vICMS >12.00</ vICMS > </ ICMS00 > </ ICMS > </ imposto > </ det > |
- No TXT-SP:
I|7008||NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|21069090||000|5405|UN|1|100.00|100.00||UN|1|100.00|||||1||||
M|
N|
N02|0|00|3|100.00|12.00|12.00|
Segunda situação:
Quando for emitida uma NFC-e com CST de ICMS igual a 60 e o CFOP for diferente de um da lista abaixo:
- 5.405 - Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;
- 5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final;
- 5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação.
Será retornado a rejeição "382 - CFOP não permitido para o CST informado".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e com o CST de ICMS igual a 60 e CFOP igual a 5.102. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 382, pois o CFOP informado não é permitido para o CST 60.
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< det nItem = "1" > < prod > < cProd >7008</ cProd > < cEAN /> < xProd >NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</ xProd > < NCM >21069090</ NCM > < EXTIPI >000</ EXTIPI > < CFOP >5102</ CFOP > < uCom >UN</ uCom > < qCom >1</ qCom > < vUnCom >100.00</ vUnCom > < vProd >100.00</ vProd > < cEANTrib /> < uTrib >UN</ uTrib > < qTrib >1</ qTrib > < vUnTrib >100.00</ vUnTrib > < indTot >1</ indTot > </ prod > < imposto > < ICMS > < ICMS60 > < orig >1</ orig > < CST >60</ CST > </ ICMS60 > </ ICMS > </ imposto > </ det > |
- No TXT-SP:
I|7008||NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|21069090||000|5102|UN|1|100.00|100.00||UN|1|100.00|||||1||||
M|
N|
N08|1|60|||
Veja regra de validação da Sefaz:
Ação Sugerida:
Deve-se verificar o CST de ICMS informado e quais são os CFOP permitidos para o mesmo nos dois exemplos apresentados.
Correção:
Corrija a informação cadastrada no campo CFOP ou no campo Código de Tributação e Salve novamente a Nota. O Sistema irá questionar se você deseja gerar o arquivo XML para Transmissão, clique em SIM.
Serão apresentadas as informações do XML, clique em OK
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas a NFC-e será assinada e validada com sucesso.
Rejeição 383 - Item com CSOSN indevido
Código: 383
Descrição: Item com CSOSN indevido
Causa
Quando for emitida uma NFC-e com Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) diferente da lista abaixo, será retornado a rejeição "383 - Item com CSOSN indevido":
- 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
- 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
- 300 - Imune;
- 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
- 900 - Outros (a critério da UF);
Exceção a regra:
- A critério da UF, aceitar CSOSN igual a 900 - Outros;
- A regra de validação 383 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e com CSOSN igual à "101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito". Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 383.
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< det nItem = "1" > < prod > < cProd >7008</ cProd > < cEAN /> < xProd >NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</ xProd > < NCM >21069090</ NCM > < EXTIPI >000</ EXTIPI > < CFOP >5102</ CFOP > < uCom >UN</ uCom > < qCom >1</ qCom > < vUnCom >100.00</ vUnCom > < vProd >100.00</ vProd > < cEANTrib /> < uTrib >UN</ uTrib > < qTrib >1</ qTrib > < vUnTrib >100.00</ vUnTrib > < indTot >1</ indTot > </ prod > < imposto > < ICMS > < ICMSSN101 > < orig >0</ orig > < CSOSN >101</ CSOSN > < pCredSN >0.00</ pCredSN > < vCredICMSSN >0.00</ vCredICMSSN > </ ICMSSN101 > </ ICMS > </ imposto > </ det > |
- No TXT-SP:
I|7008||NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|21069090||000|5102|UN|1|100.00|100.00||UN|1|100.00|||||1||||
M|
N|
N10c|0|101|0.00|0.00|
Veja regra de validação da Sefaz:
Ação Sugerida:
Verifique qual o Código de Tributação a ser utilizado
Correção:
Deve-se verificar o CSOSN de ICMS (Simples Nacional). Para NFC-e é permitido apenas o uso do CSOSN igual à 102, 103, 300, 400, 500 ou 900 (a critério da UF). Para autorizar a NFC-e deve-se alterar o CSOSN de ICMS. Opte pela emissão de uma NF-e para manter o CSOSN informado.
Será apresentada a tela com as informações do XML, clique em OK
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas, a NFC-e será assinada e validada com sucesso.
Rejeição 384 - CSOSN não permitido para a UF
Código: 384
Descrição: CSOSN não permitido para a UF
Causa
Quando for emitida uma NFC-e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) igual a 103 ou 400 e o uso desses Códigos não forem permitidos para o Estado de Origem, será retornado a rejeição "384 - CSOSN não permitido para a UF". Os CSOSN 103 e 400 podem ser aceitos a critério da UF.
Exceção a regra:
- A regra de validação 384 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e com o CSOSN igual à "103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta", não aceito pela UF de origem. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 384.
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< det nItem = "1" > < prod > < cProd >7008</ cProd > < cEAN /> < xProd >NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</ xProd > < NCM >21069090</ NCM > < EXTIPI >000</ EXTIPI > < CFOP >5102</ CFOP > < uCom >UN</ uCom > < qCom >1</ qCom > < vUnCom >100.00</ vUnCom > < vProd >100.00</ vProd > < cEANTrib /> < uTrib >UN</ uTrib > < qTrib >1</ qTrib > < vUnTrib >100.00</ vUnTrib > < indTot >1</ indTot > </ prod > < imposto > < ICMS > < ICMSSN102 > < orig >0</ orig > < CSOSN >103</ CSOSN > </ ICMSSN102 > </ ICMS > </ imposto > </ det > |
- No TXT-SP:
I|7008||NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|21069090||000|5102|UN|1|100.00|100.00||UN|1|100.00|||||1||||
M|
N|
N10d|0|103|
Veja regra de validação da Sefaz:
Ação Sugerida
Verificar de qual CSOSN deve ser utilizado para o Estado
Correção:
Os CSOSN 103 e 400 são permitidos em alguns Estados, nos que não os aceitarem, deve-se utilizar um dos que segue abaixo, também aceitos para operações em NFC-e:
- 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
- 300 - Imune;
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
- 900 - Outros (a critério da UF);
Para corrigir a NFC-e, deve-se modificar a tributação do ICMS, e utilizar um dos CSOSN acima, permitidos pelo seu Estado ou opte pela emissão de uma NF-e para manter os dados do CSOSN que foram informados e que não são permitidos na emissão de NFC-e no seu Estado. Veja a seguir o exemplo corrigido, onde está sendo considerado a alteração do CSOSN para 102:
Acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica>Manutenção, pesquise pelo número da NFC-e e clique na seta Avança, em seguida edite a Nota.
Acesse a aba Itens e altere a informação cadastrada no Campo Código de Tributação, verifique qual o código a ser utilizado para o seu Estado.
Salve a NFC-e e o Sistema irá questionar se você deseja gerar um novo XML, clique em SIM.
Serão apresentadas as informações do XML gerado, clique em OK
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas a NFC-e será assinada e validada com sucesso.
Rejeição 385 - Grupo de tributação ICMS900, informando dados do ICMS-ST
Código: 385
Descrição: Grupo de tributação ICMS900, informando dados do ICMS-ST
Causa
Quando for emitida uma NFC-e com o Grupo de Tributação do ICMSSN900 e com os dados do ICMS de Substituto Tributário preenchidos, será retornado a rejeição "385 - Grupo de tributação ICMS900, informando dados do ICMS-ST".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e com o Grupo de Tributação do ICMSSN900 e com dados do ICMS-ST. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 385.
- No XML:
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35
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< det nItem = "1" > < prod > < cProd >7008</ cProd > < cEAN /> < xProd >NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</ xProd > < NCM >21069090</ NCM > < EXTIPI >000</ EXTIPI > < CFOP >5102</ CFOP > < uCom >UN</ uCom > < qCom >1</ qCom > < vUnCom >100.00</ vUnCom > < vProd >100.00</ vProd > < cEANTrib /> < uTrib >UN</ uTrib > < qTrib >1</ qTrib > < vUnTrib >100.00</ vUnTrib > < indTot >1</ indTot > </ prod > < imposto > < ICMS > < ICMSSN900 > < orig >0</ orig > < CSOSN >900</ CSOSN > < modBC >3</ modBC > < vBC >20.31</ vBC > < pICMS >18.0000</ pICMS > < vICMS >3.66</ vICMS > < modBCST >1</ modBCST > < vBCST >20.47</ vBCST > < pICMSST >18.0000</ pICMSST > < vICMSST >0.02</ vICMSST > </ ICMSSN900 > </ ICMS > </ imposto > </ det > |
- No TXT-SP:
I|7008||NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|21069090||000|5102|UN|1|100.00|100.00||UN|1|100.00|||||1||||
M|
N|
N10h|0|900|3|20.31||18.0000|3.66|1|||20.47|18.0000|0.02|||
Veja regra de validação da Sefaz:
Ação sugerida:
A NFC-e não permite ICMS-ST, desta forma remoça essas informações
Correção:
Não é permitido que seja informado o ICMS-ST em Operações acobertadas por NFC-e (modelo 65). Opte pela emissão de uma NF-e (modelo 55) para manter os dados do ICMS de Substituto Tributário ou remova essas informações na NFC-e para autorizá-la. Veja a seguir o exemplo corrigido:
Edite a Nota e corrija o Código de Tributação ou exclua as informações do ICMS-ST, salve a nota e o sistema irá questionar se você deseja gerar um novo XML para Transmissão, clique em SIM.
Serão apresentadas as informações do XML, clique em OK.
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas a NFC-e será assinada e validada com sucesso.
Rejeição 386 - CFOP não permitido para o CSOSN informado
Código: 386
Descrição: CFOP não permitido para o CSOSN informado
Causa
Há duas validações para a Rejeição "386 - CFOP não permitido para o CSOSN informado". Veja a seguir a descrição das duas situações onde haverá rejeição:
Primeira situação:
Quando for emitida uma NFC-e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) igual à:
- 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
- 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
- 300 - Imune;
- 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
- 900 - Outros (a critério da UF).
e o CFOP for diferente de:
- 5.101 - Venda de produção do estabelecimento;
- 5.102 - Venda de mercadoria de terceiros;
- 5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento;
- 5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
- 5.115 - Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
será retornado a rejeição "386 - CFOP não permitido para o CSOSN informado".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e com CSOSN igual a 900 e CFOP igual a 5.405. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 386, pois não é permitido o CFOP 5.405 para o CSOSN 900.
- No XML:
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< det nItem = "1" > < prod > < cProd >7008</ cProd > < cEAN /> < xProd >NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</ xProd > < NCM >21069090</ NCM > < EXTIPI >000</ EXTIPI > < CFOP >5405</ CFOP > < uCom >UN</ uCom > < qCom >1</ qCom > < vUnCom >100.00</ vUnCom > < vProd >100.00</ vProd > < cEANTrib /> < uTrib >UN</ uTrib > < qTrib >1</ qTrib > < vUnTrib >100.00</ vUnTrib > < indTot >1</ indTot > </ prod > < imposto > < ICMS > < ICMSSN900 > < orig >0</ orig > < CSOSN >900</ CSOSN > < modBC >3</ modBC > < vBC >100.00</ vBC > < pICMS >18.00</ pICMS > < vICMS >18.00</ vICMS > </ ICMSSN900 > </ ICMS > </ imposto > </ det > |
- No TXT-SP:
I|7008||NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|21069090||000|5405|UN|1|100.00|100.00||UN|1|100.00|||||1||||
M|
N|
N10h|0|900|3|100.00||18.00|18.00|||||||||
Segunda situação:
Quando for emitida uma NFC-e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) igual à:
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
e o CFOP for diferente de:
- 5.405 - Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;
- 5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final;
- 5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e com CSOSN igual a 500 e CFOP igual a 5.102. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 386, pois não é permitido o CFOP 5.102 para o CSOSN 500.
- No XML:
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< det nItem = "1" > < prod > < cProd >7008</ cProd > < cEAN /> < xProd >NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</ xProd > < NCM >21069090</ NCM > < EXTIPI >000</ EXTIPI > < CFOP >5102</ CFOP > < uCom >UN</ uCom > < qCom >1</ qCom > < vUnCom >100.00</ vUnCom > < vProd >100.00</ vProd > < cEANTrib /> < uTrib >UN</ uTrib > < qTrib >1</ qTrib > < vUnTrib >100.00</ vUnTrib > < indTot >1</ indTot > </ prod > < imposto > < ICMS > < ICMSSN500 > < orig >0</ orig > < CSOSN >500</ CSOSN > </ ICMSSN500 > </ ICMS > </ imposto > </ det > |
- No TXT-SP:
H|1||
I|7008||NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|21069090||000|5102|UN|1|100.00|100.00||UN|1|100.00|||||1||||
M|
N|
N10g|0|500|||
Veja regra de validação da Sefaz:
Ação Sugerida:
Alteração do CFOP utilizado ou do Código de Tributação
Correção:
Acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica>Manutenção - pesquise pelo número da NFC-e e clique na seta Avança, em seguida edite a Nota.
Acesse a aba itens e corrija ou o CFOP utilizado ou o código de tributação, em seguida salve novamente a NFC-e. Salve a Nota e o Sistema irá questionar se você deseja gerar um novo XML para Transmissão, clique em SIM.
Serão apresentadas as informações do XML, clique em OK.
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas, a NFC-e será assinada e validada com Sucesso.
Rejeição 390 - Nota Fiscal com grupo de devolução de tributos
Código: 390
Descrição: Nota Fiscal com grupo de devolução de tributos
Causa
Quando for emitida uma NFC-e e for informado o Grupo de Devolução de Tributos (impostoDevol), será retornado a rejeição "390 - Nota Fiscal com grupo de devolução de tributos".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e e foi informado o Grupo de Devolução de Tributos. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 390.
- No XML:
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|
< det nItem = "1" > < prod > < cProd >7008</ cProd > < cEAN /> < xProd >NF-e EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</ xProd > < NCM >21069090</ NCM > < EXTIPI >000</ EXTIPI > < CFOP >5101</ CFOP > < uCom >UN</ uCom > < qCom >1</ qCom > < vUnCom >100.00</ vUnCom > < vProd >100.00</ vProd > < cEANTrib /> < uTrib >UN</ uTrib > < qTrib >1</ qTrib > < vUnTrib >100.00</ vUnTrib > < indTot >1</ indTot > </ prod > < imposto > < ICMS > < ICMS40 > < orig >0</ orig > < CST >41</ CST > </ ICMS40 > </ ICMS > </ imposto > < impostoDevol > < pDevol >100.00</ pDevol > < IPI > < vIPIDevol >0.00</ vIPIDevol > </ IPI > </ impostoDevol > </ det > |
- No TXT:
H|1||
I|7008||NF-e EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|21069090||000|5101|UN|1|100.00|100.00||UN|1|100.00|||||1||||
M|
N|
N06|0|41|||
UA||100.00||0.00|
Veja regra de validação da Sefaz:
Não é permitido que seja informado o Grupo de Devolução de Tributos (impostoDevol) na emissão de uma NFC-e (modelo 65). Para autorizar a NFC-e , deve-se remover o Grupo de Devolução de Tributos.
O Grupo de Devolução de Tributos é permitido apenas em NF-e (modelo 55) com Finalidade de Devolução (finNFe = 4). Logo, se precisa realizar a devolução de tributos, opte pela emissão de uma NF-e (modelo 55).
Na emissão de uma NFC-e , a Finalidade de Devolução também não é permitida.
Ação Sugerida:
Na emissão de NFC-e a finalidade de devolução não é permitida
Correção:
Se realmente existe a obrigatoriedade da emissão de uma Nota Fiscal de Devolução, faça uma NF-e ao invés de uma NFC-e.
Rejeição 391 - Não informados os dados do cartão de crédito/débito nas Formas de Pagamento da Nota Fiscal
Código: 391
Descrição: Não informados os dados do cartão de crédito / débito nas Formas de Pagamento da Nota Fiscal
Causa
Quando for emitida uma NFC-e com o Grupo de Pagamentos (Campo: pag - ID: YA01) e a forma de pagamento (Campo: pag / tPag - ID: YA02) igual à "03 - Cartão de Crédito" ou "04 - Cartão de Débito" e não for informado o Grupo de Cartões (Campo: pag / card - ID: YA04), será retornada a rejeição "391 - Não informados os dados do cartão de crédito / débito nas Formas de Pagamento da Nota Fiscal".
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e com o Grupo de Pagamentos e forma de pagamento igual à "04 - Cartão de Débito" sem o Grupo de Cartões. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 391.
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< pag > < tPag >04</ tPag > < vPag >17.90</ vPag > </ pag > |
Veja regra de validação da Sefaz:
Ação Sugerida:
Informe a Forma de Pagamento da NFC-e.
Deve-se informar o Grupo de Cartões. A NFC-e deverá ser corrigida como no exemplo abaixo:
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|
< pag > < tPag >04</ tPag > < vPag >17.90</ vPag > < card > < tpIntegra >1</ tpIntegra > < CNPJ >99999999999999</ CNPJ > < tBand >02</ tBand > < cAut >180003</ cAut > </ card > </ pag > |
Correção:
Além da Informação da Condição de Pagamento, acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica>Manutenção, pesquise pela NFC-e e clique na seta Avança, edite a Nota e na aba Identificação informe os dados do intermediador.
Em seguida acesse a aba Fechamento e clique em Det.Pagamento.
Será aberta a tela para que você defina a Forma de Pagamento, faça a definição e clique em OK.
Salve a NFC-e e o Sistema irá questionar se você deseja gerar o XML para Transmissão, clique em SIM.
Serão apresentadas as informações do novo XML gerado, clique em OK.
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas a NFC-e será assinada e validada com sucesso.
Rejeição 392 - Não informados os dados da operação de pagamento por cartão de crédito / débito
Código: 392
Descrição: Não informados os dados da operação de pagamento por Cartão de Crédito/Débito
Quando for emitida uma NF-e / NFC-e com o Grupo de Cartões (tag: pag / card) e o Tipo de Integração (tag: card / tpIntegra) para o pagamento for igual à "1 - Pagamento integrado com o sistema de automação da empresa (Ex.: equipamento TEF, Comércio Eletrônico) e não for informado os campos CNPJ e cAut dentro do Grupo de Cartões, haverá rejeição pelo motivo 392 - Não informados os dados da operação de pagamento por cartão de crédito / débito.
Segue uma lista de Empresas Administradoras de Cartão de Crédito e seus CNPJs.
É possível informar também a Bandeira da Operadora de Cartão de Crédito e/ou Débito no campo 2 da linha YA04 com os digítos:
01 – Visa
02 – MasterCard
03 – American Express
04 – Sorocred
99 – Outros
Exceções e Observações
Há apenas uma exceção a Regra de Validação 392, e essa não se aplica mais:
- A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016
A critério da UF, essa regra pode ser opcional.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NF-e / NFC-e com o Grupo de Cartões e Tipo de Integração para o pagamento como "1 - Pagamento integrado com o sistema de automação da empresa" sem os campos CNPJ e cAut (Número de autorização da operação cartão de crédito e/ou débito). Nessa situação, a NF-e / NFC-e será rejeitada pelo motivo 392.
Trecho de XML:
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<!-- Grupo de Pagamentos --> < pag > < tPag >04</ tPag > < vPag >17.90</ vPag > < card > <!-- Tipo de Integração --> < tpIntegra >1</ tpIntegra > < tBand >02</ tBand > </ card > </ pag > |
Como resolver?
Verifique se realmente existe integração entre o seu ERP e a sua Operadora de Cartões, caso não exista, então você deve alterar o Tipo de Integração (tag: tpIntegra) para "2 - Pagamento não integrado com o sistema de automação da empresa (Ex.: equipamento POS)", assim, não será necessário informar os dados da transação com a Operadora de Cartões.
Trecho de XML que deverá ser alterado:
1
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9
|
<!-- Grupo de Pagamentos --> < pag > < tPag >04</ tPag > < vPag >17.90</ vPag > < card > <!-- Tipo de Integração --> < tpIntegra >2</ tpIntegra > </ card > </ pag > |
Se houver integração, será preciso adicionar os dados do Grupo de Cartões que identifica a operação.
Trecho de XML que deverá ser alterado:
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<!-- Grupo de Pagamentos --> < pag > < tPag >04</ tPag > < vPag >17.90</ vPag > < card > < tpIntegra >1</ tpIntegra > <!-- CNPJ da Operador do Cartão --> < CNPJ >99999999000191</ CNPJ > <!--Bandeira do Cartão --> < tBand >02</ tBand > <!--Código de Autorização do pagamento em Cartão --> < cAut >180003</ cAut > </ card > </ pag > |
Ação Sugerida:
Informe o Intermediador da NFC-e
Correção:
Ao salvar a NFC-e o sistema irá questionar se você deseja gerar o arquivo XML para transmissão, clique em SIM.
Serão apresentadas as informações sobre o XML gerado, clique em OK.
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas a NFC-e será assinada e validada com sucesso.
Rejeição 394 - Nota Fiscal sem a informação do QR-Code
Código: 394
Descrição: Nota Fiscal sem a informação do QR-Code
Causa
Quando for emitida uma NFC-e e o QR-Code (Campo: qrCode - ID: ZX02) não for informado, será retornado a rejeição "394 - Nota Fiscal sem a informação do QR-Code".
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e e o QR-Code não foi informado. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 394.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se informar as Informações Suplementares da NFC-e, onde será informado o QR-Code. A NFC-e deverá ser corrigida como no exemplo abaixo:
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< infNFeSupl > < qrCode > <![CDATA[ https://www.sefaz.rs.gov.br/NFCE/NFCE-COM.aspx?chNFe=43150801098983010680651100000000191288870296&nVersao=100&tpAmb=2&cDest=07385111000102&dhEmi=323031352d30392d30345430393a30303a30302d30333a3030&vNF=474.00&vICMS=0.00&digVal=7438702f2b4761695353556a41345054777a5563574e756b5153553d&cIdToken=000001&cHashQRCode=0F2ACF628AC384DCCDAF5B42FF382CA6936D3529]]> </ qrCode > </ infNFeSupl > |
Ação Sugerida:
Confira todas as informações que devem constar no QR-Code
- Chave de Acesso (chAcesso);
- Versão (nVersao);
- Tipo de Ambiente (tpAmb);
- Dia da Data de Emissão (dhEmi);
- Valor da NFC-e (vNF);
- Digest Value (digVal);
- Código Identificador do CSC (cIdToken);
- Hash (cHashQRCode).
Correção:
Será apresentada a tela com as informações do XML gerado, clique em OK.
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas, a NFC-e será assinada e validada com sucesso.
Rejeição 395 - Endereço do site da UF da Consulta via QR-Code diverge do previsto
Código: 395
Descrição: Endereço do site da UF da Consulta via QR-Code diverge do previsto
Causa
Quando for emitida uma NFC-e e o endereço de consulta da NFC-e informado no QR-Code estiver divergente do usado pela Sefaz Autorizadora, será retornado a rejeição "395 - Endereço do site da UF da Consulta via QR-Code diverge do previsto".
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e e encaminhada para a Sefaz do Rio Grande do Sul (RS) e com o endereço de consulta igual à "https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/NFCE-COM.aspx?". Como o endereço correto é "https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/NFCE/NFCE-COM.aspx?", nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 395.
Veja regra de validação da Sefaz:
Ação Sugerida:
Conferência das Informações dos Endereços de consulta da Sefaz
Correção:
Selecione a opção NFC-e (65) e acesse a aba Endereços Sefaz
Confira os endereços cadastrados, se houver dúvida clique no botão com a letra "P", esse botão é responsável por atualizar os endereços de acordo com o que você informou nos Parâmetros Adicionais da Empresa - aba NF-e/NFC-e
Confira os endereços cadastrados, se houver dúvida clique no botão com a letra "P", esse botão é responsável por atualizar os endereços de acordo com o que você informou nos Parâmetros Adicionais da Empresa - aba NF-e/NFC-e
Salve os Parâmetros do Gerenciador.
Salve novamente a NFC-e e o Sistema irá questionar se você deseja gerar um novo XML para transmissão, clique em SIM.
Serão apresentadas as informações do XML, clique em OK.
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas, a NFC-e será assinada e validada com sucesso.
Rejeição 396 - Parâmetro do QR-Code inexistente
Código: 395
Descrição: Parâmetro do QR-Code inexistente
Quando for emitida uma NFC-e e um dos parâmetros abaixo não forem informados será retornada a rejeição "396 - Parâmetro do QR-Code inexistente":
- Chave de Acesso (chAcesso);
- Versão (nVersao);
- Tipo de Ambiente (tpAmb);
- Dia da Data de Emissão (dhEmi);
- Valor da NFC-e (vNF);
- Digest Value (digVal);
- Código Identificador do CSC (cIdToken);
- Hash (cHashQRCode).
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções. Para que o documento seja autorizado deve-se informar todos os parâmetros que integram o QR-Code.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NFC-e com QR-Code 2.0 sem a Chave de Acesso informada. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 396.
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< infNFeSupl > < qrCode >https://www.sefaz.rs.gov.br/NFCE/NFCE-COM.aspx?p=2|2|2|D181FB0770A496C5B70B1804E26B2112628A0FC0</ qrCode > < urlChave >http://www.sefaz.rs.gov.br/nfce/consulta</ urlChave > </ infNFeSupl > |
Ação Sugerida:
Confira todas as informações que devem constar no QR-Code
- Chave de Acesso (chAcesso);
- Versão (nVersao);
- Tipo de Ambiente (tpAmb);
- Dia da Data de Emissão (dhEmi);
- Valor da NFC-e (vNF);
- Digest Value (digVal);
- Código Identificador do CSC (cIdToken);
- Hash (cHashQRCode).
Correção:
Será apresentada a tela com as informações do XML gerado, clique em OK.
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas, a NFC-e será assinada e validada com sucesso.
Rejeição 397 - Parâmetro do QR-Code divergente da Nota Fiscal
Código: 397
Descrição: Parâmetro do QR-Code divergente da Nota Fiscal
Quando for emitida uma NFC-e (modelo 65) e os um parâmetros do QR-Code listados abaixo estiverem diferentes das informações presentes na NFC-e, será retornada a rejeição 397 - Parâmetro do QR-Code divergente da Nota Fiscal.
- Chave de Acesso (chAcesso);
- Para NFC-e ONLINE ou OFFLINE é o 1º parâmetro da URL do QR Code.
- Tipo de Ambiente (tpAmb);
- Para NFC-e ONLINE ou OFFLINE é o 3º parâmetro da URL do QR Code.
- Dia da Data de Emissão (dhEmi);
- Para NFC-e ONLINE esse parâmetro não existe.
- Para a NFC-e OFFLINE é o 4º parâmetro da URL do QR Code.
- Valor da NFC-e (vNF);
- Para a NFC-e OFFLINE é o 4º parâmetro da URL do QR Code.
- Para a NFC-e OFFLINE é o 5º parâmetro da URL do QR Code
- Digest Value (digVal);
- Para NFC-e ONLINE esse parâmetro não existe.
- Para a NFC-e OFFLINE é o 6º parâmetro da URL do QR Code.
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções. Para que o documento seja autorizado os dados preenchidos no QR-Code devem ser preenchidos com os mesmos dados do documento.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NFC-e Offline com o parâmetro "Valor da Nota Fiscal" informado no QR-Code diferente da informação do Campo: vNF (ID: W16) presente na NFC-e. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 397.
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<!-- Dados dos totais da NF-e --> < total > < ICMSTot > < vBC >8877.40</ vBC > < vICMS >355.00</ vICMS > < vICMSDeson >0.00</ vICMSDeson > < vFCP >0.00</ vFCP > < vBCST >0.00</ vBCST > < vST >0.00</ vST > < vFCPST >0.00</ vFCPST > < vFCPSTRet >0.00</ vFCPSTRet > < vProd >8877.40</ vProd > < vFrete >0.00</ vFrete > < vSeg >0.00</ vSeg > < vDesc >0.00</ vDesc > < vII >0.00</ vII > < vIPI >0.00</ vIPI > < vIPIDevol >0.00</ vIPIDevol > < vPIS >146.40</ vPIS > < vCOFINS >674.60</ vCOFINS > < vOutro >0.00</ vOutro > <!-- Valor Total da NF-e --> < vNF >8877.40</ vNF > </ ICMSTot > </ total > < infNFeSupl > <!-- Texto com o QR-Code impresso no DANFE NFC-e | vNF é o 5º parâmetro da URL do QR Code --> < qrCode >https://www.sefaz.rs.gov.br/NFCE/NFCE-COM.aspx?p=43180907385111000102655010306202729131447746|2|2|14|8731.00|53662b696f344659545556327069436c4e4d61506f7878466e696f3d|2|FFC2E428D7EF3E3D3402A1A5AD4CFF7BF3426BB6</ qrCode > < urlChave >http://www.sefaz.rs.gov.br/nfce/consulta</ urlChave > </ infNFeSupl > |
Ação Sugerida:
Gere uma nova chave de acesso e novo XML
Correção:
Em seguida salve novamente a NFC-e, o Sistema irá dar mensagem informando que Nova chave de acesso gerada pelo sistema é diferente da atual. Deseja que o sistema altere a chave de acesso para a que foi gerada? clique em SIM.
Em seguida será questionado se deseja gerar o arquivo XML para transmissão, clique em SIM.
Serão apresentadas as informações do XML, clique em OK.
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas a NFC-e será assinada e validada com sucesso.
Rejeição 398 - Parâmetro nVersao do QR-Code difere do previsto
Código: 398
Descrição: Parâmetro nVersao do QR-Code difere do previsto
Quando for emitida uma NFC-e e o parâmetro "Versão" informada na URL do QR-Code for diferente da prevista ("2"), será retornada a rejeição 398 - Parâmetro nVersao do QR-Code difere do previsto.
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções. A versão do QR-Code deve ser preenchida no 2º parâmetro da URL do QR Code.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NFC-e e no parâmetro "Versão" foi informado valor "1". Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 398.
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< infNFeSupl > < qrCode >https://www.sefaz.rs.gov.br/NFCE/NFCE-COM.aspx?p=43180907385111000102655010306202701131447746|1|2|2|D181FB0770A496C5B70B1804E26B2112628A0FC1</ qrCode > < urlChave >http://www.sefaz.rs.gov.br/nfce/consulta</ urlChave > </ infNFeSupl > |
Gere uma nova chave de acesso e novo XML
Correção:
Em seguida salve novamente a NFC-e, o Sistema irá dar mensagem informando que Nova chave de acesso gerada pelo sistema é diferente da atual. Deseja que o sistema altere a chave de acesso para a que foi gerada? clique em SIM.
Em seguida será questionado se deseja gerar o arquivo XML para transmissão, clique em SIM.
Serão apresentadas as informações do XML, clique em OK.
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas a NFC-e será assinada e validada com sucesso.
Rejeição 399 - Parâmetro de Identificação do destinatário no QR-Code para Nota Fiscal sem identificação do destinatário
Código: 399
Descrição: Parâmetro de Identificação do destinatário no QR-Code para Nota Fiscal sem identificação do destinatário
Causa
Quando for emitida uma NFC-e, sem destinatário (Campo: dest - ID: E01) e o parâmetro "cDest" (Código de Identificação do Destinatário) for informado, será retornado a rejeição "399 - Parâmetro de Identificação do destinatário no QR-Code para Nota Fiscal sem identificação do destinatário".
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e sem Destinatário especificado e no QR-Code, o parâmetro "cDest" foi preenchido com o valor 012.345.678-91. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 399.
Veja regra de validação da Sefaz:
Ação Sugerida:
Gere uma nova chave de acesso e novo XML
Correção:
Em seguida salve novamente a NFC-e, o Sistema irá dar mensagem informando que Nova chave de acesso gerada pelo sistema é diferente da atual. Deseja que o sistema altere a chave de acesso para a que foi gerada? clique em SIM.
Em seguida será questionado se deseja gerar o arquivo XML para transmissão, clique em SIM.
Serão apresentadas as informações do XML, clique em OK.
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas a NFC-e será assinada e validada com sucesso.
Rejeição 400 - Parâmetro do QR-Code não está no formato hexadecimal
Código: 400
Descrição: Parâmetro do QR-Code não está no formato hexadecimal
Quando for emitida uma NFC-e e os parâmetros "digVal" e "cHashQRCode" não estiverem no formado "hexadecimal", será retornado a rejeição 400 - Parâmetro do QR-Code não está no formato hexadecimal.
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções.
Há algumas observações importantes que devem ser ressaltadas para os campos digVal e cldToken:
- Digest Value (digVal);
- Para NFC-e ONLINE esse parâmetro não existe.
- Para a NFC-e OFFLINE é o 6º parâmetro da URL do QR Code.
- Código Identificador do CSC (cIdToken);
- Para NFC-e ONLINE é o 4º parâmetro da URL do QR Code.
- Para a NFC-e OFFLINE é o 7º parâmetro da URL do QR Code.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NFC-e com o parâmetro "digVal" do QR-Code, em formado diferente de "hexadecimal". Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 400.
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< infNFeSupl > < qrCode >https://www.sefaz.rs.gov.br/NFCE/NFCE-COM.aspx?p=43180907385111000102655010306202729131447746|2|2|14|8877.40|Sf+io4FYTUV2piClNMaPoxxFnio=|2|FFC2E428D7EF3E3D3402A1A5AD4CFF7BF3426BB6</ qrCode > < urlChave >http://www.sefaz.rs.gov.br/nfce/consulta</ urlChave > </ infNFeSupl > |
Ação Sugerida:
Gere uma nova chave de acesso e novo XML
Correção:
Em seguida salve novamente a NFC-e, o Sistema irá dar mensagem informando que Nova chave de acesso gerada pelo sistema é diferente da atual. Deseja que o sistema altere a chave de acesso para a que foi gerada? clique em SIM.
Em seguida será questionado se deseja gerar o arquivo XML para transmissão, clique em SIM.
Serão apresentadas as informações do XML, clique em OK.
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas a NFC-e será assinada e validada com sucesso.
Rejeição 462 - Código Identificador do CSC no QR-code não cadastrado na Sefaz
Código: 462
Descrição: Código Identificador do CSC no QR-Code não cadastrado na Sefaz
Regra de Validação da Sefaz
1) O Código de Segurança do Contribuinte (CSC) foi revogado pela SEFAZ.
Ação Sugerida:
Gere um novo CSC na Sefaz
Correção:
- Acesse o portal da SEFAZ do estado do contribuinte e gerar um novo código CSC.
Depois de gerado o novo CSC na Sefaz, acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros do Gerenciador de NF-e/NFC-e>Manutenção - selecione a opção NFC-e (65) e em seguida acesse a aba Informações NFC-e
Clique na linha do Código de Segurança e em seguida clique no botão editar
Confira todas as informações cadastradas
Caso as informações estejam divergentes clique no botão novo e cadastre o CSC que foi gerado.
Observação: Esse cadastro deverá estar idêntico ao Credenciamento na Sefaz, inclusive quanto aos zeros a esquerda, por isso copie e cole as informações do Credenciamento da Sefaz para que não ocorra divergência.
No Campo Utilizar o Código de Segurança do Contribuinte do identificador, defina o novo código gerado pela Sefaz.
Salve o Cadastro.
2) A UF do emitente ainda não aderiu ao programa de NFC-e.
Rejeição 463 - Código Identificador do CSC no QR-Code foi revogado pela empresa.
Código: 463
Descrição: Código Identificador do CSC no QR-Code foi revogado pela empresa.
1) O Código de Segurança do Contribuinte (CSC) foi revogado pela Empresa
Regra de Validação da Sefaz
Ação Sugerida:
Gere um novo CSC na Sefaz
Correção:
- Acesse o portal da SEFAZ do estado do contribuinte e gerar um novo código CSC.
Depois de gerado o novo CSC na Sefaz, acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros do Gerenciador de NF-e/NFC-e>Manutenção - selecione a opção NFC-e (65) e em seguida acesse a aba Informações NFC-e
Clique na linha do Código de Segurança e em seguida clique no botão editar
Confira todas as informações cadastradas
Caso as informações estejam divergentes clique no botão novo e cadastre o CSC que foi gerado.
Observação: Esse cadastro deverá estar idêntico ao Credenciamento na Sefaz, inclusive quanto aos zeros a esquerda, por isso copie e cole as informações do Credenciamento da Sefaz para que não ocorra divergência.
No Campo Utilizar o Código de Segurança do Contribuinte do identificador, defina o novo código gerado pela Sefaz.
Salve o Cadastro.
2) A UF do emitente ainda não aderiu ao programa de NFC-e.
Rejeição 463 - Código Identificador do CSC no QR-Code foi revogado pela empresa.
Código: 463
Descrição: Código Identificador do CSC no QR-Code foi revogado pela empresa.
1) O Código de Segurança do Contribuinte (CSC) foi revogado pela Empresa
Regra de Validação da Sefaz
Ação Sugerida:
Gere um novo CSC na Sefaz
Correção:
- Acesse o portal da SEFAZ do estado do contribuinte e gerar um novo código CSC.
Depois de gerado o novo CSC na Sefaz, acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros do Gerenciador de NF-e/NFC-e>Manutenção - selecione a opção NFC-e (65) e em seguida acesse a aba Informações NFC-e
Clique na linha do Código de Segurança e em seguida clique no botão editar
Confira todas as informações cadastradas
Caso as informações estejam divergentes clique no botão novo e cadastre o CSC que foi gerado.
Observação: Esse cadastro deverá estar idêntico ao Credenciamento na Sefaz, inclusive quanto aos zeros a esquerda, por isso copie e cole as informações do Credenciamento da Sefaz para que não ocorra divergência.
No Campo Utilizar o Código de Segurança do Contribuinte do identificador, defina o novo código gerado pela Sefaz.
Salve o Cadastro.
2) A UF do emitente ainda não aderiu ao programa de NFC-e.
Rejeição 464 - Código de Hash no QR-Code difere do calculado
Código: 464
Descrição: Código de Hash no QR-Code difere do calculado
Quando for emitida uma NFC-e e o parâmetro "cHashQRCode" calculado pelo sistema, for diferente do calculado pela Sefaz, será retornado a rejeição "464 - Código de Hash no QR-Code difere do calculado". O Hash do QR-Code é calculado sobre os outros parâmetros que integram o QR-Code (chNFe, nVersao, tpAmb, dhEmi, vNF, digVal e cIdToken).
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções. Para que o documento seja autorizado o Hash calculado pela aplicação deve ser igual ao calculado pela Sefaz.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NFC-e com o parâmetro "cHashQRCode" calculado pelo sistema emissor diferente do calculo pela Sefaz. Nessa situação a NFC-e serão rejeitada pelo motivo 464.
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< infNFeSupl > < qrCode >https://www.sefaz.rs.gov.br/NFCE/NFCE-COM.aspx?p=43180907385111000102655010306202701131447746|2|2|2|D181FB0770A496C5B70B1804E26B2112628A0FC1</ qrCode > < urlChave >http://www.sefaz.rs.gov.br/nfce/consulta</ urlChave > </ infNFeSupl > |
Ação Sugerida
Gerar nova Chave de Acesso e novo XML
Correção:
Em seguida salve novamente a NFC-e, o Sistema irá dar mensagem informando que Nova chave de acesso gerada pelo sistema é diferente da atual. Deseja que o sistema altere a chave de acesso para a que foi gerada? clique em SIM.
Em seguida será questionado se deseja gerar o arquivo XML para transmissão, clique em SIM.
Serão apresentadas as informações do XML, clique em OK.
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas a NFC-e será assinada e validada com sucesso.
Rejeição 496 - Não informado o tipo de integração no pagamento com cartão de crédito/débito
Código: 496
Descrição: Não informado o tipo de integração no pagamento com cartão de crédito / débito
A RV 496 foi descontinuada de acordo com a Nota Técnica 2016.002 - v 1.42.
Causa
Quando for emitida uma NFC-e e o Grupo de Cartões (Campo: pag / card - ID: YA04) for informado sem o Tipo de Integração para pagamento (Campo: pag / card / tpIntegra - ID: YA04a) será retornado rejeição "496 - Não informado o tipo de integração no pagamento com cartão de crédito / débito".
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e com o Grupo de Cartões e o Tipo de Integração para pagamento não foi informado. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 496.
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< pag > < tPag >04</ tPag > < vPag >17.90</ vPag > < card > < CNPJ >99999999999999</ CNPJ > < tBand >02</ tBand > < cAut >180003</ cAut > </ card > </ pag > |
Veja regra de validação da Sefaz:
Ação Sugerida:
Informe o Intermediador da NFC-e
Correção:
Ao salvar a NFC-e o sistema irá questionar se você deseja gerar o arquivo XML para transmissão, clique em SIM.
Serão apresentadas as informações sobre o XML gerado, clique em OK.
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas a NFC-e será assinada e validada com sucesso.
Rejeição 502 -Erro na Chave de Acesso - Campo Id não corresponde à concatenação dos campos correspondentes
Código: 502
Descrição: Erro na Chave de Acesso - Campo ID não corresponde à concatenação dos campos correspondentes
Ação Sugerida:
Confira todas as informações que devem constar no QR-Code
- Chave de Acesso (chAcesso);
- Versão (nVersao);
- Tipo de Ambiente (tpAmb);
- Dia da Data de Emissão (dhEmi);
- Valor da NFC-e (vNF);
- Digest Value (digVal);
- Código Identificador do CSC (cIdToken);
- Hash (cHashQRCode).
Correção:
Será apresentada a tela com as informações do XML gerado, clique em OK.
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas, a NFC-e será assinada e validada com sucesso.
Rejeição 539 - Duplicidade da NF-e , com diferença na chave de acesso
Código: 539
Descrição: Duplicidade da NF-e, com diferença na chave de acesso
Já existe uma NFC-e na base de dados da SEFAZ para o mesmo CNPJ porém com uma chave diferente da que está sendo utilizada para transmitir a NFC-e.
No momento da venda (cancele a venda atual):
- Verifique se a numeração utilizada na transmissão da NFC-e já não foi utilizada anteriormente e ajuste para a numeração correta. Caso tenha dúvida com relação a numeração correta a ser utilizada, consultar o contador.
- Para estabelecimentos com mais de um caixa, verifique se não está sendo utilizado números de caixa iguais em caixas diferentes, a série utilizada na emissão da NFC-e é correspondente ao número do caixa.
- Para clientes que possuem mais de uma empresa (CNPJ diferente), verifique se o usuário utilizado para emissão da NFC-e está cadastrado no local de trabalho utilizado, para evitar a utilização uma numeração incorreta (de outro CNPJ) para o envio.
Ação Sugerida:
Acesse a Sefaz e consulte a NFC-e já autorizada
Correção:
Acesse o Site da Sefaz em consulta NFC-e e pesquise pela Nota
Verifique todas as informações da NFC-e, em seguida acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica>Manutenção, pesquise pelo número da nota e clique na seta Avança, em seguida edite a nota que já foi autorizada na Sefaz.
Cadastre novamente todas as informações, de acordo com o que está na Sefaz. Salve a nota fiscal.
Pesquise pela Nota Fiscal já autorizada na Sefaz e que você cadastrou as informações corretamente e clique no botão Consulta Situação SEFAZ.
Se todas as informações estiverem corretas o Status da nota ficará Autorizada.
Agora, você já pode emitir a nota, utilizando a próxima numeração disponível.
Rejeição 561 - Mês de Emissão informado na Chave de Acesso difere do Mês de Emissão da NFC-e
Código: 561
Descrição: Mês de Emissão informado na Chave de Acesso difere do Mês de Emissão da Nota
Ação Sugerida:
Exclusão ou Inutilização do formulário
Correção:
1) Caso seja a última NFC-e cadastrada, exclua e cadastre novamente no mês correto.
2) Caso não seja a última NFC-e cadastrada, acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica>Manutenção, pesquise pela NFC-e e clique na seta Avança, em seguida exclua a NFC-e
O Sistema abrirá a tela para que você faça o envio para a Sefaz da Inutilização do formulário da NFC-e excluída, clique no botão para visualizar a nota e selecione a mesma.
Em seguida digite uma justificativa com mais de 15 caracteres para a inutilização do formulário.
Clique em OK
Será pedida a confirmação da inutilização do formulário, clique em SIM.
A inutilização será concluída com sucesso e enviada comunicação à Sefaz, clique em OK
Agora, cadastre a nota no mês de emissão correto.
Rejeição 562 - Código numérico informado na chave de acesso difere do código numérico da NFC-e
Código: 562
Descrição: Código numérico informado na chave de acesso difere do código numérico da NFC-e
1) Código numérico informado na chave de acesso difere do código numérico da NFC-e
Já existe uma NFC-e na base de dados da SEFAZ para o mesmo CNPJ porém com uma chave diferente da que está sendo utilizada para transmitir a NFC-e.
No momento da venda (cancele a venda atual):
- Verifique se a numeração utilizada na transmissão da NFC-e já não foi utilizada anteriormente e ajuste para a numeração correta. Caso tenha dúvida com relação a numeração correta a ser utilizada, consultar o contador.
- Para estabelecimentos com mais de um caixa, verifique se não está sendo utilizado números de caixa iguais em caixas diferentes, a série utilizada na emissão da NFC-e é correspondente ao número do caixa.
- Para clientes que possuem mais de uma empresa (CNPJ diferente), verifique se o usuário utilizado para emissão da NFC-e está cadastrado no local de trabalho utilizado, para evitar a utilização uma numeração incorreta (de outro CNPJ) para o envio.
Ação Sugerida:
Confira todas as informações que devem constar no QR-Code
- Chave de Acesso (chAcesso);
- Versão (nVersao);
- Tipo de Ambiente (tpAmb);
- Dia da Data de Emissão (dhEmi);
- Valor da NFC-e (vNF);
- Digest Value (digVal);
- Código Identificador do CSC (cIdToken);
- Hash (cHashQRCode).
Correção:
Será apresentada a tela com as informações do XML gerado, clique em OK.
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas, a NFC-e será assinada e validada com sucesso.
2) A chave utilizada para enviar a NFC-e está denegada/inutilizada na base de dados da SEFAZ devido a uma irregularidade do emitente ou do destinatário
No momento da venda (cancele a venda atual):
- Verifique se a numeração utilizada na transmissão da NFC-e já não foi utilizada anteriormente e ajuste para a numeração correta. Caso tenha dúvida com relação a numeração correta a ser utilizada, consultar o contador;
Acesse o Site da Sefaz em consulta NFC-e e pesquise pela Nota
Verifique todas as informações da NFC-e, em seguida acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica>Manutenção, pesquise pelo número da nota e clique na seta Avança, em seguida edite a nota que já foi autorizada na Sefaz.
Cadastre novamente todas as informações, de acordo com o que está na Sefaz. Salve a nota fiscal.
Pesquise pela Nota Fiscal já autorizada na Sefaz e que você cadastrou as informações corretamente e clique no botão Consulta Situação SEFAZ.
Se todas as informações estiverem corretas o Status da nota ficará Autorizada.
Emita a nova NFC-e
3) A chave utilizada para enviar a NFC-e apresenta o dígito verificador dar chave inválido. Isso pode ser gerado por alguma informação da chave inconsistente ou não prevista pelo sistema.
No momento da venda (cancele a venda atual):
- Realize a venda novamente, assim a numeração da NFC-e será incrementado e a chave será gerada novamente;
Será apresentada a tela com as informações do XML gerado, clique em OK.
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas, a NFC-e será assinada e validada com sucesso.
Rejeição 702 - NFC-e não é aceita pela UF do emitente
Código: 702
Descrição: NFC-e não é aceita pela UF do emitente
A UF do emitente ainda não aderiu ao programa de NFC-e.
- Verifique se a UF no cadastro do cliente está correta.
Em seguida acesse o menu Manutenção>Clientes>Manutenção, pesquise pelo cliente e clique na seta Avança, edite o cadastro do cliente e acesse a aba localização, confira as informações da localização do cliente.
- Para clientes multiloja, verifique se o usuário utilizado para emissão da NFC-e está cadastrado no local de trabalho utilizado, para evitar a utilização de uma UF inválida ou que ainda não aderiu à NFC-e.
Observação:
Quando for emitida uma NFC-e e a Sefaz Estadual receptora ainda não estiver aderido ao projeto ou não possuir Ambiente disponível para a emissão deste documento, será retornado a rejeição "702 - NFC-e não é aceita pela UF do Emitente".
Rejeição 704 - NFC-e com Data-Hora de emissão atrasada
Código: 704
Descrição: NFC-e com Data-Hora de emissão atrasada
Causa
Quando a Data-Hora de emissão da NFC-e possuir um atraso de mais de 5 minutos em relação ao horário de recepção da Sefaz, será retornado a rejeição "704 - NFC-e com Data-Hora de emissão atrasada".
Exceções a regra:
- A critério da UF, a regra de validação 704 pode ocorrer para qualquer tipo de Emissão;
- A critério da UF, pode ser aceita a NFC-e com Data de Emissão muito atrasada, desde que tenham sido emitida em contingência (tpEmis = 4 ou 9). A NFC-e transmitida para a SEFAZ Autorizadora após o prazo de 24 horas deve retornar cStat = ”150 - Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo”.
Exemplo hipotético:
No exato momento que a data-hora no servidor da Sefaz é 10/06/2015 18:09:05, o contribuinte tenta emitir um documento cuja data-hora de emissão é 10/06/2015 18:01:05. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 704.
- No XML:
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 |
<ide> <cUF>43</cUF> <cNF>77931149</cNF> <natOp>VENDA LUBRIF. P/ USUARIO FINAL</natOp> <indPag>1</indPag> <mod>55</mod> <serie>110</serie> <nNF>2019</nNF> <dhEmi>2015-06-10T18:01:05-03:00</dhEmi> <tpNF>1</tpNF> <idDest>2</idDest> <cMunFG>4314902</cMunFG> <tpImp>1</tpImp> <tpEmis>1</tpEmis> <cDV>0</cDV> <tpAmb>2</tpAmb> <finNFe>1</finNFe> <indFinal>1</indFinal> <indPres>1</indPres> <procEmi>0</procEmi> <verProc>ESALES-OOBJ-3.0</verProc> </ide> |
- No TXT-SP:
B|43|77931149|VENDA LUBRIF. P/ USUARIO FINAL|1|55|110|2019|2015-06-10T18:01:05-03:00||1|2|4314902|1|1|0|2|1|1|1|0|ESALES-OOBJ-3.0|||
Ação Sugerida:
Salvar novamente a NFC-e e gerar uma nova chave de acesso
Correção:
O próprio Sistema informa que irá gerar uma Nova Chave de acesso porque houve um atraso de mais de 5 minutos em relação ao horário de recepção da Sefaz,
Clique em SIM quando for questionado se deseja gerar o arquivo XML para transmissão
Serão apresentadas as informações do novo XML, clique em OK
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas a NFC-e será assinada e validada com sucesso.
Rejeição 706 - NFC-e para operação de entrada
Código: 706
Descrição: NFC-e para operação de entrada
Causa
Quando for emitida uma NFC-e e o Tipo da Operação de Entrada (tpNF = 0) será retornado a rejeição "706 - NFC-e para operação de entrada".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e com Tipo da Operação igual a "0 - Entrada". Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 706.
Veja regra de validação da Sefaz:
Ação Sugerida:
Não é possível emitir NFC-e de entrada
Correção:
Verifique qual foi o CFOP utilizado.
O próprio Sistema não permite a utilização de CFOPs de entrada de mercadorias, desta forma o erro pode ter acontecido por uma importação de XML (por exemplo)
Será necessário editar a NFC-e e informar um CFOP de saída de mercadoria (iniciado por 5)
Rejeição 707 - NFC-e para operação interestadual ou com o exterior
Código: 707
Descrição: NFC-e para operação interestadual ou com o exterior
Causa
Quando for emitida uma NFC-e para uma Operação Interestadual (idDest = 2) ou Operação com o Exterior (idDest = 3) será retornado a rejeição "707 - NFC-e para operação interestadual ou com o exterior".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e para acobertar uma Operação Interestadual (idDest = 2). Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 707.
Veja a regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Em Operações acobertadas por NFC-e, é permitido apenas que sejam Estaduais (idDest = 1). Para Operações Interestaduais ou com o Exterior, opte pela emissão de uma NF-e (modelo 55). Para corrigir a NFC-e, deve-se informar a Operação como Estadual. Veja a seguir o exemplo corrigido:
Ação Sugerida:
Utilização de um CFOP iniciado por 5
Correção:
O Próprio sistema não permite a emissão de uma NFC-e com CFOP iniciado por número diferente de 5
Rejeição 708 - NFC-e não pode referenciar documento fiscal
Código: 708
Descrição: NFC-e não pode referenciar documento fiscal
Causa
Quando for informado um Documento Fiscal referenciado em uma NFC-e que está sendo emitida, será retornado a rejeição "708 - NFC-e não pode referenciar documento fiscal".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e e o grupo de Documentos Fiscais referenciados (Campo: NFref - ID: BA01) foi preenchido com uma NF-e (Campo: refNFe - ID: BA02). Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 708.
Ação Sugerida:
Não utilizar CFOP que seja necessário referencial uma outra Nota Fiscal
Correção:
O próprio Sistema não permite a utilização de CFOP que pedem a referenciação de outra nota fiscal
Rejeição 709 - NFC-e com formato de DANFE inválid
Código: 709
Descrição: NFC-e com formato de DANFE inválido
Causa
Quando for emitido uma NFC-e e o Formato de Impressão do DANFE' (tpImp) for diferente de "4 - DANFE NFC-e" ou "5 - DANFE NFC-e em mensagem eletrônica", será retornado a rejeição "709 - NFC-e com formato de DANFE inválido".
Ação Sugerida:
Gere uma nova chave
Correção:
Será apresentada a tela com as informações do XML gerado, clique em OK.
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas, a NFC-e será assinada e validada com sucesso.
Rejeição 712 - NFC-e com contingência off-line para a UF
Código: 712
Descrição: NFC-e com contingência off-line para a UF
Causa
Quando for emitida uma NFC-e em contingência "9 - off-line" e a UF autorizadora não aceitar esse tipo de contingência, será retornado a rejeição "712 - NFC-e com contingência off-line para a UF".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e no Estado de São Paulo em Contingência Off-line. Como o Estado não permite esse Tipo de Emissão, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 712.
Veja regra de validação da Sefaz:
Ação Sugerida:
Entre em contato com a Sefaz do seu Estado para saber quais os tipos de contingência estão disponíveis para a emissão de NFC-e.
Correção:
Verifique se o Campo Forma de Emissão está definido com código 9 (contingência off-line da NFC-e
O próprio sistema irá sugerir que você verifique se a Sefaz do seu Estado permite a emissão com esse código.
Rejeição 714 - NFC-e com opção de contingência inválida (tpEmis=2,4 (a critério da UF) ou 5)
Código: 714
Descrição: NFC-e com opção de contingência inválida (tpEmis=2, 4 (a critério da UF) ou 5)
Causa
Quando for emitida uma NFC-e com opção de Contingência inválida, a NFC-e será rejeitada elo motivo "714 - NFC-e com opção de contingência inválida (tpEmis=2, 4 (a critério da UF) ou 5)".
As opções de Contingência abaixo estarão disponíveis a critério da Sefaz Estadual:
- "2 - Contingência FS-IA, com impressão do DANFE em Formulário de Segurança - Impressor Autônomo";
- "4 - Contingência EPEC (Evento Prévio da Emissão em Contingência)".
Ação Sugerida:
Entre em contato com a Sefaz do seu Estado para saber quais os tipos de contingência estão disponíveis para a emissão de NFC-e.
Correção:
Verifique se o Campo Forma de Emissão está definido com código 9 (contingência off-line da NFC-e
O próprio sistema irá sugerir que você verifique se a Sefaz do seu Estado permite a emissão com esse código.
Rejeição 715 - NFC-e com finalidade inválida
Código: 715
Descrição: NFC-e com finalidade inválida
Causa
Quando for emitida uma NFC-e com Finalidade de Emissão (finNFe) diferente de "1 - NF-e Normal", será retornado a rejeição "715 - NFC-e com finalidade inválida".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e com finalidade "2 - NF-e complementar". Como para NFC-e é permitido apenas o uso da finalidade "1 - NF-e Normal", o documento será rejeitado pelo motivo 715.
Ação Sugerida:
Não é possível emitir uma NFC-e com finalidade de emissão diferente de 1 (normal)
Correção:
O próprio sistema impete a emissão de NFC-e com outro tipo de emissão que não seja 1
Se for verificado na aba identificação da NFC-e poderá confirmar que não existe a possibilidade de emissão de NFC-e complementar, por exemplo.
Rejeição 716 - NFC-e em operação não destinada a consumidor final
Código: 716
Descrição: A UF do emitente ainda não aderiu ao programa de NFC-e.
Verifique se a UF no cadastro do cliente está correta.
- Para clientes multiloja, verifique se o usuário utilizado para emissão da NFC-e está cadastrado no local de trabalho utilizado, para evitar a utilização de uma UF inválida ou que ainda não aderiu à NFC-e.
Ação Sugerida:
Verifique a UF do emitente e do destinatário
Correção:
Em seguida acesse o menu Manutenção>Clientes>Manutenção, pesquise pelo cliente e clique na seta Avança, edite o cadastro do cliente e acesse a aba localização, confira as informações da localização do cliente.
NFC-e em operação não destinada a consumidor final
Causa
Quando for emitida uma NFC-e e a Operação não ocorrer com Consumidor Normal, ou seja, o campo <indFinal> = 0 - "Consumidor Normal", será retornado a rejeição "716 - NFC-e em operação não destinada a consumidor final"
Ação Sugerida
Verifique se a NFC-e foi emitida para um Consumidor Final
Correção:
Rejeição 717 - NFC-e em operação não presencial
Código: 717
Descrição: NFC-e em operação não presencial
Causa
Quando for emitida uma NFC-e e o Indicador de Presença do Comprador (indPres) for diferente de "1 - Operação presencial" ou diferente de "4 - NFC-e em operação com entrega a domicílio" será retornado a rejeição "717 - NFC-e em operação não presencial".
Ação Sugerida:
Verificar a informação cadastrada no campo Comprador Presente no Estabelecimento
Correção:
1) Operação Presencial
2) Operação com entrega à domicílio
O Sistema, ao cadastrar a NFC-e só possibilita uma das duas alternativas, desta forma não será apresentada essa rejeição.
Rejeição 718 - NFC-e não deve informar IE ou Substituto Tributário
Código: 718
Descrição: NFC-e não deve informar IE de Substituto Tributário
Causa
Quando for emitida uma NFC-e com IE de Substituto Tributário (IEST) será retornado a rejeição "718 - NFC-e não deve informar IE de Substituto Tributário".
Ação Sugerida;
Conferência do cadastro do Cliente
Correção:
Verifique se existe Inscrição Estadual cadastrada para o Cliente
Não será possível emitir a NFC-e se houver Inscrição Estadual Cadastrada para o Cliente, neste caso será emitida uma NF-e.
Rejeição 725 - NFC-e com CFOP inválido
Código: 725
Descrição: NFC-e com CFOP inválido
Causa
Quando for emitida uma NFC-e e o CFOP do(s) produto(s) for diferente da lista abaixo, será retornado a rejeição "725 - NFC-e com CFOP inválido":
- 5.101 - Venda de produção do estabelecimento;
- 5.102 - Venda de mercadoria de terceiros;
- 5.103 - Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento;
- 5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
- 5.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
- 5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído;
- 5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final;
- 5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra UF;
- 5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e com o CFOP "5.402", não permitido pela Sefaz na emissão de NFC-e. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 725.
Veja regra de validação da Sefaz:
Ação Sugerida:
Informe um CFOP permitido para as Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica
Correção:
Acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica>Manutenção, pesquise pela Nota fiscal e clique na seta Avança, em seguida edite a Nota.
Verifique na aba Identificação qual o CFOP informado
Verifique na aba Itens, qual o CFOP informado, se a nota possuir mais do que um item verifique os CFOPs de cada item
Utilize apenas os CFOPs abaixo na emissão da NFC-e
- 5.101 - Venda de produção do estabelecimento;
- 5.102 - Venda de mercadoria de terceiros;
- 5.103 - Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento;
- 5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
- 5.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
- 5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído;
- 5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final;
- 5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra UF;
- 5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN.
Faça as correções necessárias e Salve a NFC-e, o Sistema irá questionar se você deseja gerar um novo XML para Transmissão, clique em SIM.
Serão apresentadas as informações do XML, clique em OK.
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas, a NFC-e será assinada e validada com Sucesso.
Rejeição 729 - NFC-e com informação da IE do destinatário
Código: 729
Descrição: NFC-e com informação da IE do destinatário
Causa
Quando for emitida uma NFC-e com a Inscrição Estadual (IE) do destinatário, será retornado a rejeição "729 - NFC-e com informação da IE do destinatário".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e de Operação com o Exterior e foi informado a Inscrição Estadual do destinatário. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 729.
- No XML:
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< dest > < idEstrangeiro >ABC123</ idEstrangeiro > < xNome >NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</ xNome > < enderDest > < xLgr >NANJING EAST ROAD</ xLgr > < nro >161</ nro > < xCpl >4TH 4F.-1</ xCpl > < xBairro >ROOM 4-1 SEC 4</ xBairro > < cMun >9999999</ cMun > < xMun >EXTERIOR</ xMun > < UF >EX</ UF > < cPais >1619</ cPais > < xPais >Taiwan</ xPais > </ enderDest > < indIEDest >9</ indIEDest > <!-- Inscrição Estadual do Destinatário --> < IE >2842409110</ IE > </ dest > |
- No TXT-SP:
E|NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|9|2842409110||||
E03a|ABC123|
E05|NANJING EAST ROAD|161|4TH 4F.-1|ROOM 4-1 SEC 4|9999999|EXTERIOR|EX||1619|Taiwan||
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
A regra de validação da Sefaz diz que não deve-se informar a tag <IE> do Destinatário, em Operação com o Exterior, ou seja, em Operações Nacionais, Estaduais ou Interestaduais, seria possível informar a tag, porém foi observado que a validação não está de acordo. Sempre que há a presença da tag <IE>, há ocorrência da rejeição 729. Outro problema dessa validação é que não é permitido emitir uma NFC-e com o Indicador de Destino (idDest) igual a "2 - Operação Estadual" ou "3 - Operação com o Exterior". Para NFC-e, é permitido apenas que o campo <idDest> seja igual a 1 - "Operação Estadual". Para corrigir essa rejeição, deve-se remover a tag <IE> do Destinatário. Veja a seguir o exemplo corrigido:
Ação Sugerida;
Conferência do cadastro do Cliente
Correção:
Verifique se existe Inscrição Estadual cadastrada para o Cliente
Não será possível emitir a NFC-e se houver Inscrição Estadual Cadastrada para o Cliente, neste caso será emitida uma NF-e.
Rejeição 730 - NFC-e com Inscrição Suframa
Código: 730
Descrição: NFC-e com Inscrição Suframa
Causa
Quando for emitida uma NFC-e e com Inscrição na SUFRAMA (ISUF) nos dados do Destinatário, será retornado a rejeição "730 - NFC-e com Inscrição Suframa".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e e foi preenchido a Inscrição na SUFRAMA nos dados do Destinatário. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 730.
- No XML:
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< dest > < CNPJ >51581704000136</ CNPJ > < xNome >NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</ xNome > < enderDest > < xLgr >AV. FRANCA</ xLgr > < nro >1162</ nro > < xBairro >NAVEGANTES</ xBairro > < cMun >4314902</ cMun > < xMun >PORTO ALEGRE</ xMun > < UF >RS</ UF > < CEP >44096486</ CEP > < cPais >1058</ cPais > < xPais >BRASIL</ xPais > </ enderDest > < indIEDest >9</ indIEDest > <!-- Inscrição na SUFRAMA --> < ISUF >956812349</ ISUF > </ dest > |
- No TXT-SP:
E|NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|9||956812349|||
E02|51581704000136|
E05|AV. FRANCA|1162||NAVEGANTES|4314902|PORTO ALEGRE|RS|44096486|1058|BRASIL||
Veja a regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Em operações acobertadas por NFC-e, não pode-se informar a Inscrição da SUFRAMA do Destinatário. Deve-se remover o campo <ISUF> da NFC-e. Se essa informação for necessária para a operação, opte pela emissão de uma NF-e (modelo 55). Veja a seguir o exemplo corrigido:
Ação Sugerida;
Conferência do cadastro do Cliente
Correção:
Verifique se existe Informação cadastrada no Campo Código Suframa para o Cliente
Rejeição 734 - NFC-e com Unidade de Comercialização inválida
Código: 734
Descrição: NFC-e com Unidade de Comercialização inválida
Causa
Quando for emitida uma NFC-e e a Unidade de Comercialização (uCom) informada para o(s) produto(s) não estiver na tabela específica, será retornado a rejeição "734 - NFC-e com Unidade de Comercialização inválida".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e e foi informado para a Unidade de Comercialização o valor "BBBBB". Como essa informação não está prevista na tabela de unidades, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 734.
- No XML:
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< prod > < cProd >2231</ cProd > < cEAN /> < xProd >NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</ xProd > < NCM >21069090</ NCM > < CEST >1300402</ CEST > < CFOP >5102</ CFOP > <!-- Unidade de Comercialização --> < uCom >BBBBB</ uCom > < qCom >2.00</ qCom > < vUnCom >6.00</ vUnCom > < vProd >12.00</ vProd > < cEANTrib /> < uTrib >UN</ uTrib > < qTrib >2.00</ qTrib > < vUnTrib >6.00</ vUnTrib > < indTot >1</ indTot > </ prod > |
No TXT-SP:
I|2231||NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|21069090||5102|BBBBB|2.00|6.00|12.00| |UN| 2.00|6.00|||||1||||
I05c|1300402|
Veja regra de validação da Sefaz:
Essa validação ainda não foi implementada por todos os Estados, logo algumas Sefaz podem aceitar valores inválidos para o campo uCom.
Como Resolver
Deve-se informar unidade adequada para os produtos da NFC-e. Alguns exemplos de Unidades são: KG, UN, PC, L, ML e etc. Veja a seguir o exemplo corrigido:
Ação Sugerida:
Informar uma Unidade de Comercialização válida
Correção:
Corrija a informação e salve o cadastro do produto.
Procure novamente pelo produto (para que o sistema atualize as informações que foram alteradas)
Em seguida salve novamente a NFC-e e o Sistema irá questionar se você deseja gerar um novo XML para Transmissão, clique em SIM.
Será apresentada a tela com as informações do XML gerado, clique em OK.
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas, a NFC-e será assinada e validada com sucesso.
Rejeição 735 - NFC-e com Unidade de Tributação inválida
Código: 735
Descrição: NFC-e com Unidade de Tributação inválida
Causa
Quando for emitida uma NFC-e e a Unidade de Tributação (uTrib) informada para o(s) produto(s) não estiver na tabela específica, será retornado a rejeição "735 - NFC-e com Unidade de Tributação inválida".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e e foi informado para a Unidade de Tributação o valor "BBBBB". Como essa informação não está prevista na tabela de unidades, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 735.
- No XML:
1
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|
< prod > < cProd >2231</ cProd > < cEAN /> < xProd >NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</ xProd > < NCM >21069090</ NCM > < CEST >1300402</ CEST > < CFOP >5102</ CFOP > < uCom >UN</ uCom > < qCom >2.00</ qCom > < vUnCom >6.00</ vUnCom > < vProd >12.00</ vProd > < cEANTrib /> <!-- Unidade de Tributação --> < uTrib >BBBBB</ uTrib > < qTrib >2.00</ qTrib > < vUnTrib >6.00</ vUnTrib > < indTot >1</ indTot > </ prod > |
- No TXT-SP:
I|2231||NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|21069090||5102|UN|2.00|6.00|12.00||BBBBB|2.00|6.00|||||1||||
I05c|1300402|
Veja regra de validação da Sefaz:
Essa validação ainda não foi implementada por todos os Estados, logo algumas Sefaz podem aceitar valores inválidos para o campo uTrib.
Ação Sugerida:
Informar uma Unidade de Comercialização válida
Correção:
Corrija a informação e salve o cadastro do produto.
Procure novamente pelo produto (para que o sistema atualize as informações que foram alteradas)
Em seguida salve novamente a NFC-e e o Sistema irá questionar se você deseja gerar um novo XML para Transmissão, clique em SIM.
Será apresentada a tela com as informações do XML gerado, clique em OK.
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas, a NFC-e será assinada e validada com sucesso.
Rejeição 736 - NFC-e com grupo de Veículos novos
Código: 736
Descrição: NFC-e com grupo de Veículos novos
Causa
Quando for emitida uma NFC-e e o Grupo de Veículos Novos (veicProd) for informado será retornado a rejeição "736 - NFC-e com grupo de Veículos novos".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e e o Grupo de Veículos Novos for informado. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 736.
- No XML:
1
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< prod > < cProd >B11R</ cProd > < cEAN /> < xProd >NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</ xProd > < NCM >87060010</ NCM > < CEST >2501400</ CEST > < CFOP >6901</ CFOP > < uCom >UN</ uCom > < qCom >1.0000</ qCom > < vUnCom >300000.00</ vUnCom > < vProd >300000.00</ vProd > < cEANTrib /> < uTrib >UN</ uTrib > < qTrib >1.0000</ qTrib > < vUnTrib >300000.00</ vUnTrib > < indTot >1</ indTot > < nItemPed >1</ nItemPed > <!-- Detalhamento Específico de Veículos novos --> < veicProd > < tpOp >0</ tpOp > < chassi >9BVT2T455FE385540</ chassi > < cCor >05</ cCor > < xCor >CINZA</ xCor > < pot >430</ pot > < cilin >1085</ cilin > < pesoL >000006820</ pesoL > < pesoB >000006820</ pesoB > < nSerie >385530</ nSerie > < tpComb >3</ tpComb > < nMotor >D11*353025*A1*EL</ nMotor > < CMT >025000</ CMT > < dist >3,25</ dist > < anoMod >2015</ anoMod > < anoFab >2015</ anoFab > < tpPint >B</ tpPint > < tpVeic >22</ tpVeic > < espVeic >1</ espVeic > < VIN >N</ VIN > < condVeic >1</ condVeic > < cMod >000000</ cMod > < cCorDENATRAN >5</ cCorDENATRAN > < lota >0</ lota > < tpRest >0</ tpRest > </ veicProd > </ prod > |
- No TXT-SP:
I|B11R||NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|87060010||6901|UN|1.0000|300000.00|300000.00||UN|1.0000|300000.00|||||1||1||
I05c|2501400|
J|0|9BVT2T455FE385540|05|CINZA|430|1085|000006820|000006820|385530|3|D11*353025*A1*EL|025000|3,25|2015|2015|B|22|1|N|1|000000|5|0|0|
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Não é permitido informar o Grupo de Veículos Novos em uma NFC-e. Se o Grupo de Veículos Novos deve ser informado, opte pela emissão de uma NF-e (modelo 55) ou remova todo o grupo se foi informado indevidamente na NFC-e.
Ação Sugerida:
Emissão de uma NF-e
Correção:
Se realmente for necessário emitir uma nota fiscal para venda de um veículo, as informações do grupo de veículos será obrigatória e nesse caso não poderá ser emitida uma NFC-e e sim uma NF-e.
Rejeição 737 - Pagamento com cartão de crédito em sistema de automação não integrado
Código: 737
Descrição: Pagamento com cartão de crédito em sistema de automação não integrado
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) com Tipo de Integração como Pagamento não integrado com o sistema de automação da empresa (tag: tpIntegra = 2) e a UF não aceitar essa forma de integração, haverá rejeição pelo motivo 737 - Pagamento com cartão de crédito em sistema de automação não integrado.
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções. A depender da UF, ela poderá não ser considerada.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NF-e com Tipo de Integração como Pagamento não integrado (tag: tpIntegra = 2) em Estado (UF) que não permite essa forma de integração. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 737.
Trecho de XML:
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<!-- Grupo de Pagamentos --> < pag > < tPag >04</ tPag > < vPag >17.90</ vPag > < card > <!-- Tipo de Integração --> < tpIntegra >2</ tpIntegra > </ card > </ pag > |
Como resolver?
Para o Tipo de Integração há apenas duas formas, 1 - Integrado (TEF) ou 2 - Não integrado (POS). Como a opção de "Não Integrado" não pode ser utilizado, seria necessário alterar o campo tpIntegra para 1.
O problema é que essa mudança na integração pode ocasionar outas rejeições. Para sistemas integrados, exige que a transação com a Operadora do Cartão seja identificada na emissão da NFC-e, sendo necessário informar também o CNPJ da Credenciadora do Cartão (tag: card / CNPJ), a Bandeira do Cartão (Visa, Mastercard, etc.) (tag: card / tBand) e Número de Autorização (tag: card / cAut).
Primeiro verifique se o tipo de pagamento está correto. Talvez tenha sido informado o pagamento em cartão indevidamente. Se for esse o caso, então a correção será mais simples.
Ação Sugerida:
Conferência do Campo Intermediador
Correção:
Na aba Identificação, verifique as informações cadastradas no campo Intermediador e faça as correções necessárias.
Após as correções, salve novamente a NFC-e e gere um novo XML para Transmissão, verifique se a nota é autorizada pela Sefaz.
Rejeição 738 - NFC-e com grupo de Armamentos
Código: 738
Descrição: 738 - NFC-e com grupo de Armamentos
Causa
Quando for emitido uma NFC-e e for informado o Grupo de Armamentos (arma) será retornado a rejeição "738 - NFC-e com grupo de Armamentos".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e e com o Grupo de Armamento informado. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 738.
- No XML:
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< prod > < cProd >000000000010015361</ cProd > < cEAN >7891798584246</ cEAN > < xProd >NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</ xProd > < NCM >93033000</ NCM > < CFOP >6910</ CFOP > < uCom >UN</ uCom > < qCom >1.0000</ qCom > < vUnCom >815.8900000000</ vUnCom > < vProd >815.89</ vProd > < cEANTrib >7891798584246</ cEANTrib > < uTrib >UN</ uTrib > < qTrib >1.0000</ qTrib > < vUnTrib >815.8900000000</ vUnTrib > < indTot >1</ indTot > < xPed >0000293180</ xPed > < nItemPed >000020</ nItemPed > < nFCI >406FB539-8592-49FF-97BC-CFD32050966B</ nFCI > < arma > < tpArma >0</ tpArma > < nSerie >EPC4171789</ nSerie > < nCano >EPC4171789</ nCano > < descr >RIFLE 7022 STANDARD 22 CBC RAIADA DIREITA SEMI-AUTOMATICA STANDARD</ descr > </ arma > </ prod > |
- No TXT-SP:
I|000000000010015361|7891798584246|NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|93033000||6910|UN|1.0000|815.8900000000|815.89|7891798584246|UN|1.0000|815.8900000000|||||1|0000293180|000020|406FB539-8592-49FF-97BC-CFD32050966B|
L|0|EPC4171789|EPC4171789|RIFLE 7022 STANDARD 22 CBC RAIADA DIREITA SEMI-AUTOMATICA STANDARD|
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Não é permitido informar o Grupo de Armamentos em uma NFC-e. Se o Grupo de Armamentos deve ser informado, opte pela emissão de uma NF-e (modelo 55) ou remova todo o Grupo da NFC-e, se ele foi informado indevidamente.
Ação Sugerida:
Emissão de uma NF-e
Correção:
Não será possível emitir uma NFC-e para uma produto que tenha o grupo de Armamentos, faça a emissão de uma NF-e.
Rejeição 740 - Item com Repasse de ICMS retido por Substituto Tributário
Código: 740
Descrição: Item com Repasse de ICMS retido por Substituto Tributário
Causa
Quando for emitido uma NFC-e e a tributação do(s) produto(s) ocorrer com Repasse do ICMS retido por Substituto Tributário, será retornado a rejeição "740 - Item com Repasse de ICMS retido por Substituto Tributário".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e com CST de ICMS igual a 41 e com Repasse de ICMS retido por Substituto Tributário. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 740.
- No XML:
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< det nItem = "1" > < prod > < cProd >7008</ cProd > < cEAN /> < xProd >NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</ xProd > < NCM >21069090</ NCM > < EXTIPI >000</ EXTIPI > < CFOP >5102</ CFOP > < uCom >UN</ uCom > < qCom >1</ qCom > < vUnCom >100.00</ vUnCom > < vProd >100.00</ vProd > < cEANTrib /> < uTrib >UN</ uTrib > < qTrib >1</ qTrib > < vUnTrib >100.00</ vUnTrib > < indTot >1</ indTot > </ prod > < imposto > < ICMS > < ICMSST > < orig >1</ orig > < CST >41</ CST > < vBCSTRet >100.00</ vBCSTRet > < vICMSSTRet >4.80</ vICMSSTRet > < vBCSTDest >100.00</ vBCSTDest > < vICMSSTDest >7.20</ vICMSSTDest > </ ICMSST > </ ICMS > </ imposto > </ det > |
- No TXT-SP:
I|7008||NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|21069090||000|5102|UN|1|100.00|100.00||UN|1|100.00|||||1||||
M|
N|
N10b|1|41|100.00|4.80|100.00|7.20|
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Não é permitido que seja emitida uma NFC-e (modelo 65) com Repasse de ICMS retido por Substituto Tributário (ICMSST). Para corrigir a NFC-e deve-se informar CST de ICMS igual a 00, 20, 40, 41, 60 ou 90 (a critério da UF) ou opte pela emissão de uma NF-e (modelo 55) para manter os dados do Repasse de ICMS retido por Substituição Tributária (ICMSST).
Ação Sugerida:
Emissão de NF-e
Correção:
Se realmente for necessário informar o Repasse de ICMS retido por Substituto Tributário deve ser emitida uma NF-e
Se não houver Repasse de ICMS retido por Substituto Tributário, acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica>Manutenção, pesquise pela NFC-e e clique na seta Avança, em seguida edite a nota e acesse a aba Itens.
Verifique o campo Código de Tributação, será aceita a nota com os códigos 00, 20, 40, 41, 60 ou 90 (a critério da UF)
Rejeição 741 - NFC-e com Partilha de ICMS entre UF
Código: 741
Descrição: NFC-e com Partilha de ICMS entre UF
Causa
Quando for emitido uma NFC-e e a for informado o Grupo de Partilha de ICMS (ICMSPart) será retornado a rejeição "741 - NFC-e com Partilha de ICMS entre UF".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e com Partilha de ICMS. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 741.
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< det nItem = "1" > < prod > < cProd >2231</ cProd > < cEAN /> < xProd >NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</ xProd > < NCM >21069090</ NCM > < CEST >1300402</ CEST > < CFOP >5102</ CFOP > < uCom >UN</ uCom > < qCom >2.00</ qCom > < vUnCom >6.00</ vUnCom > < vProd >12.00</ vProd > < cEANTrib /> < uTrib >UN</ uTrib > < qTrib >2.00</ qTrib > < vUnTrib >6.00</ vUnTrib > < indTot >1</ indTot > </ prod > < imposto > < ICMS > <!-- Grupo de Partilha do ICMS --> < ICMSPart > < orig >1</ orig > < CST >10</ CST > < modBC >3</ modBC > < vBC >29639.73</ vBC > < pICMS >12.0000</ pICMS > < vICMS >3556.77</ vICMS > < modBCST >5</ modBCST > < vBCST >105270.27</ vBCST > < pICMSST >12.0000</ pICMSST > < vICMSST >12632.43</ vICMSST > < pBCOp >21.9700</ pBCOp > < UFST >SP</ UFST > </ ICMSPart > </ ICMS > < PIS > < PISAliq > < CST >01</ CST > < vBC >0.00</ vBC > < pPIS >0.00</ pPIS > < vPIS >0.00</ vPIS > </ PISAliq > </ PIS > < COFINS > < COFINSAliq > < CST >01</ CST > < vBC >0.00</ vBC > < pCOFINS >0.00</ pCOFINS > < vCOFINS >0.00</ vCOFINS > </ COFINSAliq > </ COFINS > </ imposto > </ det > |
- No TXT-SP:
H|1||
I|2231||NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|21069090||5102|UN|2.00|6.00|12.00||UN|2.00|6.00|||||1||||
I05c|1300402|
N|
N10a|1|10|3|29639.73||12.0000|3556.77|5|||105270.27|12.0000|12632.43|21.9700|SP|
Q|
Q02|01|0.00|0.00|0.00|
S|
S02|01|0.00|0.00|0.00|
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Não é permitido informar o Grupo de Partilha de ICMS em uma NFC-e. Se o Grupo de Partilha de ICMS deve ser informado, opte pela emissão de uma NF-e (modelo 55). Para corrigir a NFC-e, deve-se remover o Grupo de Partilha de ICMS e informar ICMS adequado a operação e aceito para NFC-e. Veja a seguir o exemplo corrigido:
Ação Sugerida:
Emissão de NF-e
Correção:
Se realmente for necessário informar a Partilha de ICMS entre UF deve ser emitida uma NF-e.
Rejeição 742 - NFC-e com grupo de IPI
Código: 742
Descrição: NFC-e com grupo do IPI
Causa
Quando for emitida uma NFC-e e for informado o Grupo do IPI será retornado a rejeição "742 - NFC-e com grupo do IPI".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e com Tributação por IPI. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 742.
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< det nItem = "1" > < prod > < cProd >2231</ cProd > < cEAN /> < xProd >NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</ xProd > < NCM >21069090</ NCM > < CEST >1300402</ CEST > < CFOP >5102</ CFOP > < uCom >UN</ uCom > < qCom >2.00</ qCom > < vUnCom >6.00</ vUnCom > < vProd >12.00</ vProd > < cEANTrib /> < uTrib >UN</ uTrib > < qTrib >2.00</ qTrib > < vUnTrib >6.00</ vUnTrib > < indTot >1</ indTot > </ prod > < imposto > < ICMS > < ICMS00 > < orig >0</ orig > < CST >00</ CST > < modBC >3</ modBC > < vBC >12.00</ vBC > < pICMS >7.20</ pICMS > < vICMS >0.86</ vICMS > </ ICMS00 > </ ICMS > <!-- Imposto sobre Produtos Industrializados --> < IPI > < cEnq >999</ cEnq > < IPITrib > < CST >50</ CST > < vBC >1740.00</ vBC > < pIPI >5.00</ pIPI > < vIPI >87.00</ vIPI > </ IPITrib > </ IPI > < PIS > < PISAliq > < CST >01</ CST > < vBC >0.00</ vBC > < pPIS >0.00</ pPIS > < vPIS >0.00</ vPIS > </ PISAliq > </ PIS > < COFINS > < COFINSAliq > < CST >01</ CST > < vBC >0.00</ vBC > < pCOFINS >0.00</ pCOFINS > < vCOFINS >0.00</ vCOFINS > </ COFINSAliq > </ COFINS > </ imposto > </ det > |
- No TXT-SP:
H|1||
I|2231||NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|21069090||5102|UN|2.00|6.00|12.00||UN|2.00|6.00|||||1||||
I05c|1300402|
N|
N02|0|00|3|12.00|7.20|0.86|
O|||||999|
O07|50|87.00|
O10|1740.00|5.00|
Q|
Q02|01|0.00|0.00|0.00|
S|
S02|01|0.00|0.00|0.00
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Não é permitido informar o Grupo de IPI em uma NFC-e. Se o Grupo de IPI deve ser informado, opte pela emissão de uma NF-e (modelo 55). Para corrigir a NFC-e, deve-se remover o Grupo de IPI. Veja o exemplo corrigido a seguir:
Ação Sugerida:
Emissão de uma NF-e
Correção:
Caso realmente seja obrigatória a informação do grupo do IPI deve-se emitir uma NF-e
Caso o grupo do IPI tenha sido informado erroneamente, acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica>Manutenção, pesquise pela NFC-e e clique na seta Avança, edite a nota fiscal e na aba Identificação, informe um CFOP que não possua incidência de IPI.
Acesse também a aba itens e verifique se existem itens cadastrados com CFOPs com incidência de IPI, em caso afirmativo, altere os CFOPs para sem incidência de IPI, em seguida salve a nota fiscal e o Sistema irá questionar se você deseja gerar um novo XML para transmissão, clique em SIM.
Serão apresentadas as informações do XML gerado, clique em OK.
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas a NFC-e será assinada e validada com sucesso.
Rejeição 743 - NFC-e com grupo do II
Código: 743
Descrição: NFC-e com grupo do II
Causa
Quando for emitida uma NFC-e e for informado Imposto de Importação (II) será retornado a rejeição "743 - NFC-e com grupo do II".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e com o Grupo de Imposto de Importação. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 743.
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< det nItem = "1" > < prod > < cProd >2231</ cProd > < cEAN /> < xProd >NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</ xProd > < NCM >21069090</ NCM > < CEST >1300402</ CEST > < CFOP >5102</ CFOP > < uCom >UN</ uCom > < qCom >2.00</ qCom > < vUnCom >6.00</ vUnCom > < vProd >12.00</ vProd > < cEANTrib /> < uTrib >UN</ uTrib > < qTrib >2.00</ qTrib > < vUnTrib >6.00</ vUnTrib > < indTot >1</ indTot > </ prod > < imposto > < ICMS > < ICMS00 > < orig >0</ orig > < CST >00</ CST > < modBC >3</ modBC > < vBC >12.00</ vBC > < pICMS >7.20</ pICMS > < vICMS >0.86</ vICMS > </ ICMS00 > </ ICMS > <!-- Imposto de Importação --> < II > < vBC >12.00</ vBC > < vDespAdu >0.00</ vDespAdu > < vII >0.62</ vII > < vIOF >0.00</ vIOF > </ II > < PIS > < PISAliq > < CST >01</ CST > < vBC >0.00</ vBC > < pPIS >0.00</ pPIS > < vPIS >0.00</ vPIS > </ PISAliq > </ PIS > < COFINS > < COFINSAliq > < CST >01</ CST > < vBC >0.00</ vBC > < pCOFINS >0.00</ pCOFINS > < vCOFINS >0.00</ vCOFINS > </ COFINSAliq > </ COFINS > </ imposto > </ det > |
- No TXT-SP:
H|1||
I|2231||NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|21069090||5102|UN|2.00|6.00|12.00||UN|2.00|6.00|||||1||||
I05c|1300402|
N|
N02|0|00|3|12.00|7.20|0.86|
P|12.00|0.00|0.62|0.00|
Q|
Q02|01|0.00|0.00|0.00|
S|
S02|01|0.00|0.00|0.00|
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Não é permitido informar o Grupo do Imposto de Importação em uma NFC-e. Caso o Grupo do Imposto de Importação deva ser informado, opte pela emissão de uma NF-e (modelo 55). Para corrigir essa rejeição, deve-se remover o Grupo do II no detalhamento dos Impostos da NFC-e. Veja a seguir o exemplo corrigido:
Ação Sugerida:
Emissão de uma NF-e
Correção:
Faça a emissão de uma NF-e ao invés de NFC-e.
O sistema não permitirá que seja informado um CFOP de entrada de Importação.
Rejeição 746 - NFC-e com grupo de PIS-ST
Código: 746
Descrição: NFC-e com grupo do PIS-ST
Causa
Quando for emitida uma NFC-e com o Grupo PIS-ST informado, será retornado a rejeição "746 - NFC-e com grupo do PIS-ST".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e com o Grupo PIS-ST. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 746.
- No XML:
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< imposto > < ICMS > < ICMS00 > < orig >0</ orig > < CST >00</ CST > < modBC >3</ modBC > < vBC >12.00</ vBC > < pICMS >7.20</ pICMS > < vICMS >0.86</ vICMS > </ ICMS00 > </ ICMS > < PIS > < PISAliq > < CST >01</ CST > < vBC >0.00</ vBC > < pPIS >0.00</ pPIS > < vPIS >0.00</ vPIS > </ PISAliq > </ PIS > <!-- Grupo PIS Substituição Tributária --> < PISST > < qBCProd >0.0000</ qBCProd > < vAliqProd >2.3000</ vAliqProd > < vPIS >0.00</ vPIS > </ PISST > < COFINS > < COFINSAliq > < CST >01</ CST > < vBC >0.00</ vBC > < pCOFINS >0.00</ pCOFINS > < vCOFINS >0.00</ vCOFINS > </ COFINSAliq > </ COFINS > </ imposto > |
- No TXT-SP:
N|
N02|0|00|3|12.00|7.20|0.86|
Q|
Q02|01|0.00|0.00|0.00|
R|0.00|
R04|0.0000|2.3000|
S|
S02|01|0.00|0.00|0.00|
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Não é permitido informar o Grupo do PIS-ST em uma NFC-e. Se o Grupo do PIS-ST deve ser informado, opte pela emissão de uma NF-e (modelo 55). Para corrigir a NFC-e, deve-se remover o Grupo do PIS-ST. Veja a seguir o exemplo corrigido:
Ação Sugerida:
Emissão de uma NF-e
Correção:
1) Não é permitido informar o Grupo do PIS-ST em NFC-e, se esse grupo precisar ser informado deve-se emitir uma NF-e.
2) Caso o grupo do PIS-ST tenha sido informado erroneamente acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica>Manutenção, pesquise pelo número da nota e clique na seta Avança, edite a nota fiscal e acesse a aba Itens.
Corrija as informações dos campos Situação Tributária do PIS, Aíiquota PIS, Base PIS e Valor PIS.
O Sistema irá questionar se você deseja gerar um novo XML para Transmissão, clique em SIM.
Serão apresentadas as informações do XML, clique em OK.
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas a NFC-e será assinada e validada com sucesso.
Rejeição 749 - NFC-e com grupo da COFINS-SP
Código: 749
Descrição: NFC-e com grupo do COFINS-ST
Causa
Quando for emitida uma NFC-e com o Grupo COFINS-ST informado, será retornado a rejeição "749 - NFC-e com grupo do Cofins-ST".
Como Resolver
Não é permitido informar o Grupo do Cofins-ST em uma NFC-e. Se o Grupo do Cofins-ST deve ser informado, opte pela emissão de uma NF-e (modelo 55). Para corrigir a NFC-e, deve-se remover o Grupo do Cofins-ST. Veja a seguir o exemplo corrigido:
Ação Sugerida:
Emissão de uma NF-e
Correção:
1) Não é permitido informar o Grupo do Cofins-ST em NFC-e, se esse grupo precisar ser informado deve-se emitir uma NF-e.
2) Caso o grupo do Cofins-ST tenha sido informado erroneamente acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica>Manutenção, pesquise pelo número da nota e clique na seta Avança, edite a nota fiscal e acesse a aba Itens.
Corrija as informações dos campos Situação Tributária do Cofins, Alíquota Cofins, Base Cofins e Valor Cofins.
O Sistema irá questionar se você deseja gerar um novo XML para Transmissão, clique em SIM.
Serão apresentadas as informações do XML, clique em OK.
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas a NFC-e será assinada e validada com sucesso.
Rejeição 750 - NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (Nome)
Código: 750
Descrição: NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (nome)
Rejeição 751 - NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (Nome)
Código: 751
Descrição: NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (nome)
O Valor Máximo permitido para NFC-e sem identificação do Destinatário, é de R$ 200.000,00, mas também pode variar de Estado para Estado. Esse valor é apenas um padrão, adotado pela Sefaz Nacional, mas as Sefaz Estaduais poderão alterá-lo, para mais ou para menos
Rejeição 752 - NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (endereço)
Código: 752
Descrição: NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (endereço)
O valor total da NFC-e está acima do limite permitido.
Rejeição 753 - NFC-e com Frete
Código: 753
Descrição: NFC-e com Frete
Causa
Quando for emitida uma NFC-e com Frete (Campo: modFrete - ID: X02) e Indicador de presença do comprador (Campo: indPres - ID: B25b) for diferente de "4 - NFC-e em operação com entrega a domicílio", será retornado a rejeição "753 - NFC-e com Frete".
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e com Frete "0 - Por conta do emitente" e o Indicador de presença do comprador como "1 - Operação presencial". Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 753.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se verificar se duas situações:
1 - Se a compra foi presencial e não haverá entrega em domicílio, então o frete foi informado indevidamente, logo o indicador de presença do comprador será "1 - Operação presencial" e a modalidade do frete como "9 - Sem frete". A NFC-e deverá ter o seu XML corrigido como no exemplo abaixo:
2 - Se a compra foi realizada e haverá entrega em domicílio, o indicador de presença do comprador foi informado indevidamente, logo este deverá ser "4 - NFC-e em operação com entrega a domicílio" e a modalidade do frete como "9 - Sem frete". A NFC-e deverá ter o seu XML corrigido como no exemplo abaixo:
Sempre que houver entrega em domicílio os dados da transportadora e do destinatário são necessários. Se não informados serão ocasionadas outras rejeições.
Ação Sugerida
Informe coerentemente a aba Dados Transporte, de acordo com a informação do Comprador Presente no Estabelecimento
Correção:
Verifique a informação cadastrada no Comprador Presente no Estabelecimento está coerente com a informação cadastrada na aba Dados Transporte.
Rejeição 754 - NFC-e com dados do Transportador
Código: 754
Descrição: NFC-e com dados do Transportador
Causa
Quando for emitida uma NFC-e com dados do Transportador (Campo: transporta - ID: X03) e o Indicador de presença do comprador (Campo: indPres - ID: B25b) for diferente de "4 - NFC-e em operação com entrega a domicílio", será retornado a rejeição "754 - NFC-e com dados do Transportador".
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e com o dados do Transportador e Indicador de presença do comprador como "1 - Operação presencial". Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 753.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se alterar o Indicador de presença do comprador informando-o igual à "4 - NFC-e em operação com entrega a domicílio". A NFC-e deverá ter o seu XML corrigido como no exemplo abaixo:
Ação Sugerida
Alterar o campo Comprador Presente no Estabelecimento para Operação com entrega a domicílio
Correção:
Na aba Identificação, altere o campo Comprador Presente no Estabelecimento para Operação com entrega a domicilio, desta forma voce conseguirá informa corretamente os Dados do Transporte.
Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.
Rejeição 755 - NFC-e com dados de Retenção do ICMS no Transporte
Código: 755
Descrição: NFC-e com dados de Retenção do ICMS no Transporte
Causa
Quando for emitida uma NFC-e com o Grupo de Retenção do ICMS no Transporte (retTransp), será retornado a rejeição "755 - NFC-e com dados de Retenção do ICMS no Transporte".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e com o Grupo Retenção do ICMS no Transporte. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 755.
- No XML:
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
|
< transp > < modFrete >9</ modFrete > <!-- Grupo Retenção ICMS transporte --> < retTransp > < vServ >0.00</ vServ > < vBCRet >0.00</ vBCRet > < pICMSRet >18.00</ pICMSRet > < vICMSRet >0.00</ vICMSRet > < CFOP >6352</ CFOP > < cMunFG >3170206</ cMunFG > </ retTransp > </ transp > |
- No TXT-SP:
X|9|
X11|0.00|0.00|18.00|0.00|6352|3170206|
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
O Grupo de Retenção do ICMS no Transporte não pode ser informado em uma NFC-e. Caso o Grupo de Retenção do ICMS no Transporte deva ser informado, opte pela emissão de uma NF-e (modelo 55). Para corrigir a NFC-e, deve-se remover o Grupo de Retenção do ICMS no Transporte. Veja a seguir o exemplo corrigido:
- No XML:
1
2
3
|
< transp > < modFrete >9</ modFrete > </ transp > |
- No TXT-SP:
X|9|
Ação Sugerida:
Emissão de uma NF-e ao invés de NFC-e
Correção:
Exclua a NFC-e cadastrada e faça a emissão de uma NF-e, com as informações do grupo de Retenção do ICMS no Transporte.
Feita a correção, basta reenviar a NFC-e a
Rejeição 756 - NFC-e com dados do veículo de Transporte
Código: 756
Descrição: NFC-e com dados do veículo de Transporte
Causa
Quando for emitida uma NFC-e com dados do veículo de Transporte (Campo: veicTransp - ID: X18), será retornado a rejeição "756 - NFC-e com dados do veículo de Transporte".
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e com dados do veículo de Transporte. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 756.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se remover os dados do veículo de transporte. A NFC-e deverá ter o seu XML corrigido como no exemplo abaixo:
Ação Sugerida:
Remoção dos Dados do veículo de transporte da NFC-e
Correção:
Exclua a informação cadastrada no campo Placa do Veículo, UF e Via Transporte
Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.
Rejeição 757 - NFC-e com dados de Reboque do veículo de Transporte
Código: 757
Descrição: NFC-e com dados de Reboque do veículo de Transporte
Causa
Quando for emitida uma NFC-e com dados de Reboque do veículo de Transporte (Campo: reboque - ID: X22), será retornado a rejeição "757 - NFC-e com dados de Reboque do veículo de Transporte".
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e com dados de Reboque do veículo de Transporte. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 757.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se remover os dados do Reboque do veículo de Transporte. A NFC-e deverá ter o seu XML corrigido como no exemplo abaixo:
Ação Sugerida:
Essa rejeição não deverá acontecer
Correção:
O sistema não possui campo para que seja informado os dados de Reboque do veículo de Transporte, desta forma essa rejeição não deve ser apresentada.
Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.
Rejeição 758 - NFC-e com dados do Vagão de Transporte
Código: 758
Descrição: NFC-e com dados do Vagão de Transporte
Causa
Quando for emitida uma NFC-e com dados do Vagão de Transporte (Campo: vagao - ID: X25a), será retornado a rejeição "758 - NFC-e com dados do Vagão de Transporte".
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e com dados do Vagão de Transporte. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 758.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se remover o Vagão do Transporte. A NFC-e deverá ter o seu XML corrigido como no exemplo abaixo:
Ação Sugerida:
Essa rejeição não deverá ser apresentada.
Correção:
O Sistema não possui o campo para informar o Vagão do Transporte, portanto essa rejeição não deve ser apresentada.
Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.
Rejeição 759 - NFC-e com dados da Balsa de Transporte
Código: 759
Descrição: NFC-e com dados da Balsa de Transporte
Causa
Quando for emitida uma NFC-e com dados da Balsa de Transporte (Campo: balsa - ID: X25b), será retornado a rejeição "759 - NFC-e com dados da Balsa de Transporte".
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e com dados da Balsa de Transporte. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 759.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se remover os dados da Balsa de Transporte. A NFC-e deverá ter o seu XML corrigido como no exemplo abaixo:
Ação Sugerida:
Essa rejeição não deverá ser apresentada
Correção:
O Sistema não possui campo para informar a Balsa de Transporte, desta forma essa rejeição não deverá ocorrer.
Rejeição 760 - NFC-e com dados de cobrança (fatura, duplicata)
Código: 760
Descrição: 760 - NFC-e com dados de cobrança (Fatura, Duplicata)
Causa
Quando for emitida uma NFC-e com dados de cobrança (Campo: cobr - ID: Y01), preenchido com fatura (Campo: fat - ID: Y02) e/ou duplicata (Campo: dup - ID: Y07), será retornado a rejeição "760 - NFC-e com dados de cobrança (Fatura, Duplicata)".
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e com dados de cobrança, fatura e duplicata. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 760.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se remover todo o grupo de cobrança informado na NFC-e.
Ação Sugerida:
Alteração dos dados de cobrança
Correção:
Acesse o botão Det.Pagamento e verifique a informação cadastrada para a NFC-e
O Sistema não permite informar Fatura ou Duplicata, desta forma não deverá ser apresentada essa rejeição.
Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.
Rejeição 762 - NFC-e com dados de compras (empenho, pedido, contrato)
Código: 762
Descrição: NFC-e com dados de compras (Empenho, Pedido, Contrato)
Causa
Quando for emitida uma NFC-e com dados de compra (Campo: compra - ID: ZB01), preenchidos com Nota de Empenho (Campo: xNEmp - ID: ZB02), Pedido (Campo: xPed - ID: ZB03) e/ou Contrato (Campo: xCont - ID: ZB04), será retornado a rejeição "762 - NFC-e com dados de compras (Empenho, Pedido, Contrato)".
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e com dados de compra preenchido com o Pedido. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 762.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se remover o grupo de Informações de Compras da NFC-e.
Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.
Ação Sugerida
Não cadastrar informações de Compras
Correção:
O Sistema possui tratamento interno para que não seja importado nenhum documento cadastrado anteriormente e nem seja possível informar CFOP de devolução.
Rejeição 763 - NFC-e com dados de aquisição de Cana
Código: 763
Descrição: 763 - NFC-e com dados de aquisição de Cana
Causa
Quando for emitida uma NFC-e com dados de aquisição de Cana (Campo: cana - ID: ZC01), será retornado a rejeição "763 - NFC-e com dados de aquisição de Cana".
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e com os dados de aquisição de Cana. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 763.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se remover o grupo de aquisição de Cana.
Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.
Ação Sugerida:
Não informar dados de aquisição de Cana
Correção:
O Sistema possui tratamento interno para não permitir informar CFOP de aquisição.
Rejeição 766 - Item com CST indevido
Código: 766
Descrição: Item com CST indevido
Causa
Quando for emitido uma NFC-e e com CST de ICMS diferente da lista abaixo será retornado a rejeição "766 - Rejeição: Item com CST indevido":
- 00 - Tributada integramente;
- 20 - Com redução da Base de Cálculo;
- 40 - Isenta;
- 41 - Não tributada;
- 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
- 90 - Outros (a critério da UF).
Exceção a regra:
- A critério da UF, aceitar CST igual a 90 - Outros;
- A regra de validação 766 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e com Tributação por ICMS40 e CST "50 - Suspensão". Nessa situação a NFC-e, será rejeitada pelo motivo 766.
- No XML:
1
2
3
4
5
6
7
8
9
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27
|
< det nItem = "1" > < prod > < cProd >7008</ cProd > < cEAN /> < xProd >NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</ xProd > < NCM >21069090</ NCM > < EXTIPI >000</ EXTIPI > < CFOP >5102</ CFOP > < uCom >UN</ uCom > < qCom >1</ qCom > < vUnCom >22.00</ vUnCom > < vProd >22.00</ vProd > < cEANTrib /> < uTrib >UN</ uTrib > < qTrib >1</ qTrib > < vUnTrib >22.00</ vUnTrib > < indTot >1</ indTot > </ prod > < imposto > < ICMS > < ICMS40 > < orig >0</ orig > < CST >50</ CST > </ ICMS40 > </ ICMS > </ imposto > </ det > |
- No TXT-SP:
I|7008||NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|21069090||000|5102|UN|1|22.00|22.00||UN|1|22.00|||||1||||
M|
N|
N06|0|41|||
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Na emissão de NFC-e é permitido o uso apenas dos CST de ICMS igual a 00, 20, 40, 41, 60 e 90 (a critério da UF). Logo, se informado CST de ICMS indevido será necessário a modificação. Caso tenha dúvidas sobre qual CST de ICMS usar na Operação da sua NFC-e, entre em contato com um consultor fiscal ou o departamento responsável pelas questões fiscais em sua empresa. Veja a seguir o exemplo corrigido, onde foi adotado o CST de ICMS igual a 00:
- No XML:
1
2
3
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5
6
7
8
9
10
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31
|
< det nItem = "1" > < prod > < cProd >7008</ cProd > < cEAN /> < xProd >NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</ xProd > < NCM >21069090</ NCM > < EXTIPI >000</ EXTIPI > < CFOP >5102</ CFOP > < uCom >UN</ uCom > < qCom >1</ qCom > < vUnCom >22.00</ vUnCom > < vProd >22.00</ vProd > < cEANTrib /> < uTrib >UN</ uTrib > < qTrib >1</ qTrib > < vUnTrib >22.00</ vUnTrib > < indTot >1</ indTot > </ prod > < imposto > < ICMS > < ICMS00 > < orig >4</ orig > < CST >00</ CST > < modBC >3</ modBC > < vBC >22.00</ vBC > < pICMS >12.00</ pICMS > < vICMS >2.64</ vICMS > </ ICMS00 > </ ICMS > </ imposto > </ det > |
- No TXT-SP:
I|7008||NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|21069090||000|5102|UN|1|22.00|22.00||UN|1|22.00|||||1||||
M|
N|
N02|4|00|3|22.00|12.00|2.64|
Ação Sugerida:
Troca do Código de Tributação informado na aba item da nota fiscal
Correção:
Altere o CFOP informa para o que seja correto na emissão da nota, dentro da lista abaixo
- 00 - Tributada integramente;
- 20 - Com redução da Base de Cálculo;
- 40 - Isenta;
- 41 - Não tributada;
- 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
- 90 - Outros (a critério da UF).
Em seguida salve novamente a NFC-e e o sistema irá questionar se você deseja gerar um novo XML para transmissão, clique em SIM.
Serão apresentadas as informações do XML, clique em OK.
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas a NFC-e será assinada e validada com sucesso.
Rejeição 767 - NFC-e com somatório dos pagamentos diferente do total da nota fiscal
Código: 767
Descrição: NFC-e com somatório dos pagamentos diferente do total da Nota Fiscal
Atenção - A RV 767 foi descontinuada de acordo com a Nota Técnica 2016.002 - v 1.42.
Causa
Quando for emitida uma NFC-e com o Valor da soma dos Pagamentos (vPag) diferente do Valor Total da Nota Fiscal (vNF), será retornado a rejeição "767 - NFC-e com somatório dos pagamentos diferente do total da Nota Fiscal".
Há uma tolerância de R$ 1,00 para diferença entre o Valor do Pagamento e o Valor da Nota Fiscal.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e onde o Valor do Pagamento foi informado com o valor R$ 479,00 e o Valor da Nota Fiscal com o valor R$ 474,00. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 767.
- No XML:
1
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|
< total > < ICMSTot > < vBC >15.00</ vBC > < vICMS >1.08</ vICMS > < vICMSDeson >0.00</ vICMSDeson > < vBCST >0.00</ vBCST > < vST >0.00</ vST > < vProd >34.00</ vProd > < vFrete >0.00</ vFrete > < vSeg >0.00</ vSeg > < vDesc >0.00</ vDesc > < vII >0.00</ vII > < vIPI >0.00</ vIPI > < vPIS >0.00</ vPIS > < vCOFINS >0.00</ vCOFINS > < vOutro >0.00</ vOutro > <!-- Valor Total da NFC-e --> < vNF >34.00</ vNF > </ ICMSTot > </ total > < transp > < modFrete >9</ modFrete > </ transp > < pag > < tPag >01</ tPag > <!-- Valor do Pagamento --> < vPag >30.00</ vPag > </ pag > </ pag > |
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se corrigir o Valor da NFC-e ou do Pagamento, de forma que os dois valores sejam iguais. Normalmente, essa situação está associada a Descontos concedidos no pagamento, porém não diminuídos do Valor Total da NFC-e. Veja a seguir o exemplo corrigido:
- No XML:
1
2
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4
5
6
7
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9
10
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|
< total > < ICMSTot > < vBC >15.00</ vBC > < vICMS >1.08</ vICMS > < vICMSDeson >0.00</ vICMSDeson > < vBCST >0.00</ vBCST > < vST >0.00</ vST > < vProd >34.00</ vProd > < vFrete >0.00</ vFrete > < vSeg >0.00</ vSeg > < vDesc >0.00</ vDesc > < vII >0.00</ vII > < vIPI >0.00</ vIPI > < vPIS >0.00</ vPIS > < vCOFINS >0.00</ vCOFINS > < vOutro >0.00</ vOutro > <!-- Valor Total da NFC-e --> < vNF >34.00</ vNF > </ ICMSTot > </ total > < transp > < modFrete >9</ modFrete > </ transp > < pag > < tPag >01</ tPag > <!-- Valor do Pagamento --> < vPag >34.00</ vPag > </ pag > </ pag > |
Ação Sugerida:
Definir corretamente o Valor total da NFC-e ou o detalhamento de Pagamento
Correção:
Confira a informação dos preços unitários e totais dos produtos e corrija se for necessário
Em seguida acesse a aba fechamento e clique no botão Det.Pagamento
Informe corretamente os valores para o detalhamento de pagamento, esse valor deverá somar o total da NFC-e.
Em seguida salve novamente a NFC-e e o Sistema irá questionar se você deseja gerar um novo XML para Transmissão, clique em SIM.
Rejeição 767 - NFC-e com somatório dos pagamentos diferente do total da Nota Fiscal
Código: 767
Descrição: 767 - NFC-e com somatório dos pagamentos diferente do total da Nota Fiscal
Atenção
Causa
Quando for emitida uma NFC-e com o Valor da soma dos Pagamentos (vPag) diferente do Valor Total da Nota Fiscal (vNF), será retornado a rejeição "767 - NFC-e com somatório dos pagamentos diferente do total da Nota Fiscal".
Há uma tolerância de R$ 1,00 para diferença entre o Valor do Pagamento e o Valor da Nota Fiscal.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e onde o Valor do Pagamento foi informado com o valor R$ 30,00 e o Valor da Nota Fiscal com o valor R$ 34,00. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 767.
- No XML:
1
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< total > < ICMSTot > < vBC >15.00</ vBC > < vICMS >1.08</ vICMS > < vICMSDeson >0.00</ vICMSDeson > < vBCST >0.00</ vBCST > < vST >0.00</ vST > < vProd >34.00</ vProd > < vFrete >0.00</ vFrete > < vSeg >0.00</ vSeg > < vDesc >0.00</ vDesc > < vII >0.00</ vII > < vIPI >0.00</ vIPI > < vPIS >0.00</ vPIS > < vCOFINS >0.00</ vCOFINS > < vOutro >0.00</ vOutro > <!-- Valor Total da NFC-e --> < vNF >34.00</ vNF > </ ICMSTot > </ total > < transp > < modFrete >9</ modFrete > </ transp > < pag > < tPag >01</ tPag > <!-- Valor do Pagamento --> < vPag >30.00</ vPag > </ pag > </ pag > |
Nesse exemplo a diferença entre o Valor do Pagamento e da Nota Fiscal é de R$ 4,00.
vNF - vPag
34.00 - 30.00
= 4.00
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se corrigir o Valor da NFC-e ou do Pagamento, de forma que os dois valores sejam iguais. Normalmente, essa situação está associada a Descontos concedidos no pagamento, porém não diminuídos do Valor Total da NFC-e. Veja a seguir o exemplo corrigido:
- No XML:
1
2
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4
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9
10
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|
< total > < ICMSTot > < vBC >15.00</ vBC > < vICMS >1.08</ vICMS > < vICMSDeson >0.00</ vICMSDeson > < vBCST >0.00</ vBCST > < vST >0.00</ vST > < vProd >34.00</ vProd > < vFrete >0.00</ vFrete > < vSeg >0.00</ vSeg > < vDesc >0.00</ vDesc > < vII >0.00</ vII > < vIPI >0.00</ vIPI > < vPIS >0.00</ vPIS > < vCOFINS >0.00</ vCOFINS > < vOutro >0.00</ vOutro > <!-- Valor Total da NFC-e --> < vNF >34.00</ vNF > </ ICMSTot > </ total > < transp > < modFrete >9</ modFrete > </ transp > < pag > < tPag >01</ tPag > <!-- Valor do Pagamento --> < vPag >34.00</ vPag > </ pag > </ pag > |
Ação Sugerida:
Verificação e correção da informação incorreta
Correção:
Acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica>Manutenção, pesquise pela NFC-e e clique na seta Avança, edite a nota e acesse a aba Itens
Verifique se os valores unitários e totais de cada item estão corretos
Em seguida acesse a a aba Fechamento e clique no botão Det.Pagamento
Verifique se a informação do valor do pagamento está corretamente cadastrada
Salve novamente a NFC-e e o sistema irá questionar se você deseja gerar um novo XML para transmissão, clique em SIM.
O Sistema irá apresentar as informações do XML, clique em OK.
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas, a NFC-e será assinada e validada com sucesso.
Rejeição 769 - NFC-e deve possuir o grupo de Formas de Pagamento
Código: 769
Descrição: NFC-e deve possuir o grupo de Formas de Pagamento
A RV 769 foi descontinuada de acordo com a Nota Técnica 2016.002 - v 1.42.
Causa
Quando for emitida uma NFC-e sem o grupo de Formas de Pagamento (pag), será retornando a rejeição "769 - NFC-e deve possuir o grupo de Formas de Pagamento".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e e o grupo de Formas de Pagamento não foi informado. Nessa situação, a NFC-se será rejeitada pelo motivo 769.
- No XML:
1
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53
|
< det nItem = "1" > < prod > < cProd >7008</ cProd > < cEAN /> < xProd >NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</ xProd > < NCM >21069090</ NCM > < EXTIPI >000</ EXTIPI > < CFOP >5102</ CFOP > < uCom >UN</ uCom > < qCom >1</ qCom > < vUnCom >100.00</ vUnCom > < vProd >100.00</ vProd > < cEANTrib /> < uTrib >UN</ uTrib > < qTrib >1</ qTrib > < vUnTrib >100.00</ vUnTrib > < indTot >1</ indTot > </ prod > < imposto > < ICMS > < ICMS00 > < orig >0</ orig > < CST >00</ CST > < modBC >3</ modBC > < vBC >100.00</ vBC > < pICMS >12.00</ pICMS > < vICMS >12.00</ vICMS > </ ICMS00 > </ ICMS > </ imposto > </ det > < total > < ICMSTot > < vBC >100.00</ vBC > < vICMS >12.00</ vICMS > < vICMSDeson >0.00</ vICMSDeson > < vBCST >0.00</ vBCST > < vST >0.00</ vST > < vProd >100.00</ vProd > < vFrete >0.00</ vFrete > < vSeg >0.00</ vSeg > < vDesc >0.00</ vDesc > < vII >0.00</ vII > < vIPI >0.00</ vIPI > < vPIS >0.00</ vPIS > < vCOFINS >0.00</ vCOFINS > < vOutro >0.00</ vOutro > < vNF >100.00</ vNF > </ ICMSTot > </ total > < transp > < modFrete >9</ modFrete > </ transp > |
- No TXT-SP:
I|7008||NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|21069090||000|5102|UN|1|100.00|100.00||UN|1|100.00|||||1||||
M|
N|
N02|0|00|3|100.00|12.00|12.00|
W|
W02|100.00|12.00|0.00||||0.00|0.00|100.00|0.00|0.00|0.00|0.00|0.00|0.00|0.00|0.00|100.00||
X|9|
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
O Grupo de Formas de Pagamento deve ser sempre informado em uma NFC-e. Logo, é necessário informar o grupo de Formas de Pagamento. Veja a seguir o exemplo corrigido:
- No XML:
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
|
< det nItem = "1" > < prod > < cProd >7008</ cProd > < cEAN /> < xProd >NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</ xProd > < NCM >21069090</ NCM > < EXTIPI >000</ EXTIPI > < CFOP >5102</ CFOP > < uCom >UN</ uCom > < qCom >1</ qCom > < vUnCom >100.00</ vUnCom > < vProd >100.00</ vProd > < cEANTrib /> < uTrib >UN</ uTrib > < qTrib >1</ qTrib > < vUnTrib >100.00</ vUnTrib > < indTot >1</ indTot > </ prod > < imposto > < ICMS > < ICMS00 > < orig >0</ orig > < CST >00</ CST > < modBC >3</ modBC > < vBC >100.00</ vBC > < pICMS >12.00</ pICMS > < vICMS >12.00</ vICMS > </ ICMS00 > </ ICMS > </ imposto > </ det > < total > < ICMSTot > < vBC >100.00</ vBC > < vICMS >12.00</ vICMS > < vICMSDeson >0.00</ vICMSDeson > < vBCST >0.00</ vBCST > < vST >0.00</ vST > < vProd >100.00</ vProd > < vFrete >0.00</ vFrete > < vSeg >0.00</ vSeg > < vDesc >0.00</ vDesc > < vII >0.00</ vII > < vIPI >0.00</ vIPI > < vPIS >0.00</ vPIS > < vCOFINS >0.00</ vCOFINS > < vOutro >0.00</ vOutro > < vNF >100.00</ vNF > </ ICMSTot > </ total > < transp > < modFrete >9</ modFrete > </ transp > < pag > < tPag >01</ tPag > < vPag >100.00</ vPag > </ pag > |
- No TXT-SP:
H|1||
I|7008||NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|21069090||000|5102|UN|1|100.00|100.00||UN|1|100.00|||||1||||
M|
N|
N02|0|00|3|100.00|12.00|12.00|
W|
W02|100.00|12.00|0.00||||0.00|0.00|100.00|0.00|0.00|0.00|0.00|0.00|0.00|0.00|0.00|100.00||
X|9|
YA|01|100.00|||||||
Ação Sugerida:
Informar o Detalhamento de Pagamento
Correção:
Clique no Botão Det.pagamento e informe a forma de pagamento da Nota.
Em seguida salve a NFC-e e o Sistema irá questionar se você deseja gerar um novo XML para transmissão, clique em SIM.
Serão apresentadas as informações constantes no XML, clique em OK.
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas a NFC-e será assinada e validada com sucesso.
Rejeição 774 - NFC-e com indicador de item não participante do total
Código: 774
Descrição: NFC-e com indicador de item não participante do total
Causa
Quando for emitida uma NFC-e e o Indica se valor do Item (Campo: indTot - ID: I17b) for igual à "0 - Valor do item (vProd) não compõe o valor total da NF-e", será retornado a rejeição "774 - NFC-e com indicador de item não participante do total".
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e e o item 1 da NFC-e está com o Indica se valor do Item igual à "0 - Valor do item (vProd) não compõe o valor total da NF-e". Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 774.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se informar o Indica se valor do Item igual à "1 - Valor do item (vProd) compõe o valor total da NF-e (vProd)". A NFC-e deverá ter o seu XML corrigido como no exemplo abaixo:
Ação sugerida:
Informar o valor total da NFC-e
Correção:
O Sistema irá multiplicar a quantidade de cada item da nota pelo valor unitário e informará automaticamente o Total
Irá, também, totalizar o valor da NFC-e
Salve a Nota e o Sistema irá questionar se você deseja gerar um novo XML para Transmissão, clique em SIM.
Serão apresentadas as informações do XML.
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas a NFC-e será assinada e validada com sucesso.
Rejeição 775 - Modelo da NFC-e diferente de 65
Código: 775
Descrição: Modelo da NFC-e diferente de 65
Causa
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e seu lote for encaminhado para o Ambiente Autorizador de NFC-e será retornado a rejeição "775 - Modelo da NFC-e diferente de 65".
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e (modelo 55) e seu lote foi enviado para o endereço de recepção do Ambiente de NFC-e. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 775.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se verificar o endereço dos Webservices de destino usado para envio das mensagens de NF-e (modelo 55). Essa situação caracteriza uma falha do software emissor de NF-e / NFC-e. Caso essa situação ocorra, acione o suporte Oobj para analise do problema.
Ação Sugerida:
Esse tipo de erro só ocorrerá se o endereço da Sefaz foi informado manualmente
Correção:
1) Para NF-e, defina na parte superior central da tela NF-e(55)
Em seguida acesse a aba Endereços Sefaz, clique no botão com a letra P
O Sistema irá questionar se você deseja restaurar os endereços padrões e suas versões, clique em SIM.
Salve o cadastro e envie novamente a NF-e
2) Para NFC-e, defina na parte superior central da tela NFC-e(65)
Acesse a aba Endereços Sefaz e clique no botão P para atualizar os endereços
O Sistema irá questionar se você deseja restaurar os endereços padrões e suas versões, clique em SIM.
O Sistema irá questionar se você deseja restaurar os endereços padrões e suas versões, clique em SIM.
Salve a informação.
Edite a Nota Fiscal e refaça a transmissão para a Sefaz.
Rejeição 779 - NFC-e com NCM incompatível
Código: 779
Descrição: NFC-e com NCM incompatível
Causa
Quando for emitida uma NFC-e com a Nomenclatura Comum do Mercosul (Campo: NCM - ID: I05) incompatível, ou seja, não presente na lista específica de NCM's para NFC-e, será retornado a rejeição "779 - NFC-e com NCM incompatível".
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e com o código NCM "11111111", que não está presente na lista de NCM's específicos para NFC-e. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 779.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se verificar a lista de NCM's específicos para NFC-e e informar código adequado ao produto vendido na operação.
A Sefaz ainda não disponibilizou lista com NCM's específicos para NFC-e. Essa validação (779) ainda não foi implementada. Logo, se observar essa rejeição em qualquer situação, acione a Sefaz para verificação do problema.
Ação Sugerida:
Correção da Informação cadastrada para o NCM
Correção:
Corrija o NCM que foi rejeitado pela Sefaz e Salve novamente a NFC-e, o Sistema irá questionar se você deseja gerar um novo XML para Transmissão, clique em SIM.
Serão apresentadas as informações do XML, clique em OK.
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas a NFC-e será assinada e validada com sucesso.
Rejeição 780 - Total da NFC-e superior ao valor limite estabelecido pela SEFAZ
Código: 780
Descrição: Total da NFC-e superior ao valor limite estabelecido pela SEFAZ
-
Causa
Quando for emitido uma NFC-e e seu valor total (Campo: vNF - ID: W16) for superior ao limite estabelecido por cada Estado, será retornado a rejeição "780 - Total da NFC-e superior ao valor limite estabelecido pela SEFAZ".
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e com valor superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), valor máximo padrão estabelecido. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 780.
-
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Quando o valor total da NFC-e ultrapassa o limite máximo estabelecido pela Sefaz do seu Estado é recomendável emitir uma NF-e (modelo 55).
-
Ação Sugerida:Faça a emissão de mais de uma NFC-e, desta forma o valor será dividido entre elas.Correção:Exclua alguns itens da NFC-e, até que a mesma fique com um valor inferior ao limite e em seguida faça a emissão de uma nova NFC-e com os itens que foram excluídos da primeira.
Rejeição 781 - Emissor não habilitado para emissão da NFC-e
Código: 781
Descrição: Emissor não habilitado para emissão da NFC-e
Causa
Quando for emitida uma NFC-e e o emitente não estiver devidamente credenciado na Sefaz, será retornado a rejeição "781 - Emissor não habilitado para emissão da NFC-e".
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e por um emitente ainda não devidamente cadastrado na Sefaz. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 781.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se acionar a Sefaz para que sua situação cadastral seja verificada. Situações como essa, são comuns a unidades recém criadas.
Ação Sugerida:
Verificação do Credenciamento na Sefaz
Correção:
Acesse também o link https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/nfe/empresas/consulta/empresas.asp
Com o Certificado digital faça a consulta para verificar se a Empresa está credenciada e verifique a data do credenciamento, essa data deve ser anterior a data da emissão da NF-e.
Depois de gerado o novo CSC na Sefaz, acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros do Gerenciador de NF-e/NFC-e>Manutenção - selecione a opção NFC-e (65) e em seguida acesse a aba Informações NFC-e
Clique na linha do Código de Segurança e em seguida clique no botão editar
Confira todas as informações cadastradas
Caso as informações estejam divergentes clique no botão novo e cadastre o CSC que foi gerado.
Observação: Esse cadastro deverá estar idêntico ao Credenciamento na Sefaz, inclusive quanto aos zeros a esquerda, por isso copie e cole as informações do Credenciamento da Sefaz para que não ocorra divergência.
No Campo Utilizar o Código de Segurança do Contribuinte do identificador, defina o novo código gerado pela Sefaz.
Salve o Cadastro.
Depois de confirmada as informações, altere o que for necessário, salve novamente a NF-e, gere outro XML e faça o reenvio da mesma para a Sefaz.
Rejeição 782 - NFC-e não é autorizada pelo SCAN
Código: 782
Descrição: NFC-e não é autorizada pelo SCAN
Causa
Quando for emitida uma NFC-e e o seu lote for encaminhado para o Servidor de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN), será retornado a rejeição "782 - NFC-e não é autorizada pelo SCAN".
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e e seu lote foi enviado para o SCAN. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 782.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se verificar o endereço dos Webservices de destino usado para envio das mensagens de NFC-e.
Ação Sugerida:
Conferência do Endereços da Sefaz cadastrados
Correção:
Selecione a opção NFC-e (65) e acesse a aba Endereços Sefaz
Confira os endereços cadastrados, se houver dúvida clique no botão com a letra "P", esse botão é responsável por atualizar os endereços de acordo com o que você informou nos Parâmetros Adicionais da Empresa - aba NF-e/NFC-e
Confira os endereços cadastrados, se houver dúvida clique no botão com a letra "P", esse botão é responsável por atualizar os endereços de acordo com o que você informou nos Parâmetros Adicionais da Empresa - aba NF-e/NFC-e
Salve os Parâmetros do Gerenciador.
Salve novamente a NFC-e e o Sistema irá questionar se você deseja gerar um novo XML para transmissão, clique em SIM.
Serão apresentadas as informações do XML, clique em OK.
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas, a NFC-e será assinada e validada com sucesso.
Rejeição 783 - NFC-e não é autorizada pela SVC
Código: 783
Descrição: NFC-e não é autorizada pela SVC
Causa
Quando for emitida uma NFC-e e o seu lote for encaminhado para o Servidor Virtual de Contingência (SVC-RS ou SVC-AN), será retornado a rejeição "783 - NFC-e não é autorizada pela SVC".
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e e seu lote foi enviado para o SCV-RS. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 783.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se verificar o endereço dos Webservices de destino usado para envio das mensagens de NFC-e.
Ação Sugerida:
Correção dos endereços da Sefaz cadastrados no Sistema
Correção:
Selecione a opção NFC-e (65) e acesse a aba Endereços Sefaz
Confira os endereços cadastrados, se houver dúvida clique no botão com a letra "P", esse botão é responsável por atualizar os endereços de acordo com o que você informou nos Parâmetros Adicionais da Empresa - aba NF-e/NFC-e
Confira os endereços cadastrados, se houver dúvida clique no botão com a letra "P", esse botão é responsável por atualizar os endereços de acordo com o que você informou nos Parâmetros Adicionais da Empresa - aba NF-e/NFC-e
Salve os Parâmetros do Gerenciador.
Salve novamente a NFC-e e o Sistema irá questionar se você deseja gerar um novo XML para transmissão, clique em SIM.
Serão apresentadas as informações do XML, clique em OK.
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas, a NFC-e será assinada e validada com sucesso.
Rejeição 784 - NFC-e não permite o evento de carta de correção
Código: 784
Descrição: NFC-e não permite o evento de Carta de Correção
Causa
Quando for emitido um Evento de Carta de Correção para uma NFC-e, será retornado a rejeição "784 - NFC-e não permite o evento de Carta de Correção".
Exemplo:
Foi emitida um Evento de Carta de Correção para uma NFC-e. Nessa situação, o Evento de Carta de Correção será rejeitado pelo motivo 784.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Não sendo permitido a emissão de um Evento de Carta de Correção para um NFC-e, se alguma informação precisa ser corrigida, é necessário cancelar a NFC-e e emitir uma nova, com a correção desejada.
Ação Sugerida:
Cancelamento da NFC-e
Correção:
Nem o Sistema nem a SEFAZ permitem o cadastro de Carta de Correção para Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica.
Realize o Cancelamento da NFC-e, acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica>Manutenção, pesquise pela NFC-e e clique na seta Avança.
Em seguida clique no botão Função Extra 1 - Cancelamento/Descancelamento e cancele a NFC-e
Em seguida emita uma nova NFC-e com as informações corretas.
Rejeição 785 - NFC-e com entrega a domicílio não permitida pela UF
Código: 785
Descrição: NFC-e com entrega a domicílio não permitida pela UF
Causa
Quando for emitida uma NFC-e com o Indicador de presença do comprador (Campo: indPres - ID: B25b) igual à "4 - NFC-e em operação com entrega a domicílio" e a Sefaz Estadual não permitir esse tipo de operação, será retornado a rejeição "785 - NFC-e com entrega a domicílio não permitida pela UF".
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e com o Indicador de presença do comprador igual à "4 - NFC-e em operação com entrega a domicílio" e a Sefaz Estadual não permitir essa operação para NFC-e. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 785.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se informar o Indicador de presença do comprador igual à "1 - Operação presencial". A NFC-e deverá ter o seu XML corrigido como no exemplo abaixo:
Ação Sugerida:
O Sistema não permitirá definir que a operação é presencial e também entrega a domicílio
Correção:
1) Operação Presencial
2) Operação com entrega à domicílio
Desta forma, essa rejeição não deverá acontecer.
Rejeição 786 - NFC-e de entrega a domicílio sem dados do Transportador
Código: 786
Descrição: NFC-e de entrega a domicílio sem dados do Transportador
Causa
Quando for emitida uma NFC-e sem dados de Transportador (Campo: transporta - ID: X03) e o Indicador de presença do comprador (Campo: indPres - ID: B25b) for igual a "4 - NFC-e em operação com entrega a domicílio", será retornado a rejeição "786 - NFC-e de entrega a domicílio sem dados do Transportador".
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e sem os dados de Transportador e com o Indicador de presença igual a "4 - NFC-e em operação com entrega a domicílio". Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 786.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se informar os dados do transportador. A NFC-e deverá ter o seu XML corrigido como no exemplo abaixo:
Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.
Ação Sugerida
Informar os dados do Transportador
Correção:
Na aba Identificação, estará definido que é uma Operação com entrega a domicilio.
Desta forma, acesse a aba Dados Transporte e informe o Transporte
Rejeição 787 - NFC-e de entrega a domicílio sem a identificação do destinatário
Código: 787
Descrição: NFC-e de entrega a domicílio sem a identificação do destinatário
Causa
Quando for emitida uma NFC-e com o Indicador de presença do comprador (Campo: indPres - ID: B25b) como "4 - NFC-e em operação com entrega a domicílio" e não for informado os dados do destinatário (Campo: dest - ID: E01), será retornado a rejeição "787 - NFC-e de entrega a domicílio sem a identificação do destinatário".
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e com o Indicador de presença do comprador como "4 - NFC-e em operação com entrega a domicílio" e sem os dados do destinatário. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 787.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se informar os dados do destinatário. Sempre que houver entrega em domicílio, é obrigado informar os dados do destinatário da NFC-e. A NFC-e deverá ter o seu XML corrigido como no exemplo abaixo:
Ação Sugerida:
Informar os dados do Destinatário
Correção:
Como o campo Comprador Presente no Estabelecimento foi definido, será necessário informar corretamente os dados do destinatário da nota
Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento
Rejeição 788 - NFC-e de entrega a domicílio sem o endereço do destinatário
Código: 788
Descrição: NFC-e de entrega a domicílio sem o endereço do destinatário
Causa
Quando for emitida uma NFC-e com o Indicador de presença do comprador (Campo: indPres - ID: B25b) como "4 - NFC-e em operação com entrega a domicílio" e não for informado o endereço do destinatário (Campo: enderDest - ID: E05), será retornado rejeição "788 - NFC-e de entrega a domicílio sem o endereço do destinatário".
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e com o Indicador de presença igual a "4 - NFC-e em operação com entrega a domicílio" e não foi informado o endereço do destinatário. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 788.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se informar o endereço do destinatário. A NFC-e deverá ter o seu XML corrigido como no exemplo abaixo:
Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.
Ação Sugerida:
Informar os dados do Destinatário
Correção:
Como o campo Comprador Presente no Estabelecimento foi definido, será necessário informar corretamente os dados do destinatário da nota (inclusive endereço)
Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento
Rejeição 789 - NFC-e para destinatário contribuinte de ICMS
Código: 789
Descrição: NFC-e para destinatário contribuinte de ICMS
Causa
Quando for emitida uma NFC-e e o Indicador da IE do Destinatário (Campo: indIEDest - ID: E16a) for diferente de "9 - Não Contribuinte", será retornado a rejeição "789 - NFC-e para destinatário contribuinte de ICMS".
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e e o Indicador da IE do Destinatário foi preenchido como "1 - Contribuinte do ICMS". Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 789.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se informar o Indicador da IE do Destinatário em uma NFC-e sempre como "9 - Não Contribuinte". A NFC-e deverá ter o seu XML corrigido como no exemplo abaixo:
Ação Sugerida:
Correção do cadastro do Cliente
Correção:
Isso poderá ocorrer apenas se o cliente for Pessoa Jurídica, que o possui o campo de Inscrição Estadual
Para o cadastro de Clientes Pessoas Físicas essa informação nunca será cadastrada
1) Se for necessário emitir a Nota Fiscal para uma pessoa jurídica que possua inscrição estadual faça a emissão de uma NF-e
2) Se for necessário emitir a Nota Fiscal para uma pessoa física, o sistema não permitirá o cadastro de inscrição estadual e não ocorrerá este erro.
Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.
Rejeição 807 - NFC-e com grupo de ICMS para a UF do destinatário
Código: 807
Descrição: NFC-e com grupo de ICMS para a UF do destinatário
Causa
Quando for emitida uma NFC-e com o Grupo de Tributação do ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest), será retornado a rejeição "807 - NFC-e com grupo de ICMS para a UF do destinatário".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e (modelo 65) com o Grupo de ICMS para a UF de Destino. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 807, pois essa Tributação não pode ser informada.
- No XML:
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
|
< det nItem = "1" > < prod > < cProd >7063</ cProd > < cEAN /> < xProd >NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</ xProd > < NCM >90041000</ NCM > < CFOP >5102</ CFOP > < uCom >UND</ uCom > < qCom >1</ qCom > < vUnCom >1000</ vUnCom > < vProd >1000</ vProd > < cEANTrib /> < uTrib >UND</ uTrib > < qTrib >1</ qTrib > < vUnTrib >1000</ vUnTrib > < indTot >1</ indTot > </ prod > < imposto > < ICMS > < ICMS00 > < orig >2</ orig > < CST >00</ CST > < modBC >3</ modBC > < vBC >1000.00</ vBC > < pICMS >12.00</ pICMS > < vICMS >120.00</ vICMS > </ ICMS00 > </ ICMS > < PIS > < PISAliq > < CST >01</ CST > < vBC >1000.00</ vBC > < pPIS >0.65</ pPIS > < vPIS >6.50</ vPIS > </ PISAliq > </ PIS > < COFINS > < COFINSAliq > < CST >01</ CST > < vBC >1000.00</ vBC > < pCOFINS >3.00</ pCOFINS > < vCOFINS >30.00</ vCOFINS > </ COFINSAliq > </ COFINS > < ICMSUFDest > < vBCUFDest >1000.00</ vBCUFDest > < pFCPUFDest >2.00</ pFCPUFDest > < pICMSUFDest >17.00</ pICMSUFDest > < pICMSInter >7.00</ pICMSInter > < pICMSInterPart >10.00</ pICMSInterPart > < vFCPUFDest >20.00</ vFCPUFDest > < vICMSUFDest >40.00</ vICMSUFDest > < vICMSUFRemet >60.00</ vICMSUFRemet > </ ICMSUFDest > </ imposto > </ det > |
- No TXT-SP:
H|1||
I|7063||NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|90041000|||5102|UND|1|1000|1000||UND|1|1000|||||1||||
M|
N|
N02|2|00|3|1000.00|12.00|120.00|
NA|1000.00|2.00|17.00|7.00|10.00|20.00|40.00|60.00|
Q|
Q02|01|1000.00|0.65|6.50|
S|
S02|01|1000.00|3.00|30.00|
Veja a regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
O Grupo de Tributação do ICMS para a UF de Destino somente pode ser utilizado em NF-es (modelo 55). Verifique se o Grupo de ICMS em questão foi informado indevidamente na emissão da sua NFC-e, se sim, faça a remoção do grupo e reenvie a NFC-e para processamento, ou opte pela emissão de uma NF-e para que o Grupo possa ser utilizado. Veja a seguir o exemplo corrigido:
- No XML:
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< det nItem = "1" > < prod > < cProd >7063</ cProd > < cEAN /> < xProd >NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</ xProd > < NCM >90041000</ NCM > < CFOP >5102</ CFOP > < uCom >UND</ uCom > < qCom >1.0000</ qCom > < vUnCom >1000.00</ vUnCom > < vProd >1000.00</ vProd > < cEANTrib /> < uTrib >UND</ uTrib > < qTrib >1.0000</ qTrib > < vUnTrib >1000.00</ vUnTrib > < indTot >1</ indTot > </ prod > < imposto > < ICMS > < ICMS00 > < orig >2</ orig > < CST >00</ CST > < modBC >3</ modBC > < vBC >1000.00</ vBC > < pICMS >12.00</ pICMS > < vICMS >120.00</ vICMS > </ ICMS00 > </ ICMS > < PIS > < PISAliq > < CST >01</ CST > < vBC >1000.00</ vBC > < pPIS >0.65</ pPIS > < vPIS >6.50</ vPIS > </ PISAliq > </ PIS > < COFINS > < COFINSAliq > < CST >01</ CST > < vBC >1000.00</ vBC > < pCOFINS >3.00</ pCOFINS > < vCOFINS >30.00</ vCOFINS > </ COFINSAliq > </ COFINS > </ imposto > </ det > |
- No TXT-SP:
H|1||
I|7063||NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|90041000|||5102|UND|1|1000|1000||UND|1|1000|||||1||||
M|
N|
N02|2|00|3|1000.00|12.00|120.00|
Q|
Q02|01|1000.00|0.65|6.50|
S|
S02|01|1000.00|3.00|30.00|
No exemplo corrigido, foi removido o Grupo do ICMS para a UF de Destino com a intenção de autorizar a NFC-e.
Ação Sugerida:
Emissão da NFC-e sem informação do grupo de ICMS
Correção:
O Sistema não permitirá a emissão de uma NFC-e com informações do Grupo de ICMS.
Rejeição 813 - QR-Code com sequência de escape para o e-comercial
Descrição:
813 - QR-Code com sequência de escape para o e-comercial. Usar CDATA
Causa
Quando for emitida uma NFC-e e no QR-Code for utilizado a sequência de escape (&) para substituir o e-comercial (&), será retornado a rejeição "813 - QR-Code com sequência de escape para o e-comercial. Usar CDATA".
No QR-Code de uma NFC-e, todos os parâmetros devem ser separados pelo caractere e-comercial (&).
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e e no QR-Code, o e-comercial (&) utilizado para separar os parâmetros, foi substituído por uma sequência de escape (&). nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 813.
Veja a regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Não deve-se informar a sequência de caracteres & para substituir o e-comercial (&), usado para separar os parâmetros do QR-Code. Veja a seguir exemplo corrigido:
Ação Sugerida:
Essas inconsistência não irá ocorrer
Correção:
O Sistema possui tratamento para q2ue o QR-Code seja preenchido automaticamente.
Rejeição 857 - informado Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento
Descrição:
Informado Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento
Quando for emitida uma NFC-e (modelo 65) e no Tipo de Pagamento (Campo: tPag - ID: YA02) for informado Duplicata Mercantil (tPag = 14), haverá a rejeição pelo motivo 857 - Informado Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento.
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções.
Para NFC-e considerar as seguintes formas de pagamento:
- 01-Dinheiro;
- 02-Cheque;
- 03-Cartão de Crédito;
- 04-Cartão de Débito;
- 05-Crédito Loja;
- 10-Vale Alimentação;
- 11-Vale Refeição;
- 12-Vale Presente;
- 13-Vale Combustível;
- 15 - Boleto Bancário;
- 99 - Outros
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NFC-e e a forma de pagamento informada foi "Duplicata Mercantil". Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 857.
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[...] < total > < ICMSTot > < vBC >4298.43</ vBC > < vICMS >171.94</ vICMS > < vICMSDeson >0.00</ vICMSDeson > < vFCP >0.00</ vFCP > < vBCST >0.00</ vBCST > < vST >0.00</ vST > < vFCPST >0.00</ vFCPST > < vFCPSTRet >0.00</ vFCPSTRet > < vProd >4298.43</ vProd > < vFrete >0.00</ vFrete > < vSeg >0.00</ vSeg > < vDesc >0.00</ vDesc > < vII >0.00</ vII > < vIPI >0.00</ vIPI > < vIPIDevol >0.00</ vIPIDevol > < vPIS >70.92</ vPIS > < vCOFINS >326.68</ vCOFINS > < vOutro >0.00</ vOutro > < vNF >4298.43</ vNF > < vTotTrib >0.00</ vTotTrib > </ ICMSTot > </ total > < transp > < modFrete >9</ modFrete > </ transp > [...] <!-- Dados de Pagamento. Obrigatório apenas para (NFC-e) NT 2012/004 --> < pag > < detPag > <!-- Forma de Pagamento --> < tPag >14</ tPag > <!-- Valor do Pagamento --> < vPag >4298.43</ vPag > </ detPag > </ pag > [...] |
Como resolver?
A resolução é bem simples, no exemplo utilizado foi ajustado o campo Tipo de Pagamento para a informação correta.
Trecho de XML que deverá ser alterado:
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[...] < total > < ICMSTot > < vBC >4298.43</ vBC > < vICMS >171.94</ vICMS > < vICMSDeson >0.00</ vICMSDeson > < vFCP >0.00</ vFCP > < vBCST >0.00</ vBCST > < vST >0.00</ vST > < vFCPST >0.00</ vFCPST > < vFCPSTRet >0.00</ vFCPSTRet > < vProd >4298.43</ vProd > < vFrete >0.00</ vFrete > < vSeg >0.00</ vSeg > < vDesc >0.00</ vDesc > < vII >0.00</ vII > < vIPI >0.00</ vIPI > < vIPIDevol >0.00</ vIPIDevol > < vPIS >70.92</ vPIS > < vCOFINS >326.68</ vCOFINS > < vOutro >0.00</ vOutro > < vNF >4298.43</ vNF > < vTotTrib >0.00</ vTotTrib > </ ICMSTot > </ total > < transp > < modFrete >9</ modFrete > </ transp > [...] <!-- Dados de Pagamento. Obrigatório apenas para (NFC-e) NT 2012/004 --> < pag > < detPag > <!-- Forma de Pagamento --> < tPag >01</ tPag > <!-- Valor do Pagamento --> < vPag >4298.43</ vPag > </ detPag > </ pag > [...] |
Ação Sugerida:
Alteração dos dados de cobrança
Correção:
Acesse o botão Det.Pagamento e verifique a informação cadastrada para a NFC-e
O Sistema não permite informar Duplicataq Mercantil, desta forma não deverá ser apresentada essa rejeição.
Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.
Rejeição 878 - Endereço do site da UF da Consulta por chave de acesso diverge do previsto
Código: 878
Descrição: Endereço do Site da UF da Consulta por chave de acesso diverge do previsto
Quando for emitida uma NFC-e (modelo 65) e o endereço de consulta (Campo: urlChave - ID: ZX03) estiver divergente do usado pela Sefaz Autorizadora, será retornado a rejeição 878 - Endereço do site da UF da Consulta por chave de acesso diverge do previsto.
Exceções e Observações
Para essa regra de validação não há exceções.
Há algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:
- Para consultar as URLs, por UF, utilizadas para consulta por chave de acesso acesse: http://autoatendimento.grupoallegus.com.br/consulte-sua-nota-qr-code-versao-2-0/
- Regra de validação opcional por UF.
Esta rejeição ocorre frequentemente em situações em que a A URL informada está como HTTPS, porém a Sefaz espera HTTP. É importante ter ciência que a UF leva consideração o protocolo utilizado, HTTP ou HTTPS.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NFC-e e encaminhada para a Sefaz do Rio Grande do Sul (RS) e com o endereço de consulta igual à "https://www.sefaz.rs.gov.br/NFCE-COM.aspx?". Como o endereço correto é "www.sefaz.rs.gov.br/nfce/consulta", nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 878.
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<!-- Informações suplementares Nota Fiscal --> < infNFeSupl > <!-- Texto com o QR-Code impresso no DANFE NFC-e --> < qrCode >https://www.sefaz.rs.gov.br/NFCE/NFCE-COM.aspx?p=43190407385111000102653120000000011092206640|2|2|2|7D55A51DA46CBE83FDF7F17362F225B195E47605</ qrCode > <!-- URL daConsulta por chave de acesso da NFC-e--> < urlChave >https://www.sefaz.rs.gov.br/NFCE-COM.aspx</ urlChave > </ infNFeSupl > |
Como resolver?
Deve-se informar o endereço de consulta idêntico ao disponibilizado por cada Sefaz. Veja abaixo, exemplo para a Sefaz RS:
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<!-- Informações suplementares Nota Fiscal --> < infNFeSupl > <!-- Texto com o QR-Code impresso no DANFE NFC-e --> < qrCode >https://www.sefaz.rs.gov.br/NFCE/NFCE-COM.aspx?p=43190407385111000102653120000000011092206640|2|2|2|7D55A51DA46CBE83FDF7F17362F225B195E47605</ qrCode > <!-- URL daConsulta por chave de acesso da NFC-e--> < urlChave >www.sefaz.rs.gov.br/nfce/consulta</ urlChave > </ infNFeSupl > |
.Ação Sugerida:
Correção dos endereços da Sefaz cadastrados no Sistema
Correção:
Selecione a opção NFC-e (65) e acesse a aba Endereços Sefaz
Confira os endereços cadastrados, se houver dúvida clique no botão com a letra "P", esse botão é responsável por atualizar os endereços de acordo com o que você informou nos Parâmetros Adicionais da Empresa - aba NF-e/NFC-e
Confira os endereços cadastrados, se houver dúvida clique no botão com a letra "P", esse botão é responsável por atualizar os endereços de acordo com o que você informou nos Parâmetros Adicionais da Empresa - aba NF-e/NFC-e
Salve os Parâmetros do Gerenciador.
Salve novamente a NFC-e e o Sistema irá questionar se você deseja gerar um novo XML para transmissão, clique em SIM.
Serão apresentadas as informações do XML, clique em OK.
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas, a NFC-e será assinada e validada com sucesso.
Rejeição 899 - informado incorretamente o campo meio de pagamento
Código: 899
Descrição: Informado incorretamente o campo meio de pagaqmento
Quando for emitida uma NFC-e (modelo 65) e no Tipo de Pagamento (Campo: tPag - ID: YA02) for informado Sem Pagamento (tPag = 90), haverá a rejeição pelo motivo 899 - Informado incorretamente o campo meio de pagamento.
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções.
Para NFC-e considerar as seguintes formas de pagamento:
- 01-Dinheiro;
- 02-Cheque;
- 03-Cartão de Crédito;
- 04-Cartão de Débito;
- 05-Crédito Loja;
- 10-Vale Alimentação;
- 11-Vale Refeição;
- 12-Vale Presente;
- 13-Vale Combustível;
- 15 - Boleto Bancário;
- 99 - Outros
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NFC-e e a forma de pagamento informada foi "Sem Pagamento". Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 899.
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< total > < ICMSTot > < vBC >4298.43</ vBC > < vICMS >171.94</ vICMS > < vICMSDeson >0.00</ vICMSDeson > < vFCP >0.00</ vFCP > < vBCST >0.00</ vBCST > < vST >0.00</ vST > < vFCPST >0.00</ vFCPST > < vFCPSTRet >0.00</ vFCPSTRet > < vProd >4298.43</ vProd > < vFrete >0.00</ vFrete > < vSeg >0.00</ vSeg > < vDesc >0.00</ vDesc > < vII >0.00</ vII > < vIPI >0.00</ vIPI > < vIPIDevol >0.00</ vIPIDevol > < vPIS >70.92</ vPIS > < vCOFINS >326.68</ vCOFINS > < vOutro >0.00</ vOutro > < vNF >4298.43</ vNF > < vTotTrib >0.00</ vTotTrib > </ ICMSTot > </ total > < transp > < modFrete >9</ modFrete > </ transp > <!-- Dados de Pagamento. Obrigatório apenas para (NFC-e) NT 2012/004 --> < pag > < detPag > <!-- Forma de Pagamento --> < tPag >90</ tPag > </ detPag > </ pag > |
Como resolver?
O Grupo de Formas de Pagamento deve ser sempre informado em uma NFC-e. Logo, é necessário informar o campo de Formas de Pagamento. Veja a seguir o exemplo corrigido:
Trecho de XML que deverá ser alterado:
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< total > < ICMSTot > < vBC >4298.43</ vBC > < vICMS >171.94</ vICMS > < vICMSDeson >0.00</ vICMSDeson > < vFCP >0.00</ vFCP > < vBCST >0.00</ vBCST > < vST >0.00</ vST > < vFCPST >0.00</ vFCPST > < vFCPSTRet >0.00</ vFCPSTRet > < vProd >4298.43</ vProd > < vFrete >0.00</ vFrete > < vSeg >0.00</ vSeg > < vDesc >0.00</ vDesc > < vII >0.00</ vII > < vIPI >0.00</ vIPI > < vIPIDevol >0.00</ vIPIDevol > < vPIS >70.92</ vPIS > < vCOFINS >326.68</ vCOFINS > < vOutro >0.00</ vOutro > < vNF >4298.43</ vNF > < vTotTrib >0.00</ vTotTrib > </ ICMSTot > </ total > < transp > < modFrete >9</ modFrete > </ transp > <!-- Dados de Pagamento. Obrigatório apenas para (NFC-e) NT 2012/004 --> < pag > < detPag > <!-- Forma de Pagamento --> < tPag >01</ tPag > < vPag >4298.43</ vPag > </ detPag > </ pag > |
Ação Sugerida:
Informar corretamente a Forma de Pagamento
Correção:
O Sistema possui tratamento para que não seja possível informar uma forma de pagamento SEM PAGAMENTO, desta forma essa rejeição não ocorrerá.
Rejeição 903 - Versão informada do QR-Code (*100*) não é mais válida para a data de emissão
Código: 903
Descrição: Versão informada do QR-Code (*100*) não é mais válida para a data de emissão
Quando for emitida uma NFC-e (modelo 65) com data de emissão posterior a "30/09/2018" e o parâmetro "Versão" informado no QR-Code for "100", haverá a rejeição 903 - Versão informada no QR-Code (“100”) não é mais válida para a data de emissão.
A versão 100 do QR-Code foi desativada dia 01/10/2018. Para a resolução deste problema, contate a equipe de suporte do seu Software Emissor e solicite que atualize a versão da NFC-e para a versão 4.0 e também atualize para a nova versão da URL do QR Code 2.0.
*Atualizado em 01/10/2018
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções. A desativação da versão “1.00” do QR-Code está prevista para o dia 01/10/2018. Posterior a essa data apenas a versão 2.00 deve ser utilizada.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NFC-e 3.10 e no parâmetro "Versão" foi informado valor "100" (1.0). Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 903.
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< infNFeSupl > < qrCode > <![CDATA[ https://www.sefaz.rs.gov.br/NFCE/NFCE-COM.aspx?chNFe=43180907385111000102655010306202701131447746&nVersao=100&tpAmb=2&cDest=07385111000102&dhEmi=323031352d30392d30345430393a30303a30302d30333a3030&vNF=474.00&vICMS=0.00&digVal=7438702f2b4761695353556a41345054777a5563574e756b5153553d&cIdToken=000001&cHashQRCode=0F2ACF628AC384DCCDAF5B42FF382CA6936D3529]]> </ qrCode > </ infNFeSupl > |
Como resolver?
Deve-se atualizar a versão da NFC-e para 4.0 e na URL do QR-Code, no campo versão informar "2". Para NFC-e ONLINE ou OFFLINE a versão é o 2º parâmetro da URL do QR Code.
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< infNFeSupl > < qrCode >https://www.sefaz.rs.gov.br/NFCE/NFCE-COM.aspx?p=43180907385111000102655010306202701131447746|2|2|2|D181FB0770A496C5B70B1804E26B2112628A0FC1</ qrCode > < urlChave >http://www.sefaz.rs.gov.br/nfce/consulta</ urlChave > </ infNFeSupl > |
Ação Sugerida:
Atualização da Versão Utilizada
Correção:
Acesse a sub aba Ambiente e defina corretamente o ambiente atual para emissão da NFC-e
Após as infornações serem cadastradas corretamente, salve os Parâmetros Adicionais da Empresa, e reenvie a NFC-e que foi rejeita para a Sefaz.