Rejeição 976: Identificador do CSRT (Código de Segurança do Responsável Técnico) não cadastrado na SEFAZ Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e o identificador do CSRT preenchido (campo:  idCSRT  id –  ZD08) não estiver cadastrado na Sefaz, haverá a rejeição pelo motivo  976 – Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ. Exceções e Observações Para essa regra de validação não há exceções. A implementação é futura pra todas as UFs e até a data de publicação deste artigo não há nenhuma publicação das unidades federativas de como obter o CSRT. Na  NT 2018-005  há a seguinte informação sobre o campo  idCSRT : 2.2 Fornecimento do CSRT O processo de fornecimento do CSRT para o Responsável Técnico será feito por meio de página web específica da Secretaria da Fazenda da UF de cada emissor. Por meio desta página, o Responsável Técnico deverá solicitar, consultar ou revogar o CSRT. A critério da UF, poderá o CSRT ser fornecido também por Web Service. Cada unidade federada que tenha a intenção de utilizar este código deverá publicar como os contribuintes nela estabelecidos deverão obtê-lo. Será possível solicitar somente cinco CSRT por UF. Todavia, se a empresa necessitar de um sexto CSRT deverá indicar, previamente, qual dos outros CSRT válidos deseja revogar, uma vez que a empresa desenvolvedora do software poderá ter simultaneamente, no máximo, 5 CSRT válidos.   Regra de Validação da Sefaz Como Resolver Acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros Adicionais da Empresa - Aba NFe/NFCe e informe o campo idCSRT Essa Regra é válida para o PR (Paraná), a partir de: 16/09/2024 em homologação 01/10/2024 em produção Modelo 65, implementação futura Exceção Não se aplica para: NFF (tpEmis=3-NFF)  SVC (tpEmis=7 ou 8) Após a correção da informação, faça novamente o envio da Nota Fiscal para a Sefaz